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sessao nº 12

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 12
Date 2025-11-17
native_id310

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 68

Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves, 57 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Lima Duarte
para o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Lima Duarte para o período de 2026
a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada,
conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei nº 2.269, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-
2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder
Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas
financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI N° 34/ 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Lima Duarte para o exercício
financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em
R$ 99.034.188,58 (noventa e nove milhões e trinta e quatro mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 67.364.642,54 (sessenta e sete milhões e trezentos e
trezentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), do Orçamento
Fiscal e R$ 31.669.546,04 (trinta e um milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e seis
reais e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.663.746,00
01.02. Contribuições 1.248.944,00
01.03. Receita Patrimonial 2.512.869,00
01.05. RECEITA INDUSTRIAL 87.855,00
01.06. Receita de Serviços 4.094.718,00
01.07. Transferências Correntes 85.793.323,95
01.09. Outras Receitas Correntes 1.321.337,00
Soma 103.722.792,95
2. Receitas de Capital
02.04. Transferências de Capital 5.955.628,55
Soma 5.955.628,55
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -10.644.232,92
Total da Receita Estimada 99.034.188,58
Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Lima Duarte
01.01. Câmara Municipal 4.057.620,00
01.01.00 Câmara Municipal 4.057.620,00
Soma 4.057.620,00
02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte
02.01 Gabinete 2.623.533,01
02.01.00 Gabinete 1.933.814,21
02.01.01 Procuradoria 463.348,55
02.01.02 Convênios 215.870,25
02.01.03 Controle Interno 10.500,00
02.02 Sec. de Administração Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 4.726.965,17
02.02.00 Administração 2.768.352,96
02.02.01 Contratos 565.878,21
02.02.02 Iluminação Pública 1.276.334,00
02.02.03 Segurança Pública 116.400,00
02.03 Secretaria de Educação 20.880.514,40
02.03.00 Secretaria de Educação 2.321.201,33
02.03.01 Ensino Fundamental 9.971.352,85
02.03.02 Pré Escolar 2.880.453,96
02.03.03 Creche 1.723.738,98
02.03.04 Ações Sócio Educativas 1.263.000,00
02.03.05 Transporte Escolar 2.720.767,28
02.04 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 263.400,00
02.04.00 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 263.400,00
02.05 Fundo Municipal de Saúde 27.699.681,63
02.05.01 Bloco Atenção Básica 10.369.912,27
02.05.02 Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade 12.977.751,13
02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde 1.352.192,13
02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica 650.000,00
02.05.05 Bloco Gestão do Sus 2.349.826,10
02.06 Secretaria de Obras e Infraestrutura 12.513.604,52
02.06.00 Secretaria de Obras 200,00
02.06.01 Defesa Civil 168.000,00
02.06.02 Habitação 130.000,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
02.06.03 Trânsito 190.000,00
02.06.04 Obras 6.148.914,28
02.06.05 Mobilidade 2.600.000,00
02.06.07 Serviços Públicos 3.276.490,24
02.07 Secretaria de Assistência Social 229.021,75
02.07.00 Secretaria de Assistência Social 229.021,75
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 3.461.842,66
02.08.00 Fundo Municipal de Assistência Social 903.875,58
02.08.01 Proteção Social Básica 863.825,85
02.08.02 Proteção Social Especial 1.394.641,23
02.08.03 Gestão do Suas 38.500,00
02.08.04 Programa Bolsa Família 261.000,00
02.09 Secretaria de Fazenda 4.752.944,68
02.09.00 Secretaria de Fazenda 4.752.944,68
02.10 Fundo Municipal de Esporte 1.056.586,92
02.10.00 Fundo Municipal de Esporte 1.056.586,92
02.11 Fundo Municipal de Meio Ambiente 454.600,00
02.11.01 Meio Ambiente 454.600,00
02.12 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 3.658.900,00
02.12.00 Cultura 3.658.900,00
02.13 Fundo Municipal de Turismo 465.400,00
02.13.00 Fundo Municipal de Turismo 465.400,00
02.14 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 158.000,00
02.14.00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 158.000,00
02.15 Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 121.000,00
02.15.00 Fundo Municipal de Diretos da Pessoa Idosa 121.000,00
02.16 Secretaria de Cultura e Turismo 306.262,46
02.16.00 Secretaria de Cultura e Turismo 306.262,46
