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sessao nº 11

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 11
Date 2024-10-23
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Documents (2)

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Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves, 57 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI N° 23/ 2024
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Lima Duarte para o exercício 
financeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em R$ 
88.738.015,00 (oitenta e oito milhões e setecentos e trinta e oito mil e quinze reais), para o exercício financeiro de 
2025; sendo R$ 60.393.903,58 (sessenta milhões e trezentos e noventa e três mil e novecentos e três reais e 
cinquenta e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 28.344.111,42 (vinte e oito milhões e trezentos e quarenta e 
quatro mil e cento e onze reais e quarenta e dois centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.237.826,46
01.02. Contribuições 1.025.567,00
01.03. Receita Patrimonial 3.667.112,11
01.05. RECEITA INDUSTRIAL 201.754,00
01.06. Receita de Serviços 3.528.084,01
01.07. Transferências Correntes 76.713.886,36
01.09. Outras Receitas Correntes 560.418,02
Soma 91.934.647,96
2. Receitas de Capital
02.02 Alienação de Bens 1.900.000,00
02.04. Transferências de Capital 4.434.231,04
Soma 6.334.231,04
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -9.530.864,00
Total da Receita Estimada 88.738.015,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves, 57 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Lima Duarte
01.01. Câmara Municipal 3.660.000,00
01.01.00 Câmara Municipal 3.660.000,00
Soma 3.660.000,00
02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte
02.01 Gabinete 6.985.011,21
02.01.00 Gabinete 1.418.846,22
02.01.01 Procuradoria 5.388.531,08
02.01.02 Convênios 177.633,91
02.02 Sec. de Administração Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.979.036,36
02.02.00 Administração 2.272.115,39
02.02.01 Contratos 549.653,97
02.02.02 Iluminação Pública 1.040.867,00
02.02.03 Segurança Pública 116.400,00
02.03 Secretaria de Educação 19.640.229,63
02.03.00 Secretaria de Educação 1.685.478,31
02.03.01 Ensino Fundamental 9.333.625,40
02.03.02 Pré Escolar 2.325.658,72
02.03.03 Creche 1.251.812,95
02.03.04 Ações Sócio Educativas 965.000,00
02.03.05 Transporte Escolar 2.508.654,25
02.03.06 Investimentos 1.570.000,00
02.04 Secretaria de Saúde 5.150,00
02.04.00 Secretaria de Saúde 5.150,00
02.05 Fundo Municipal de Saúde 23.779.651,07
02.05.01 Bloco Atenção Básica 7.798.419,38
02.05.02 Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade 11.226.142,73
02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde 804.803,61
02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica 700.000,00
02.05.05 Bloco Gestão do Sus 2.699.999,14
02.05.06 Bloco Investimentos 550.286,21
02.06 Secretaria de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 13.289.199,77
02.06.00 Secretaria de Obras 4.593.404,75
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02.06.01 Defesa Civil 135.000,00
02.06.02 Habitação 160.000,00
02.06.03 Trânsito 203.000,00
02.06.04 Obras 5.643.581,02
02.06.05 Mobilidade 1.741.214,00
02.06.06 Agricultura e Pecuária 813.000,00
02.07 Secretaria de Assistência Social 223.941,58
02.07.00 Secretaria de Assistência Social 223.941,58
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 3.572.000,00
02.08.00 Fundo Municipal de Assistência Social 1.080.000,00
02.08.01 Proteção Social Básica 855.000,00
02.08.02 Proteção Social Especial 1.369.000,00
02.08.03 Gestão do Suas 44.000,00
02.08.04 Programa Bolsa Família 224.000,00
02.09 Secretaria de Fazenda 1.572.760,24
02.09.00 Secretaria de Fazenda 1.572.760,24
02.10 Fundo Municipal de Esporte 804.237,09
02.10.00 Fundo Municipal de Esporte 804.237,09
02.11 Fundo Municipal de Meio Ambiente 4.745.438,84
02.11.01 Meio Ambiente 902.943,61
02.11.02 Saneamento 3.842.495,23
02.12 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 1.654.358,03
02.12.00 Patrimônio Histórico Artístico e Cultural 240.500,00
02.12.01 Cultura 1.413.858,03
02.13 Fundo Municipal de Turismo 413.001,18
02.13.00 Fundo Municipal de Turismo 413.001,18
02.14 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 155.000,00
02.14.00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 155.000,00
02.15 Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 79.000,00
02.15.00 Fundo Municipal de Diretos da Pessoa Idosa 79.000,00
02.99 Reserva de Contingência 130.000,00
02.99.00 Reserva de Contingência 130.000,00
Soma 81.028.015,00
3. Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE
03.01 Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE 4.050.000,00
3.01.00 Departamento Municipal de Água e Esgoto 4.050.000,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves, 57 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
Soma 4.050.000,00
Total Da Despesa Fixada 88.738.015,00
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 3.660.000,00
02 JUDICIÁRIA 24.050,91
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 9.400,00
04 ADMINISTRAÇÃO 14.868.119,88
06 SEGURANÇA PÚBLICA 251.400,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.029.941,58
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 529.368,77
10 SAÚDE 23.784.801,07
12 EDUCAÇÃO 19.640.229,63
13 CULTURA 1.654.358,03
15 URBANISMO 5.643.581,02
16 HABITAÇÃO 160.000,00
17 SANEAMENTO 6.805.095,23
18 GESTÃO AMBIENTAL 907.563,61
20 AGRICULTURA 813.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 413.001,18
25 ENERGIA 1.040.867,00
26 TRANSPORTE 2.844.214,00
27 DESPORTO E LAZER 804.237,09
28 ENCARGOS ESPECIAIS 724.786,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 130.000,00
Total Da Despesa Fixada 88.738.015,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 39.320.914,78
03.02 Juros e Encargos da Dívida 6.000,00
03.03. Outras Despesas Correntes 38.510.991,20
Soma 77.837.905,98
4. Despesas de Capital
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves, 57 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
04.04. Investimentos 10.451.323,02
04.06. Amortização da Dívida 318.786,00
Soma 10.770.109,02
9. Reserva de Contingência 130.000,00
Total da Despesa Fixada 88.738.015,00
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do montante da 
despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização dos recursos de anulação de dotação, de superávit financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2024 e do excesso de arrecadação apurado durante a execução 
orçamentária de 2025, conforme dispõe o inciso I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), 
obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos 
termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria 
de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser 
usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Lima Duarte, 30 de setembro de 2024.
ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 1/1
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 7 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 0 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.001 GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
08.122.001.1.0031 AQUIS. EQUIP/MOBILIARIO P/ CONS. TUTELAR 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
08.122.001.2.0082 CONSELHO TUTELAR 208.941,58 0,00 208.941,58
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 133.429,98
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.011,60
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 5.500,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 4.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 11.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00
08.122.001.2.0084 DESENVOLVIMENTO DE CONSELHOS MUNICIPAIS 5.000,00 0,00 5.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 1.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
213.941,58 10.000,00 223.941,58
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 1/1
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 14 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Sub-Unidade: 0 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
08.243.018 ATENÇÃO À CRIANÇA E O ADOLESCENTE
08.243.018.1.0049 AQUIS.EQUIP E MOBILIARIO P/AÇOES CRIAN/ADOLESCENTE 0,00 3.000,00 3.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
08.243.018.2.0124 AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 43.000,00 0,00 43.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 25.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 8.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 1.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.000,00
08.243.018.2.0125 PROJETO JOVEM CIDADÃO 109.000,00 0,00 109.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 6.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 7.000,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 96.000,00
152.000,00 3.000,00 155.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 1/1
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 15 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Sub-Unidade: 0 - FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DA PESSOA IDOSA
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241 ASSISTÊNCIA À PESSOA IDOSA
08.241.017 ATENÇÃO E PROTEÇÃO AO IDOSO
08.241.017.2.0126 AÇÕES PARA PESSOA IDOSA 72.000,00 7.000,00 79.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 33.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 17.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
72.000,00 7.000,00 79.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 1/5
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 0 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.001 GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
08.122.001.2.0162 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS 549.000,00 13.000,00 562.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 145.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 132.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 32.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 40.000,00
3.3.90.46 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 120.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 20.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.000,00
08.122.001.2.0169 FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMAS) 26.000,00 2.000,00 28.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 10.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.002 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.244.002.2.0167 GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 280.000,00 0,00 280.000,00
3.3.90.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 115.000,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 165.000,00
08.245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
08.245.001 GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
08.245.001.2.0168 EXEC. DE EMENDAS PARLAMENT. PARA A ASSIST. SOCIAL 210.000,00 0,00 210.000,00
3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 210.000,00
1.065.000,00 15.000,00 1.080.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 2/5
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 1 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
08.245.002 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.245.002.2.0165 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 810.000,00 45.000,00 855.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 530.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 26.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 26.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 8.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 110.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 30.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 64.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 45.000,00
810.000,00 45.000,00 855.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 3/5
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 2 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
08.245.003 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.245.003.2.0166 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1.319.000,00 50.000,00 1.369.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 800.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 120.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 18.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 50.000,00
3.3.50.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 100.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 120.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 54.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 42.000,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 7.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
1.319.000,00 50.000,00 1.369.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 4/5
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 3 - GESTÃO DO SUAS
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.014 GESTÃO DO SUAS
08.122.014.2.0163 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD SUAS 25.000,00 19.000,00 44.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 12.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.500,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.500,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.000,00
