| Tipo | Audiência Pública |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2024-03-25 |
| native_id | 149 |
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Sede provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, n° 15 – Centro – CEP: 36.140-000 – Lima Duarte – MG Telefone: (32) 99863-4627 - E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www.limaduarte.mg.leg.br Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, reúne-se este Legislativo - Câmara Municipal de Lima Duarte, às dezoito horas e onze minutos, para a realização da Audiência Pública com a apresentação da Destinação dos Resíduos Sólidos da Construção Civil, sob a presidência do Vereador Fábio Pereira Vieira, que com as palavras de praxe, percebendo haver número regimental, declarou abertos os trabalhos. Sendo feita chamada é observada a presença dos vereadores, Donizete Martins Aguiar, Fábio Júnior da Silva, Fabiana da Silva Souza, Ronaldo Alves Rodrigues, Edson Lima Campos (Secretário), Fábio Pereira Vieira (Presidente), José Jayme Carvalho da Cunha, Josimar Oliveira Campos, Tadeu Tavares de Matos, Thiago Junior da Silva e José Guilhermando Andrade Novaes. Após pedido de consentimento para transmissão de áudio e imagem em mídias sociais o Presidente cumprimenta a todos os presentes. Em cumprimento a lei Municipal, 1.347/2007, que institui o mês de março como o mês da mulher, a Câmara Municipal abrirá as reuniões do mês com uma singela homenagem as mulheres limaduartinas. O presidente concede a palavra ao vereador Josimar Oliveira Campos para que faça uma breve explanação do motivo da audiência, o vereador cumprimenta a todos e inicia falando sobre o destino para derivados dos resíduos SCC, e retorna a palavra ao Presidente que passa a palavra a Engenheira Ambiental Maysa Neves de Oliveira, a qual, informa estar recentemente no cargo e por isso passa a palavra ao Procurador Geral do Município Pedro Victor, que após fazer os cumprimentos iniciais, fala das ações efetivadas no Município, primeiramente abordado os aspectos históricos, jurídicos e constitucionais do tema trazendo como princípios fundamentais o princípio do ambiente ecologicamente equilibrado como direito do ser humano, com ações que o Poder Público deve tomar, por se tratar de um assunto muito importante a ser discutido e que atinge diretamente a população. Explana sobre o princípio do poluidor pagador que tem por objetivo fazer com que a iniciativa privada suporte os custos ambientais e oriundos do consumo exacerbado da poluição causada pelos empreendimentos. Informa sobre a existência da Lei Municipal nº 12.305 de 2010, que institui o gerenciamento de resíduos sólidos e traz o princípio do poluidor pagador e do protetor recebedor; e da Resolução do CONAMA nº 307 de 05/07/2002 que estabelece diretrizes, critérios e procedimento para a gestão de RCC; fala da importância de reciclar os resíduos da construção que puderem ser reaproveitados na própria obra, e justifica que o “bota fora” foi desativado porque o Município estava descumprindo a resolução do CONAMA, visto que, segundo ele, o resíduo de construção civil não deve ser destinado a área de bota fora; por outro lado, informa que o Município de Lima Duarte tem o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, que foi elaborado no ano de 2020 quando o Município de Lima Duarte foi contemplado no edital, e que está sendo executado, podendo ser encontrado na página da Prefeitura Municipal; declara que desde o ano de 2021 estão sendo feitas ações para a criação de um aterro de Resíduos Sólidos de Construção Civil; considera como outro dado importante o comparativo de número de alvarás emitidos pela Prefeitura Municipal desde 2019 quando apurados os dados, e no ano de 2021 quando houve a regularização do sistema, verificando que o ano de 2024 está dentro dá media. Encerrada a explanação, o Procurador Geral do Município agradece e se manifesta disponível para possíveis esclarecimentos. O Presidente agradece ao Procurador do Município passando a palavra ao munícipe Ademir Nogueira que após os cumprimentos iniciais, fala sobre a aprovação do Plano de Resíduos Sólidos, considerando que o Poder Executivo Municipal dá como solução encaminhar os resíduos para outro Município, sugere que se a solução não for mais essa, seja proposta uma Sede provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, n° 15 – Centro – CEP: 36.140-000 – Lima Duarte – MG Telefone: (32) 99863-4627 - E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www.limaduarte.mg.leg.br modificação. O Procurador Municipal diz que o Município deve estimular a criação de um aterro para solucionar a questão, e finaliza informando que finalizou o plano de elaboração; que deve ser avaliado e aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Seguindo é passada a palavra ao Munícipe Francisco Roque Clemente (senhor Quito) presidente da Associação de Moradores de São Jose dos Lopes, que após cumprimentar a todos, se manifesta satisfeito com o projeto, e parabeniza a iniciativa. O Presidente faz um requerimento verbal a todos os vereadores e mostra fotos de alguns lugares pela cidade onde estão sendo descartados resíduos. O Vereador Ronaldo Alves Rodrigues pergunta se não é crime descartar resíduos pelas vias do no município; diz que sabe da dificuldade dá população em dispensar os resíduos por não existir o “bota fora”; finaliza afirmando que já passou da hora de serem tomadas providências. O Procurador Municipal esclarece que o município já contratou um aterro para retirada do entulho. O Presidente passa a palavra para Agilson da Silva, que faz seus cumprimentos e explana sobre a importância de solucionar o problema, que já vem de algum tempo; finaliza agradecendo a todos e perguntando porque os resíduos não podem não pode ser colocados em outro lugar, a construção civil não pode esperar; e pede por uma solução rápida. Em