02.17 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 7.021.952,38
02.17.00 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 1.281.391,21
02.17.01 Meio Ambiente 50.000,00
02.17.02 Agricultura e Pecuária 1.408.368,91
02.17.03 Saneamento 4.282.192,26
02.99 Reserva de Contingência 335.000,00
02.99.00 Reserva de Contingência 335.000,00
Soma 90.729.209,58
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
3. Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE
03.01 Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE 4.247.359,00
3.01.00 Departamento Municipal de Água e Esgoto 4.247.359,00
Soma 4.247.359,00
Total Da Despesa Fixada 99.034.188,58
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 4.057.620,00
04 ADMINISTRAÇÃO 9.874.996,69
06 SEGURANÇA PÚBLICA 284.400,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.969.864,41
10 SAÚDE 27.699.681,63
12 EDUCAÇÃO 20.780.514,40
13 CULTURA 3.922.300,00
15 URBANISMO 9.260.404,52
16 HABITAÇÃO 130.000,00
17 SANEAMENTO 7.465.491,26
18 GESTÃO AMBIENTAL 510.900,00
20 AGRICULTURA 1.408.368,91
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 465.400,00
25 ENERGIA 1.276.334,00
26 TRANSPORTE 2.790.000,00
27 DESPORTO E LAZER 1.056.586,92
28 ENCARGOS ESPECIAIS 3.746.325,84
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 335.000,00
Total Da Despesa Fixada 99.034.188,58
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 40.999.907,81
03.02 Juros e Encargos da Dívida 837.934,00
03.03. Outras Despesas Correntes 42.783.914,13
Soma 84.621.755,94
4. Despesas de Capital
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
04.04. Investimentos 13.699.787,06
04.06. Amortização da Dívida 377.645,58
Soma 14.077.432,64
9. Reserva de Contingência 335.000,00
Total da Despesa Fixada 99.034.188,58
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do montante
da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação apurado durante a execução
orçamentária de 2026, conforme dispõe o inciso I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO),
obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos
termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria
de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser
usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
Programa
003 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Problema
• Necessidade de regulamentação do profissional de apoio para alunos da Educação Especial
• Necessidade de capacitação periódica para todos os profissionais da Educação
• Necessidade de estruturar a acessibilidade de alunos com deficiência
• Necessidade de melhorias para a Educação Inclusiva no município
• Necessidade de aprimoramento para o projeto de Educação no Campo
• Necessidade de oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA)
• Necessidade de modernização das bibliotecas nas escolas
• Necessidade de regulamentar uma avaliação municipal de aprendizagem
• Necessidade de ampliar a frota do transporte escolar
• Necessidade de reformas e/ou ampliações nas escolas municipais
• Necessidade de concretização da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)
Público Alvo
Estudantes da rede municipal, Estudantes da rede estadual, moradores da zona rural, atendidos pelo 
transporte escolar do município, Famílias e responsáveis dos estudantes, Profissionais da educação 
(professores, coordenadores, gestores, técnicos e demais servidores), Comunidades rurais e urbanas atendidas 
pelas escolas, Organizações e grupos comunitários envolvidos com educação, Crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade social atendidos pela rede, Alunos com necessidades educacionais especiais, A 
população em geral, quando a escola funciona como espaço cultural e social no município.
Justificativa
A educação municipal tem avançado significativamente nos últimos anos, com destaque para melhorias na 
infraestrutura das escolas, capacitação dos profissionais e fortalecimento do vínculo com as comunidades. 
Entretanto, ainda enfrentamos desafios que comprometem a efetividade do ensino, especialmente no que diz 
respeito à inclusão, à equidade e à adequação das práticas educacionais às realidades locais. Nosso território 
rural, com forte vocação para agricultura, pecuária e turismo, demanda políticas educacionais que respeitem e 
valorizem esses contextos. Além disso, é urgente garantir condições dignas para o pleno desenvolvimento dos 
estudantes, assegurando acesso, permanência e aprendizagem de qualidade. Diante desse cenário, este plano 
estrutura um conjunto de ações integradas que buscam responder às necessidades identificadas, promovendo 
uma educação mais justa, acessível, conectada com o cotidiano da população e alinhada ao compromisso com 
a formação dos nossos cidadãos.