25.000,00 19.000,00 44.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 5/5
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 8 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade: 4 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
08.122.002 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
08.122.002.2.0164 GESTÃO DESC. DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO 189.000,00 23.000,00 212.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 56.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 5.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 75.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 10.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 40.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23.000,00
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.014 GESTÃO DO SUAS
08.244.014.2.0170 PROCAD-SUAS 12.000,00 0,00 12.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 9.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
201.000,00 23.000,00 224.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 1/6
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade: 1 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.301.013.2.0042 AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE 7.798.419,38 0,00 7.798.419,38
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 5.551.889,75
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.213.687,17
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 145.642,46
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 30.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 550.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 7.200,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
7.798.419,38 0,00 7.798.419,38
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 2/6
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade: 2 - BLOCO-ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
10 SAÚDE
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.302.013.2.0043 SUBVENÇÃO À ENTIDADES 500.990,15 0,00 500.990,15
3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 500.990,15
10.302.013.2.0044 ATENDIMENTO EM CONSULTAS ESPECIALIZADAS ACISPES 300.000,00 0,00 300.000,00
3.3.93.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
10.302.013.2.0045 CONTRATUALIZAÇÂO PARA OS SERVIÇOS DE MAC 7.840.800,00 0,00 7.840.800,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 1.020.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 100.800,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 6.720.000,00
10.302.013.2.0046 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE 1.270.000,00 0,00 1.270.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 900.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 200.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 70.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 100.000,00
10.302.013.2.0047 SERVIÇOS DE TRANSPORTE SANITÁRIO DA ACISPES 364.195,92 0,00 364.195,92
3.3.93.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 364.195,92
10.302.013.2.0048 PARTICIPAR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERG. CISDESTE 132.362,09 798,96 133.161,05
3.1.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 30.627,04
3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 101.735,05
4.4.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 798,96
10.302.013.2.0049 GESTÃO DA ACISPES 65.200,00 0,00 65.200,00
3.1.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 29.340,00
3.3.71.70 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 35.860,00
10.302.013.2.0050 AÇÕES DE SAÚDE MENTAL 751.795,61 0,00 751.795,61
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 569.797,58
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 31.998,03
11.225.343,77 798,96 11.226.142,73
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 3/6
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade: 3 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
10 SAÚDE
10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.304.013.2.0051 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAUDE - VIG. SANITARIA 195.144,13 0,00 195.144,13
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 67.092,97
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.051,16
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50.000,00
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10.305.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.305.013.2.0052 AÇÕES DE VIGILÃNCIA EM SAUDE - VIG. EPIDEMIOLÓGICA 609.659,48 0,00 609.659,48
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 549.659,48
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.000,00
804.803,61 0,00 804.803,61
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 4/6
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade: 4 - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
10 SAÚDE
10.303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
10.303.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.303.013.2.0055 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS 700.000,00 0,00 700.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 700.000,00
700.000,00 0,00 700.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 5/6
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade: 5 - BLOCO GESTÃO DO SUS
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
10 SAÚDE
10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122.001 GESTÃO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
10.122.001.2.0056 GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 2.549.999,14 0,00 2.549.999,14
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.175.561,92
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 316.280,11
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 37.953,61
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 40.000,00
3.3.90.14 DIÁRIAS CIVIL 25.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 7.200,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 150.000,00
3.3.90.46 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 558.003,50
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 70.000,00
3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000,00
3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00
10.122.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.122.013.2.0057 ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS 150.000,00 0,00 150.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 100.000,00
