br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

sessao nº 7

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 7
Date 2025-06-09
native_id273

Documents (2)

anexo #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUSSÃO, DEBATE SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025, QUE DISÕESOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.  TRIGÉSIMA SEXTA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, EM 9 DE JUNHO DE 2025.



Às 19 horas e 16 minutos, havendo número regimental, o Vereador Fábio Pereira Vieira, Presidente da Câmara Municipal, declara aberta a reunião. Comparecem os Vereadores Antônio Eduardo de Almeida, Donizete Martins de Aguiar, Fábio Júnior da Silva, Fábio Pereira Vieira, José Jayme Carvalho da Cunha, Josimar Oliveira Campos, Marcos Delmon Massarino, Rogério Ferreira dos Santos, Sandra Terezinha Silva Oliveira e Thiago Júnior da Silva. Ausente, com apresentação de justificativa, o Vereador João Batista de Moura Júnior. É feito pedido de consentimento para transmissão de áudio e imagem em mídias sociais. O Presidente da Câmara esclarece que a Audiência Pública é realizada com fundamento na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, tem como objetivo central promover discussão, esclarecer e debater junto à população sobre o Projeto de Lei Ordinária número 19/2025, de autoria da Prefeita, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026 e da Outras Providências”. Passa a palavra ao Segundo Secretário, pois devido à falta justificada o Vice Presidente desta Casa Legislativa o Primeiro Secretário assume a Vice-presidência e o Segundo Secretário assume a cadeira do Primeiro. que esclarece que a lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento por meio do qual a Gestora estabelece as principais diretrizes e as metas da Administração Pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro do ano de 2026, estabelece ligação entre definir quais prioridades devem vir no planejamento além de todas as regras a serem cumpridas na execução orçamentária anual, onde o governo prioriza os investimentos e orienta em como o recurso disponível para o ano de 2026 deverá ser gasto de acordo com a necessidade de cada setor, sem deixar de cumprir as metas do governo. Conforme disposto na Constituição Federal, compete a Lei de Diretrizes Orçamentárias traçar diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária anual do exercício subsequente a sua aprovação, assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas visando maior transparência ao processo legislativo e debater com a população as metas estabelecidas. O Segundo Secretário retoma a palavra e explica a dinâmica em que ocorrerá a Audiência Pública. Logo em seguida é passada a palavra ao Diretor de Contabilidade e Finanças, Senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho. Logo após sua fala, oferecem questionamentos os cidadãos presentes e Vereadores que são prontamente respondidos pelo Diretor de Contabilidade. A presente Ata, confeccionada por Paulo Sergio de Souza Cunha, servidor designado para o ato, matrícula nº 71, foi lavrada nos termos da Resolução nº 01, de 01 de maio de 2022, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, e constitui memória sintética da audiência, a qual foi integralmente registrada em áudio e imagem e pode ser acessada, na íntegra, por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=bYHLo_WL528.  Lima Duarte, 9 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. 

open original →