Objetivo
Construir uma educação pública que inspire autonomia, criatividade, cooperação e equidade, capaz de 
desenvolver plenamente as potencialidades dos estudantes, com atenção especial às diversidades e às 
necessidades locais, investindo na formação dos profissionais, na inovação pedagógica e no fortalecimento das 
relações entre escola, família e comunidade, para formar cidadãos preparados para os desafios do presente e 
do futuro.
Estratégia
• Criação de equipe multidisciplinar para atendimento aos alunos da rede municipal, realizando visitas técnicas 
em outros municípios que obtiveram sucesso na implementação de suas respectivas equipes.
• Assegurar condições estruturais, pedagógicas e sociais que favoreçam o desenvolvimento integral dos 
estudantes, por meio de ambientes satisfatórios, apoio alimentar e educacional, transporte eficiente e ações 
contínuas de avaliação e investimento, mantendo o constante diálogo com a comunidade.
• Promover a valorização e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da educação, por meio da oferta 
sistemática de capacitações, atualização permanente sobre a legislação educacional (incluindo os planos de 
carreira e remuneração), e incentivo à formação acadêmica e técnica, garantindo melhores condições de 
trabalho e reconhecimento da importância de seu papel na qualidade do ensino.
• Desenvolver e fortalecer ações voltadas à Educação no Campo, garantindo uma proposta pedagógica 
contextualizada, formação específica para os profissionais atuantes nas zonas rurais, além de assegurar 
transporte, alimentação e infraestrutura adequados à realidade dessas comunidades.
• Modernizar as bibliotecas escolares, promovendo a renovação do acervo físico e digital, formação de 
mediadores de leitura e criação de espaços atrativos que incentivem o hábito da leitura e o acesso à 
informação como parte do cotidiano escolar.
• Realizar levantamento da demanda por Educação de Jovens e Adultos no município, com o objetivo de 
planejar e implementar a oferta de turmas de EJA, considerando as especificidades do público-alvo, a 
necessidade de flexibilização de horários e a valorização dos saberes e trajetórias dos estudantes.
• Regulamentar e implementar uma avaliação municipal de aprendizagem que complemente os indicadores 
nacionais, com foco em acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, orientar práticas pedagógicas e 
subsidiar a formulação de políticas públicas educacionais no município.
• Implementar um sistema simples de conferência e validação periódica dos dados educacionais, com 
participação das escolas e da Secretaria, para garantir a atualização e a correção das informações oficiais.
Indicador - ANOS INICIAIS - IDEB
Nome: ANOS INICIAIS - IDEB
Indicador de Referência: ÍNDICE DO IDEB NO ANO DE 2024
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Referência: 5,60
Valor Pretendido: 7,40
Fonte: MEC - IDEB
Forma de Cálculo: ÍNDICE APROVADO PELO IDEB - MEC.
Indicador - ANOS INICIAIS - PROMOÇÃO
Nome: ANOS INICIAIS - PROMOÇÃO
Indicador de Referência: TAXA DE PROMOÇÃO DOS ANOS INICIAIS
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Referência: 97,10
Valor Pretendido: 100,00
Fonte: MEC - TAXA DE TRANSIÇÃO 2020/2021 (DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA PÚBLICA)
Forma de Cálculo: TAXA DE TRANSIÇÃO DOS ANOS INICIAIS.
Indicador - ANOS INICIAIS - EVASÃO ESCOLAR
Nome: ANOS INICIAIS - EVASÃO ESCOLAR
Indicador de Referência: TAXA DE EVASÃO ESCOLAR NOS ANOS INICIAIS
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Referência: 1,00
Valor Pretendido: 0,00
Fonte: MEC - TAXA DE TRANSIÇÃO 2020/2021 (DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA PÚBLICA)
Forma de Cálculo: TAXA DE EVASÃO ESCOLAR NOS ANOS INICIAIS.