2.699.999,14 0,00 2.699.999,14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE Exercício: 2025
5° - Quadro das Dotações Por Orgãos de Governo e Administração Página(s): 6/6
Artigo 2º Parágrafo 1º - Item IV da Lei 4.320/64 - (Detalhamento do Programa de Trabalho)
Órgao: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
Unidade: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade: 6 - BLOCO INVESTIMENTOS
Código Especificação Desp. Correntes Desp. de Capital Total
10 SAÚDE
10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.122.013.1.0023 AQUISIÇÃO DE EQUIP. /MOBILIÁRIO PARA GESTÃO DO SUS 0,00 5.000,00 5.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.301.013.1.0012 CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE SAUDE NA APS 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10.301.013.1.0013 AQUISIÇÃO DE EQUIP./MOBILIÁRIOS P/ APS 0,00 177.992,12 177.992,12
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 177.992,12
10.301.013.1.0014 REFORMA E AMPLIAÇÃO DOS ESTAB. SAUDE DA APS 0,00 206.994,09 206.994,09
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 206.994,09
10.301.013.1.0015 VEÍCULOS PARA À ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.302.013.1.0017 AQUIS. DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ ATEN. ESPECIALIZADO 0,00 50.000,00 50.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
10.302.013.1.0018 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CAPS 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
10.302.013.1.0019 VEÍCULO PARA ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX. 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
10.302.013.1.0144 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESTAB. SAÚDE MEDIA COMPLEX. 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
10.302.013.1.0145 AQUISIÇÃO DE EQUIP/MOBILIARIO PARA CAPS 0,00 30.000,00 30.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
10.303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
10.303.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.303.013.1.0150 ESTRUTURAÇÃO COMP. ESPECIALIZADO ASSIST. FARMACEUT 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.304.013.1.0020 AQUISIÇÃO DE VEICULO P/ VIG. EM SAUDE - VIG SANIT. 0,00 10.300,00 10.300,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.300,00
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10.305.013 PACTO PELA VIDA: FORTALECENDO O SUS
10.305.013.1.0021 AQUIS. DE EQUIP./MOBILIÁRIO P/ VIGILÂNCIA EM SAUDE 0,00 10.000,00 10.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
0,00 550.286,21 550.286,21
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Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www.limaduarte.mg.leg.br
ATA DA AUDIENCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 
Nº 23/2024, DE AUTORIA DA PREFEITA QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 
DE 2025". TRIGÉSIMA QUINTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
LIMA DUARTE, MG, EM 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Às 18 horas e 30 minutos, havendo número regimental, o Vereador Fábio Pereira Vieira, 
Presidente da Câmara Municipal, declara aberta a Audiência Pública. Comparecem os 
Vereadores Donizete Martins de Aguiar, Edson Lima Campos, Fabiana da Silva Souza, 
Fábio Júnior da Silva, José Jayme Carvalho da Cunha, Josimar Oliveira Campos, Ronaldo 
Alves Rodrigues, Tadeu Tavares de Matos, Thiago Júnior da Silva, ausente o Vereador 
José Guilhermando Andrade Novaes, que apresentou justificativa. É feito pedido de 
consentimento para transmissão de áudio e imagem em mídias sociais. O Presidente da 
Câmara solicita ao Vereador Edson Lima Campos, Primeiro Secretário, que explane os 
motivos pelo qual está sendo realizada essa Audiência Pública que apresenta propostas 
orçamentárias referente à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de 
Assistência Social para o ano de 2025. O Vereador, agradece a todos os presentes e
esclarece que a Audiência Pública, referente ao Projeto de Lei nº 23/2024, de autoria da 
Prefeita Municipal; visa transparência da gestão fiscal e possibilita a Gestora, por meio 
dos Secretários e Servidores, esclarecer o Projeto que “Dispõe sobre o orçamento 
municipal para o exercício financeiro do ano de 2025”, além de esclarecer quaisquer 
dúvidas dos nobres vereadores e dos demais presentes, sendo esta audiência pública 
convocada obrigatoriamente pelos senhores vereadores, dando oportunidade para uma 
discussão ampla com a sociedade civil. Encerrada a palavra, o Senhor Presidente da Casa 
Legislativa cumprimenta a todos os presentes, declarando que os presentes podem fazer 
uso da palavra desde que inscrito previamente conforme artigo 104 do Regimento Interno. 
Em seguida concede o Presidente da Casa Legislativa passa a palavra para o Diretor de 
Contabilidade e Finanças, Sr. Luiz Roberto Gonçalves de Figueredo Filho, para que possa
dar continuidade a apresentação ao Projeto de Lei Ordinária nº 23/2024, sendo esse 
iniciado a discussão em 16 de outubro, Sr. Luiz Roberto cumprimenta a todos os 
presentes, e inicia a apresentação em relação ao orçamento municipal de 2025, falando 
do PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias e a importância de 
cada uma delas para a execução financeira do município, além de explanar sobre o 
Orçamento da Seguridade Social, e que todas necessitam de serem cumpridas de forma 
obrigatória, por força da Constituição Federal, para que assim possa garantir recursos para 
os demais setores, como: saúde, assistência social e educação. Explana sobre as receitas 
correntes e receitas de impostos e taxas de contribuições de melhoria, como IPTU dentre 
outros, receita patrimonial, receita industrial, receita de serviços e divisão de valores para 
cada Secretaria, através do Código Tributário Nacional que autoriza o Município a 
executar tais ações para o Orçamento Financeiro de 2025, fala sobre todas as receitas e 
valores e a estimativa para ano de 2025. Fala sobre os recursos enviados pelo Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela Secretaria 
Estadual de Assistência Social e seus respectivos valores e o total estimado de recursos 
financeiros para o exercício de 2025, fala sobre a alienação de bens e transferências de 
capital através de emendas de transferências via Deputados do Estado e Senadores da 
União, para investimentos em obras e infraestrutura. Fala sobre IPVA, FPM, FUNDEB, 
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG
Telefax: (32) 9863-4627
http://www.limaduarte.mg.leg.br
ICMS, ITR, recursos estes transferidos pela União e os valores retidos para o FUNDEB, 
fala que a divisão orçamentária é feita de acordo com a necessidade de cada Secretaria. 