seguida o Munícipe Carlos Antônio de Moura, ao afirmar que trabalha com obras da construção civil, informa que possui dez caçambas de recolhimento de entulhos, argumentando sobre a necessidade do “bota fora”, já que não pode parar as obras, pois, cinco pessoas trabalham com ele e as famílias não podem ser prejudicadas. O engenheiro Flavio Reis, cumprimenta a todos e fala que é preciso analisar alguns itens, tais como, a escolha do local e o tempo de projeto sugerindo que a Prefeitura providencie uma área para fazer transbordo dos resíduos, encerra com agradecimentos. O Procurador Municipal, deixa claro que quando conseguida a licença ambiental valerá pelo prazo de dez anos, podendo ser renovada e trazendo uma solução definitiva para o problema; quanto a área de transbordo sugerida anteriormente, informa que também exige licença ambiental; E já em relação ao local foi constatada ausência de outros terrenos, inclusive, segundo ele, foi feito levantamento de outra área a dentro dos limites do Município, contudo atualmente a possibilidade viável é destinar ao Município de Juiz de Fora; finaliza manifestando compreender que é uma solução mais onerosa, mais que por outro lado o empreendedor precisa fazer a destinação principalmente para resíduos da construção civil. O Presidente passa a palavra a Vladimir Filgueiras, participante do movimento de agroecologia e agrofloresta de Lima Duarte, que questiona como será o tratamento dos resíduos sólidos no Município, pois quer deseja mais que um transbordo ou “bota fora”, entende que o ideal seria gerar um subproduto; finaliza perguntando onde os resíduos de Marmoraria são colocados, se vão ser reaproveitados e parabeniza as explanações do Procurador Geral do Município. O Presidente deixa a palavra aberta para que sejam feitos questionamentos pelos vereadores. O Vereador José Guilhermando Andrade Novaes, faz os cumprimentos e inicia contrariando a fala do Procurador Municipal, afirmando que está enfrentando um problema, já que quando vai a uma casa pedir voto, diz que os problemas serão resolvidos e diante do cenário atual, com relação a possibilidade de construção de uma usina de trituração entulhos, pergunta qual ação será tomada e se existe o levantamento de valor de investimento, bem como, de há recurso próprio da Prefeitura para execução. O Procurador Municipal afirma que existe o referido levantamento. O Presidente pede uma pequena pausa na Reunião. Retomada a reunião, o Procurador Municipal informa que para realização de qualquer ação é necessária licença ambiental. O Vereador Guilhermando Andrade, diz que sempre irá cobrar o que está no plano Sede provisória: Praça Nominato de Paiva Duque, n° 15 – Centro – CEP: 36.140-000 – Lima Duarte – MG Telefone: (32) 99863-4627 - E-mail: cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br Página na Internet: http:// http://www.limaduarte.mg.leg.br de governo. O Vereador Edson Lima Campos cumprimenta a todos e diz que no início do mandato foi proposto uma consultoria para construção de uma usina no Município, porém, segundo ele, será discutido para o ano de 2025 e precisa ser estudada uma solução para o problema. O Vereador Josimar Oliveira Campos considera que precisa de solução para este processo, já que não é possível parar o setor de maior geração de empregos, que é a construção civil. O vereador Donizete Martins Aguiar, cumprimenta a todos, e questiona se não pode investir mais e correr atrás de emendas parlamentares para montar uma fábrica no Município, pois é necessário expandir o mercado de trabalho; finaliza dizendo que em relação as fotos apresentadas anteriormente (paralização da construção civil), infelizmente acontecerá, porque não tem onde a população descartar estes resíduos, sugerindo investir na construção de uma fábrica, assim gerando emprego. O Presidente passa a palavra a Vereadora Fabiana Silva Souza, que cumprimenta a todos e inicia falando das leis voltadas ao meio ambiente, ponderando que estão mais rígidas e voltadas para responsabilização; enaltece o trabalho do setor jurídico do Município; questiona se o caminhão que retira os entulhos que estão nas ruas e os leva para o Município de Juiz de Fora podem transportar material de obra, e se puder como deverá ser feito; questiona também como os alvarás de construção e demolição são liberados se não há locais autorizados para descarte dos resíduos e se junto a autorização é emitida alguma informação de como o proprietário fará o descarte correto do entulho. O Procurador Municipal informa que é de responsabilidade do empreendedor realizar o descarte, conforme previsto em Lei. O Vereador Ronaldo Alves Rodrigues, considera que se a Prefeitura libera o alvará e cobra por ele, a responsabilidade é do Município e pergunta porque os entulhos das fotos mostradas anteriormente não foram retirados. O Procurador Municipal reafirma que a responsabilidade de destinação dos resíduos é do empreendedor, conforme norma do âmbito federal, a resolução do Conama de 2002. O Vereador Ronaldo Alves Rodrigues afirma que a Prefeita pode fazer uma Lei Municipal para ajudar no desenvolvimento do município, sendo necessário sentar com o corpo jurídico do Município para resolver a situação e atender a demanda da população. O Presidente, agradece a todos e concede a palavra a Prefeita Municipal Elenice Pereira Delgado Santeli, para suas colocações finais. A oradora após cumprimentos, diz que irá resolver os problemas, mas precisa respeitar as leis ambientais, visto que meio ambiente é coisa séria; finaliza afirmando que o Município está sendo legalizado, que Lima Duarte não é a cidade do passado e que a equipe está trabalhando para o melhor. Por fim, o Presidente da Câmara finaliza e agradece a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a audiência, lavrase esta ata que, se conforme, será assinada pelos edis presentes. Lima Duarte, onze de março de 2024.