Ação - CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Título: CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Finalidade: Atualizar conhecimentos e práticas
Produto Ação: CAPACITAÇÃO
Unidade Ação: QUANTIDADE
Metas Físicas: 2,00
Metas Financeiras: 200.000,00
Ação - EDUCAÇÃO DO CAMPO
Título: EDUCAÇÃO DO CAMPO
Finalidade: Regulamentação da Educação do Campo e pleno funcionamento
Produto Ação: ESCOLAS ATENDIDAS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 4,00
Metas Financeiras: 15.000,00
Ação - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Título: MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Finalidade: Assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 901,00
Metas Financeiras: 9.956.352,85
Ação - MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
Título: MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR
Finalidade: Assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes do Pré-Escolar
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 359,00
Metas Financeiras: 2.880.453,96
Ação - MANUTENÇÃO DA CRECHE
Título: MANUTENÇÃO DA CRECHE
Finalidade: Assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da Creche
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 179,00
Metas Financeiras: 1.723.738,98
Ação - MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
Título: MANUTENÇÃO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES
Finalidade: Reativação das bibliotecas escolares com o objetivo de desenvolver a prática de leitura
Produto Ação: BIBLIOTECAS OPERANTES
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 3,00
Metas Financeiras: 115.000,00
Ação - PROG. EDUC. DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA
Título: PROG. EDUC. DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA
Finalidade: Promover a prevenção ao uso de drogas e à violência entre crianças e adolescentes
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 176,00
Metas Financeiras: 15.000,00
Ação - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN)
Título: SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN)
Finalidade: Fomentar a conscientização da comunidade escolar sobre nutrição e saúde
Produto Ação: AÇÕES REALIZADAS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 2,00
Metas Financeiras: 750.000,00
Ação - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Título: EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Finalidade: Ampliar a jornada escolar dos estudantes com atividades pedagógicas, culturais e socioemocionais
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 80,00
Metas Financeiras: 125.000,00
Ação - APOIO AO ENSINO MÉDIO
Título: APOIO AO ENSINO MÉDIO
Finalidade: Apoio econômico aos estudantes matriculados no Ensino Médio em instituições externas ao 
município
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 60,00
Metas Financeiras: 20.000,00
Ação - APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Título: APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Finalidade: Apoio econômico aos estudantes matriculados no Ensino Superior em instituições externas ao 
município
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 160,00
Metas Financeiras: 200.000,00
Ação - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Título: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Finalidade: Alfabetização de Jovens e Adultos
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 10,00
Metas Financeiras: 20.000,00
Ação - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Título: EDUCAÇÃO ESPECIAL
Finalidade: Desenvolvimento das atividades da Educação Especial
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 127,00
Metas Financeiras: 18.000,00
Ação - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Título: MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Finalidade: Garantir o funcionamento seguro e contínuo do transporte escolar
Produto Ação: ALUNOS ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 1.000,00
Metas Financeiras: 2.720.767,28
Programa
005 - GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Problema
- Situações de violação de direitos, rupturas de vínculos de famílias e/ou indivíduos;
- Situações de vulnerabilidades e risco social;
- Fragilidades das ações da Política Pública de Assistência Social em âmbito municipal.
Público Alvo
- Famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Famílias e/ou indivíduos em situação de ameaça e/ou violação de direitos;
- Profissionais do SUAS.
Justificativa
A Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é responsável por planejar, coordenar e monitorar a 
execução das políticas públicas de assistência social no município, assegurando a articulação entre programas, 
projetos,
serviços e benefícios socioassistenciais. Essa atuação integrada é fundamental para garantir a proteção social 
de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Por meio do fortalecimento da gestão do SUAS, busca-se consolidar uma rede de atendimento qualificada, com 
capacidade técnica e operacional para ofertar serviços com equidade, eficiência e continuidade. O programa 
visa ainda
promover a integração entre os entes federativos, assegurar o cumprimento das normativas nacionais e 
fomentar a participação social, contribuindo para a efetivação dos direitos socioassistenciais e a construção de 
uma sociedade
mais justa e solidária.
Objetivo
- Aprimorar a oferta de ações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município;
- Garantir aos usuários o acesso a bens e serviços, como Direitos Sociais, através de ações que visem fortalecer 
o processo de articulação com a rede socioassistencial e outras políticas públicas;
- Ampliar a rede de Proteção Social Básica visando o desenvolvimento de ações e oferta de serviços a toda a 
população e redução das vulnerabilidades e riscos sociais;
- Fortalecer a implementação de ações da Vigilância Socioassistencial, qualificando a operacionalização do 
SUAS e o processo de gestão das Proteções Sociais Básica e Especial;
- Promover a educação permanente, entre outras ações, visando a valorização do trabalhador do SUAS por 
meio da gestão do trabalho.