Explana novamente os valores orçamentários das Secretarias, Gabinete que foram 
discutidas na Audiência Pública realizada em 16 de outubro para que assim os cidadãos 
presentes possam entender de forma melhor sobre como serão executados os recursos 
financeiros no âmbito Municipal, contia sua explanação falando sobre o Fundo Municipal 
de Saúde e os valores do orçamento financeiro da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Fundo Municipal de Assistência Social e sobre demais valores referentes a outros 
Fundos Municipal. Fala que as Audiências é para que a população possa participar de 
forma ativa e saber onde está sendo aplicados os recursos financeiros que o Município 
recebe. Dando continuidade, inicia a fala sobre o orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, deixando claro que a construção de casas populares não é uma ação 
executada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mas sim ação executada pela 
Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, devido ao fato de que 
a população não tem esclarecimento sobre a quem procurar quando necessita do serviço, que a 
Secretaria Municipal de Assistência Social é um apoio para a Secretaria Municipal de Obras, 
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária para a execução do serviço. Fala sobre os recursos da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e suas ações, bem como aquisição de equipamentos e 
mobiliários para o funcionamento do Conselho Tutelar, manutenção do Conselho Tutelar, ação de 
desenvolvimentos de Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente onde executa as ações de aquisição de 
equipamentos e mobiliários para ações de Criança e adolescente, ações para a Criança e 
Adolescentes e seus respectivos valores, ações destinadas ao Projeto “Jovem Cidadão e 
respectivos valores; ações para a pessoa idosa; Informa que o Fundo Municipal de 
Assistência Social teve alterações por determinação do Ministério do Desenvolvimento e 
Assistência Social, Família e Combate à Fome, havendo a necessidade de modificar 
algumas nomenclaturas em meados de 2024 e que atualmente possui as seguintes ações 
que fazem parte do Fundo Municipal de Assistência Social: Gestão Administrativa do 
Fundo Municipal de Assistência Social, fortalecimento do Controle Social – CMAS, 
gestão de Benefícios Eventuais e seus respectivos valores; execução de Emendas 
Parlamentares para a Assistência Social. Fala sobre a Proteção Social Básica e suas 
respectivas ações, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS, IGD SUAS, Programa 
Bolsa Família, PROCARD SUAS. Finalizada a fala sobre os recursos orçamentários da 
Secretária Municipal de Assistência Social para o ano de 2025, inicia a explanação do 
orçamento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de 2025. Sabe￾se que os recursos financeiros da Saúde são divididos em blocos, inicia a fala sobre o 
Bloco de Atenção Básica, com as ações de Atenção Primária à Saúde e seus respectivos 
valores conforme Projeto de Lei Orçamentária 23/2024 para o exercício de 2025. Bloco 
de Atenção de Média e Alta Complexidade com subvenção a Entidades e seus valores, 
fala sobre as subvenções dos Vereadores para a saúde, e a subvenção da Prefeitura para a 
ILPI e APAE. Ação de atendimento em consultas especializadas ACISPES. 
Contratualização dos Serviços de Média e Alta Complexidade – MAC e seus respectivos 
valores. Ações de Média e Alta Complexidade à Saúde. Serviço de Transporte Sanitário 
da ACISPES e seus valores. Participação da rede de urgência e emergência CISDESTE –
Consorcio Público sendo que Lima Duarte é Município integrante e os valores repassados 
para o Consórcio. Participação do Consórcio Público da ACISPES e valores repassados 
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pelo Município, ações de Saúde Mental com despesas alocadas no CAPS II e III. Sendo 
que o maior valor repassado é através do contrato celebrado com a Santa Casa de 
Misericórdia para atendimento à população. Bloco de Vigilância em Saúde, com duas 
ações, sendo Vigilância Sanitária e seus respetivos valores; Vigilância Epidemiológica e 
seus valores financeiros. Bloco de Assistência Farmacêutica com dispensação de 
medicamentos e seus valores financeiros. Gestão do SUAS, Manutenção da Secretaria 
Municipal de Saúde com valores fixados. Atendimento de determinações Judiciais. O 
bloco de investimentos depende de parceria com Estado e União e dos Vereadores através 
de Emendas Parlamentares com Deputados Estadual e Federal além de Convênios. 
Aquisição de equipamentos e mobiliários para a gestão do SUAS e seus respectivos 
valores. Construção de Unidades de Saúde, aquisição de equipamentos e mobiliários para 
manutenção da Atenção Primária em Saúde. Reformas de estabelecimentos de saúde da 
Atenção Primária, aquisição de veículo para a Atenção Primária em Saúde, sendo que 
este será adquirido através de Convênios e Emendas Parlamentares, sendo que existe a 
rubrica do Município, aquisição de equipamentos e mobiliários para atendimento 
especializado, aquisição de veículo para atender as necessidades do CAPS, aquisição de 
veículo para atender as necessidades dos serviços de Média e Alta Complexidade, reforma 
e ampliação de estabelecimento de atendimento de Média e Alta Complexidade; aquisição 
de equipamentos e mobiliários para o CAPS; estruturação de componente especializado 
de Assistência Farmacêutica; aquisição de veículo para atender as necessidades da 
Vigilância Sanitária, aquisição de equipamentos e mobiliários para a Vigilância em Saúde. 