Estratégia
- Promover ações para garantir direitos, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
- Desenvolver ações que buscam a inclusão e o combate das situações de vulnerabilidades sociais;
- Promover a ampliação de Programas da Proteção Social, fortalecendo projetos de Assistência Social Básica e 
Especial, como CadÚnico, serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
- Fortalecer as ações de Controle Social visando uma Gestão Participativa e transparente no SUAS;
- Aprimorar a busca ativa, como estratégia de oferta de serviços às famílias em situação de vulnerabilidade 
social e de extrema pobreza;
- Consolidar o SUAS como Política Pública de Estado, descentralizada e participativa, fortalecendo assim a 
gestão do SUAS.
Indicador - FAMÍLIAS ATENDIDAS NAS UNIDADES DO 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Nome: FAMÍLIAS ATENDIDAS NAS UNIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Indicador de Referência: NÚMERO DE FAMÍLIAS ATENDIDAS NAS UNIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA
Periodicidade: ANUAL
Unidade: QUANTIDADE
Valor Referência: 2.882,00
Valor Pretendido: 2.960,00
Fonte: DADOS INTERNOS - ANO DE REFERÊNCIA
Indicador - COBERTURA E QUALIDADE DO SERVIÇO 
OFERTADO PELO CRAS
Nome: COBERTURA E QUALIDADE DO SERVIÇO OFERTADO PELO CRAS
Indicador de Referência: ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DO CRAS DO MDS
Periodicidade: ANUAL
Unidade: ÍNDICE
Valor Referência: 3,67
Valor Pretendido: 5,00
Fonte: SAGI/MDS - DADOS DO SAGI/MDS
Indicador - ATENDIMENTOS REALIZADOS NAS 
UNIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE 
MÉDIA COMPLEXIDADE
Nome: ATENDIMENTOS REALIZADOS NAS UNIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE
Indicador de Referência: FAMÍLIAS ATENDIDAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Periodicidade: ANUAL
Unidade: ATENDIMENTOS REALIZADOS
Valor Referência: 304,00
Valor Pretendido: 285,00
Fonte: DADOS INTERNOS - ANO DE REFERÊNCIA
Indicador - FAMÍLIAS ATENDIDAS NAS UNIDADES DO SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Nome: FAMÍLIAS ATENDIDAS NAS UNIDADES DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE
Indicador de Referência: FAMÍLIAS ATENDIDAS NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE
Periodicidade: ANUAL
Unidade: QUANTIDADE DE FAMÍLIAS ATENDIDAS
Valor Referência: 304,00
Valor Pretendido: 285,00
Fonte: GESUAS E RMA - DADOS DO GESUAS E RMA
Indicador - COBERTURA E QUALIDADE DO 
SERVIÇO OFERTADO PELO CREAS
Nome: COBERTURA E QUALIDADE DO SERVIÇO OFERTADO PELO CREAS
Indicador de Referência: ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DO CREAS DO MDS
Periodicidade: ANUAL
Unidade: ÍNDICE
Valor Referência: 2,00
Valor Pretendido: 5,00
Fonte: SAGI/MDS - DADOS DO SAGI/MDS
Ação - IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA CASA LAR
Título: IMPLANTAÇÃO DA SEDE DA CASA LAR
Finalidade: Proporcionar acolhimento institucional em ambiente protetivo, com características familiares, 
garantindo desenvolvimento integral, proteção, afeto e convivência comunitária a crianças e adolescentes 
privados do convívio familiar, reduzindo ainda custos com aluguel e outros encargos, investindo mais em 
serviços e atividades para os acolhidos.
Produto Ação: PROJETO IMPLANTADO
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 0,00
Metas Financeiras: 50.000,00
Ação - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Título: EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Finalidade: Executar recursos oriundos de Emendas Parlamentares Federais e Estaduais destinadas à área da 
Assistência Social.
Produto Ação: EMENDA EXECUTADA
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 1,00
Metas Financeiras: 100.000,00
Ação - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Título: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Finalidade: Atender as famílias em situação de vulnerabilidade temporária ou emergência, por meio de 
benefícios eventuais.
Produto Ação: BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 760,00
Metas Financeiras: 300.000,00
Ação - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS
Título: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS
Finalidade: Garantir o funcionamento Administrativo dos Órgãos Municipais do Poder Executivo.