Deixa claro que melhorias de infraestrutura depende de recursos de Emendas 
Parlamentares e Convênios com o Município, que depende de diálogo com Estado e 
União para captação de recursos financeiros. Todas as ações do Fundo Municipal de 
Saúde é para atender as determinações da Constituição Federal, pois o Município 
necessita aplicar no mínimo 15% de acordo com valores arrecadados de recursos próprios, 
sendo que hoje o município aplica 23,62% para execução de serviços em saúde. Informa 
os valores financeiros existentes no Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de 
Assistência Social. Ao terminar a fala o Diretor passa a palavra ao Presidente da Casa do 
Legislativo e informa que os representantes de cada Secretaria acima citada está presente 
na Câmara Municipal para sanar quaisquer dúvidas referente ao Projeto de Lei 23/2024 
para despesas financeiras para o ano de 2025. Em seguida o Presidente da Câmara passa 
a palavra ao Vereador Eleito Rogério – Gestão 2025-2028, que cumprimenta a todos os 
presentes e ouvintes através das redes sociais. Logo após solicita ao Secretário Municipal 
de Saúde que seja disponibilizado médico para realização de atendimento domiciliar para 
atendimentos às pessoas acamadas nos Distritos e Comunidades a pedido da população, 
pois a médica não comparece as residências para realização atendimentos. Após 
solicitação de Rogério o Secretário de Saúde cumprimenta a todos, informa que os valores 
financeiros para o exercício de 2025 não supre a demanda da Secretaria de Saúde, em 
face da solicitação do S.r. Rogério, o mesmo solicita que seja informado o nome das 
pessoas que necessitam de atendimento especializado em casa para que o médico possa 
atender tais pacientes, e esclarece sobre a necessidade de aumentar os valores do 
orçamento para o ano de 2025, visando a contratação de mais profissionais de saúde. Em 
seguida foi concedida a palavra ao Presidente da Associação de Moradores de São José 
dos Lopes, Sr. Francisco Roque, que cumprimenta a todos e informa ser Conselheiro 
Municipal de Saúde a 19 anos e que a demanda de atendimento é extensa, e sobre a 
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necessidade de rever os valores financeiros a serem executados no ano de 2025. Solicita 
ao Secretário de Saúde que contrate Agente de Saúde Comunitário para atender os 
moradores do Distrito de São Sebastião do Monte Verde, informa que tal solicitação é a 
pedido dos moradores daquele Distrito. Logo em seguida o Secretário Municipal de 
Saúde informa que a contratação do Agente Comunitário de Saúde será efetivada em 
janeiro de 2025. Concedida a palavra ao Senhor Vladmir, o mesmo cumprimenta a todos 
e questiona sobre o orçamento para atendimento à saúde bucal e a construção do Centro 
de Especialidades Odontológicas devido a importância de tal serviço de saúde. Cobra 
reforma da Unidade Básica de Saúde de São Sebastião do Monte Verde além da 
necessidade de leitos de UTI na Santa Casa, logo em seguida o Diretor de Finanças 
informa ao Senhor Vladmir que tal ação de reforma da UBS se encontra na Ampliação e 
Reforma de Estabelecimentos de Saúde para o exercício de 2025. Não havendo mais 
cidadãos presentes inscritos para fazer uso da palavra, o Presidente da Câmara concede a 
palavra para o Vereador Josimar Campos que cumprimenta a todos os presentes e aos que 
acompanham pelas redes sociais. Logo em seguida pergunta ao Diretor de finanças sobre 
o orçamento da Saúde no Bloco de Média e Alta Complexidade em relação aos Valores 
Orçamentários para a contratualização de Serviços de Média e Alta Complexidade, sendo 
que tais valores parte do recurso será transferido para a Santa Casa de Misericórdia; se a 
intervenção continuará uma vez que encerrado o Contrato, foi dissolvido o Conselho, 
sob alegação de que o Conselho não consegue executar os serviços, assumindo assim o 
Poder Executivo a Gestão da Santa Casa de Misericórdia, indaga ainda se intervenção 
continuara e qual valor financeiro será transferido para a Santa Casa de Misericórdia para 
a contratualização dos serviços e se haverá ampliação dos serviços bem como aumentar 
as especialidades médicas. Em seguida o Secretário de Saúde esclarece que os recursos 
financeiros são insuficientes para a execução de todos os serviços necessários, sendo que 
o orçamento não contempla os objetivos da gestão, apenas parte das necessidades do 
bloco, pois a APAE está dentro do processo de contratualização de serviços. Logo em 
seguida o Vereador Josimar informa que devido ao fato de não ter sua dúvida sanada na 
integra, fará um Requerimento à Secretária Municipal de Saúde para que esclareça de 
forma clara e objetiva todas dúvidas apresentadas. Logo em seguida o Presidente da 
Câmara para a palavra para o Vereador Fábio Junior da Silva, que cumprimenta a todos e 
questiona ao Diretor de Finanças, qual valor do orçamento financeiro está direcionado 
para pagamento de pessoal e qual o valor financeiro está alocado para a manutenção e 
compra de medicamentos para dispensação para a população. Em seguida foi esclarecido 
que o pagamento de pessoal, quadro geral, está inserido no valor geral de arrecadação, 