Produto Ação: AÇÃO MANTIDA
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 1,00
Metas Financeiras: 463.875,58
Ação - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Título: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Finalidade: Ofertar, manter e aprimorar o Serviço ofertado pela Proteção Social Básica; atender e acompanhar 
famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Produto Ação: FAMÍLIAS ATENDIDAS (ANUAL)
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 2.900,00
Metas Financeiras: 863.825,85
Ação - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (MAC)
Título: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (MAC)
Finalidade: Atender indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, com rompimento de vínculos 
sociais e familiares.
Produto Ação: FAMÍLIAS ATENDIDAS (ANUAL)
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 372,00
Metas Financeiras: 1.344.641,23
Ação - BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS
Título: BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS
Finalidade: Estruturar o SUAS mantendo e ampliando a qualidade dos serviços ofertados.
Produto Ação: AÇÃO MANTIDA
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 1,00
Metas Financeiras: 38.500,00
Ação - PROCADSUAS
Título: PROCADSUAS
Finalidade: Qualificar e fortalecer o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, realizando a 
inclusão, atualização, revisão e averiguação cadastral, com foco na busca ativa de famílias em situação de 
vulnerabilidade.
Produto Ação: AÇÃO MANTIDA
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 1,00
Metas Financeiras: 12.000,00
Ação - BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E CAD.ÚNICO
Título: BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E CAD.ÚNICO
Finalidade: Atender e acompanhar famílias inscritas no CadÚnico e Beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Produto Ação: FAMÍLIAS ATENDIDAS (ANUAL)
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 3.850,00
Metas Financeiras: 249.000,00
Programa
009 - ATENÇÃO E PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA
Problema
Vulnerabilidades e desproteção social da pessoa idosa.
Público Alvo
Pessoas a partir de 60 anos.
Justificativa
O presente programa visa atender às diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso, promovendo 
ações que assegurem a melhoria da qualidade de vida da população idosa no município. 
Considerando o crescimento contínuo da faixa etária acima de 60 anos, torna-se essencial implementar 
iniciativas que garantam o envelhecimento com dignidade, autonomia, inclusão social e acesso a serviços 
públicos adequados. 
Por meio de estratégias intersetoriais, o programa buscará ampliar oportunidades de participação ativa dos 
idosos na comunidade, fortalecer a rede de proteção social e fomentar ambientes saudáveis e acessíveis, 
contribuindo para o bem-estar físico, mental e emocional dessa parcela da população.
Objetivo
Garantir os direitos sociais da pessoa idosa conforme prevê o Estatuto do Idoso;
Promover o envelhecimento ativo, saudável e digno; ampliar a proteção social e o acesso aos serviços públicos; 
incentivar a participação dos idosos na vida social, econômica e política.
Estratégia
Ampliar a rede de proteção e a assistência social para a pessoa idosa; fomentar a inclusão digital, cultural e 
social; 
aprimorar mecanismos de combate à violência contra o idoso; fortalecer os conselhos municipais; 
promover ações específicas para o envelhecimento saudável.
Indicador - IDOSOS ACOLHIDOS
Nome: IDOSOS ACOLHIDOS
Indicador de Referência: IDOSOS ACOLHIDOS EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA
Periodicidade: ANUAL
Unidade: NÚMERO DE ACOLHIDOS
Valor Referência: 60,00
Valor Pretendido: 50,00
Fonte: Censo SUAS - DADOS DO CENSO SUAS
Indicador - ATENDIMENTOS REALIZADOS NO 
CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Nome: ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
Indicador de Referência: ATENDIMENTOS REALIZADOS NO CCI
Periodicidade: ANUAL
Unidade: NÚMERO DE ATENDIDOS
Valor Referência: 150,00
Valor Pretendido: 150,00
Fonte: Relatório RMA - DADOS DO RMA
Ação - AÇÕES PARA PESSOA IDOSA
Título: AÇÕES PARA PESSOA IDOSA
Finalidade: Realizar ações de promoção da pessoa idosa e atuar na prevenção e proteção de situações de 
violação de direitos.
Produto Ação: IDOSOS ATENDIDOS NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
Unidade Ação: QUANTIDADE
Metas Físicas: 90,00
Metas Financeiras: 121.000,00
Programa
013 - ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Problema
Crianças e adolescentes em situação de risco social e necessidade de aprimoramento da rede de atendimento.
Público Alvo
Crianças e Adolescentes.