sobre os medicamentos informa que os valores estão inseridos na manutenção da farmácia 
de dispensação. Ainda com a palavra questiona ao Secretário Municipal de Saúde o que 
pode ser feito para melhorar a oferta dos serviços fisioterápicos no Bairro Batatal; 
Distritos de Manejo e Orvalho, devido ao fato dos pacientes deslocar até a sede do 
Município para ser atendido. O Secretário Municipal de Saúde informa que no início da 
gestão o Centro de fisioterapia necessitava de adequações. Tais adequações foram feitas, 
mas para prestar serviços de fisioterapia em domicilio é necessário a contratação de mais 
profissionais e maior orçamento financeiro. O Presidente passa a palavra para o Vereador 
Donizete Martins de Aguiar, que saúda a todos e parabeniza os serviços que são realizados 
pela Secretária Municipal de Saúde, que após a intervenção houve muitas melhorias e 
solicita leitos de UTI para a Santa Casa de Misericórdia, fala sobre as Emendas 
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Parlamentares Impositivas dos Vereadores para a área da saúde como forma de melhorar 
a qualidade dos serviços prestados, parabeniza também a Secretaria Municipal de 
Assistência Social pelos serviços que presta. O Secretário de Saúde agradece ao Vereador 
Donizete e fala sobre a seriedade dos serviços prestados desde a intervenção pelo Poder 
Executivo. Em seguida a Vereadora Fabiana da Silva Souza faz uso da palavra, saúda a 
todos, agradece a participação da sociedade civil e fala sobre a importância da 
participação de todos os cidadãos nas Audiências Públicas e Reuniões da Casa 
Legislativa, informa que o Projeto de Lei 23/2024 irá para discussão junto a Comissão e 
convida a todos para participarem por ser um ato aberto, que demonstra transparência e 
legalidade. Solicita ao Secretário Municipal de Saúde que seja realizada parceria com as 
Clínicas Particulares de atendimento em Saúde existentes no Município, evitando assim 
o deslocamento de pacientes para realizar consultas especializadas e exames em outro 
Município, principalmente em relação à pessoa idosa. Solicita atendimento de médicos 
especialistas para acamadas e com comorbidades. Que também os atendimentos médicos 
especializados sejam realizados nos Distritos e Comunidades do Município. Fala sobre 
as Emendas Parlamentares Impositivas que contribui muito para a melhoria dos 
atendimentos na saúde. Informa ser funcionária da APAE e esclarece sobre a quantidade 
pacientes que necessita de atendimento e aguarda liberação de consulta, sendo que o
público em sua maioria é autista, fala sobre a falta profissionais especializados na área da 
saúde, fala sobre trabalhar para resolver e não apenas pontuar serviços. Fala sobre as 
Instituições do Terceiro Setor da área da saúde e sua importância e a necessidade de 
repasse de recursos financeiros para essas Instituições. Em seguida passa a palavra para
o Vereador Thiago Júnior da Silva, que cumprimenta a todos e parabeniza as Secretarias 
Municipais de Saúde e Assistência Social, fala sobre os resultados dos trabalhos que é 
realizado pelas Secretarias, destaca a criação do Centro do Idoso que promove dignidade 
para essas pessoas e convida a todos para conhecerem a o trabalho que a Secretaria 
Municipal de Assistência Social realiza. Destaca os atendimentos da UBS do Bairro 
Cruzeiro, além dos recursos próprios colocados no orçamento para que a UBS funcione. 
Parabeniza sobre a intervenção na Santa Casa de Misericórdia. Em seguida fala sobre a
Lei de Crédito Suplementar para executar serviços emergenciais, fala sobre o déficit do 
Orçamento do Município e faz comparação em relação a outros municípios no que tange 
em orçamento financeiro. Questiona ao Secretário Municipal de Saúde se o acréscimo de 
10% é suficiente para situações emergências na saúde ou a abertura de Credito 
Suplementar. Em seguida o Secretário Municipal de Saúde informa que 10% compromete 
a capacidade e necessidade para atender os cidadãos cita como exemplo a epidemia da 
dengue, e complementa que abertura de Crédito Suplementar é a melhor solução. Em 
seguida passa a palavra para o Vereador Edson Lima Campos, que cumprimenta a todos 
e fala sobre o contrato existente com a Santa Casa de Misericórdia de Lima Duarte, fala 
sobre a estrutura da Santa Casa após o aumento de repasse de recursos financeiros e a 
intervenção. Pede ao Poder Executivo que exija que outros Municípios assuma a 
responsabilidade financeira com a Santa Casa de Misericórdia por se tratar de um hospital 
Regional. Parabeniza a Secretaria Municipal de Assistência Social pelo trabalho que 
realiza no Município. Em seguida o Vereador Josimar de Oliveira faz uso da palavra 
novamente para que pudesse fazer pergunta de um cidadão – Sr. Leisson que remeteu a 
ele. Onde o mesmo indaga se há projetos para Atenção Primária em Saúde e quais são 
esses projetos. O Secretário Municipal de Saúde informa que todas as ações precisam ser 
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votadas na Câmara e que demanda tempo, sendo que determinadas ações precisam ser 
executadas de forma imediata. Que necessita cumprir com as obrigações Constitucionais. 
O Presidente da Cãmara faz uso da palavra e solicita ao Diretor Financeiro que esclareça 
sobre o orçamento para melhorias habitacional nas áreas urbana e rural, logo em seguida 
é informado que tal ação está alocada na Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, 
Agricultura e Pecuária. O Presidente questiona sobre a falta de Agente Comunitário de 
Saúde nos Distritos e comunidades do Município e o valor pago aos médicos que atende 
nessas localidades se existe um valor salarial fixo ou se é por hora trabalhada e o número 
de pacientes atendidos por dia trabalhado, devido ao baixo orçamento para a Secretaria 
Municipal de Saúde para execução desserviços, logo em seguida o Secretário Municipal 
de Saúde informa que os médicos que atende a Estratégia de Saúde da Família _ ESF, tem 
salários fixos, com carga horária de 40 horas semanais e que esse médico precisa atender 
todas as comunidades, sede do Município, além da ILPI e exige que os atendimentos 
sejam realizados com qualidade, tendo sete equipes de Estratégia de Saúde da Família 
atuando com equipe mínima, informa que valores dos salários dos médicos estão 
defasados em relação ao que é pago em outros municípios do Brasil. Em seguida o 
Presidente da Câmara informa ao Secretário de Saúde que fará um Requerimento para 
que seja viabilizada emendas parlamentares para a contratação de mais médicos para 
atender as demandas população, fala sobre os repasses financeiros para a APAE para 
atendimento ao público alvo da Instituição e que é de grande importância que haja no 
Orçamento Financeiro subvenção para a APAE devido à importância dos atendimentos 
realizados por dispor de diversas especialidades médicas, logo em seguida o Diretor de 
finanças informa que existe subvenção de orçamento para transferência de recursos para 
a APAE e ILPI, além das Emendas Parlamentares Impositivas dos Vereadores para tais 
Instituições, o Presidente da Câmara solicita que implantada Clínica para atendimentos 
para pessoas adictas devido aumento do público alvo; e questiona se há possibilidade de 
abertura de dotação orçamentária para o exercício de 2025 para atender essas pessoas. 
Logo em seguida é informado pelo Diretor Financeiro que atualmente tal demanda é 
atendida pelo CAPS, de acordo com a Lei antimanicomial que determina a forma de 
execução do serviço para atendimento aos dependentes químicos, que não pode contratar 
Clinicas Particulares para internação dessas pessoas, e que tal ação deve ser executada 
pela Assistência Social. Logo em seguida o Presidente da Câmara deixa a palavra aberta 
para uso, onde a Secretária Municipal de Assistência Social faz uso da palavra, 
cumprimenta a todos e faz considerações sobre o orçamento destinado para Secretaria 
Municipal de Assistência Social, dentro doque prevê a Política Nacional de Assistência 
Social, que todas as demandas atendidas de acordo com a PNAS, fala sobre benefícios 
eventuais como pagamento de aluguel em caso de calamidade pública, doação de cestas 
básicas, e informa que a clínica de tratamento para dependentes químicos é uma questão 
de saúde, que a Assistência Social consegue quando necessário atendimento para essas 
pessoas em comunidades terapêuticas que são de cunho religioso. O Diretor de Finanças 
agradece pela cessão do espaço para a realização da Audiência Pública, agradece a 
presença de todos os servidores das Secretarias, convida a todos para participarem da 
próxima Audiência Pública a ser realizada no dia trinta de outubro de 2024, onde será 
apresentado o Orçamento Financeiro da Secretária de Educação e Secretaria Municipal de 
Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Logo em seguida a Prefeita Municipal faz uso da 
palavra e cumprimenta a todos, fala sobre os trabalhos realizados pelo Executivo e suas projeções 
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para o exercício financeiro de 2025, fala sobre a atuação do SAMU, doação de próteses dentárias 
e todo trabalho que a área da saúde realiza. Agradece a Secretária Municipal de Assistência 
Social pela excelência do trabalho que realiza, fala sobre seu compromisso com a 
população Lima Duartina e convida a todos para participarem nos dias 26 e 27 de outubro 
da festa em comemoração ao aniversário da cidade com diversas atrações artísticas e 
culturais. O Presidente da Casa Legislativa agradece a todos os presentes e ouvintes e dá
por encerrada a audiência pública. A presente ata, confeccionada por Paulo Sergio de 
Souza Cunha, servidor designado para o ato, matrícula nº 0063, foi lavrada nos termos da 
Resolução nº 01, de 01 de maio de 2022, Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Lima Duarte, e constitui memória sintética da audiência, à qual foi integralmente 
registrada em áudio e imagem e pode ser acessada, na íntegra, por meio do link: 
https://www.youtube.com/watch?v=6pR5T0kYpUE. Lima Duarte, aos vinte e três dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. 

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