Justificativa
As crianças, adolescentes e jovens estão inseridos de forma transversal nas diversas políticas públicas, o que 
exige uma atuação integrada e eficaz do poder público. 
Diante dos múltiplos fatores de risco que afetam esse público, torna-se essencial o fortalecimento da rede de 
atendimento socioassistencial, com foco na proteção, promoção de direitos e redução das vulnerabilidades 
sociais. 
Este programa busca ampliar o acesso a serviços essenciais, garantir o desenvolvimento integral e assegurar 
condições dignas para que crianças, adolescentes e jovens possam exercer plenamente sua cidadania, 
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Objetivo
Garantir os direitos das crianças e adolescentes por meio das políticas setoriais e conforme prevê o ECA; 
aprimorar a rede de atendimento. Garantir a proteção integral à criança e adolescente, conforme o ECA; 
promover políticas públicas intersetoriais visando a proteção social; prevenir e enfrentar todas as formas de 
violência, negligência, exploração e discriminação.
Estratégia
Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD); assegurar a participação de crianças e adolescentes nos 
espaços de controle e formulação de políticas; 
promover o protagonismo infantojuvenil; promover ações para diminuição de risco e vulnerabilidade social; 
ampliar a oferta de projetos que atendam crianças e adolescentes.
Indicador - CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS NA 
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nome: CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
Indicador de Referência: NÚMERO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATENDIDOS NOS PROGRAMAS, PROJETOS E 
AÇÕES VOLTADAS PARA ESSE PÚBLICO, EXECUTADOS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Periodicidade: ANUAL
Unidade: ATENDIMENTOS
Valor Referência: 1.585,00
Valor Pretendido: 1.645,00
Fonte: Relatório RMA - DADOS DO RMA
Indicador - QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Nome: QUALIFICAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Indicador de Referência: NÚMERO DE CAPACITAÇÕES REALIZADAS NO EXERCÍCIO
Periodicidade: ANUAL
Unidade: CAPACITAÇÕES REALIZADAS
Valor Referência: 1,00
Valor Pretendido: 7,00
Fonte: Arquivos SMAS - DADOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação - PROJETO JOVEM CIDADÃO
Título: PROJETO JOVEM CIDADÃO
Finalidade: Atender jovens selecionados em situação de vulnerabilidade social para aprendizado de ações 
socioeducativas, pedagógicas e atividades que facilitem sua integração e interação, para quando inseridos no 
mercado de trabalho.
Produto Ação: ADOLESCENTES ATENDIDOS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 20,00
Metas Financeiras: 112.000,00
Ação - AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Título: AÇÕES PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Finalidade: Promover ações que visem o fortalecimento e incentivo da rede de atendimento de crianças e 
adolescentes.
Produto Ação: AÇÕES VOLTADAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES REALIZADAS
Unidade Ação: ORÇAMENTÁRIA
Metas Físicas: 1,00
Metas Financeiras: 46.000,00

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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE PARA EXERCÍCIO DE 2026 A 2029”. E O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2025, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMA DAURTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”, AMBOS DE AUTORIA, DA PREFEITA.



Às dezoito horas e quinze minutos, havendo número regimental, o Vereador Fábio Pereira Vieira, Presidente da Câmara Municipal, declara-se aberta a reunião. Comparecem os Vereadores Antônio Eduardo de Almeida, Donizete Martins de Aguiar, Fábio Júnior da Silva, Fábio Pereira Vieira, José Jayme Carvalho da Cunha, João Batista de Moura Júnior, Josimar Oliveira Campos, Marcos Delmon Massarino, Rogério Ferreira dos Santos, Sandra Terezinha Silva Oliveira e Thiago Júnior da Silva. É feito o pedido de consentimento para transmissão de áudio e imagem em mídias sociais. O Presidente da Câmara esclarece que a Audiência Pública é realizada com fundamento na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, tem a finalidade de possibilitar ao Poder Executivo esclarecer os Projetos de Lei Ordinária Nº 33/2025 e Nº 34/2025, que dispõem, respectivamente, sobre o plano plurianual do Município para exercício de 2026 a 2029 e sobre o Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2026, ambos de autoria da excelentíssima senhora Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli. Estão convocados para esta audiência, os Secretários Municipais, o senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho, Diretor de Contabilidade e Finanças. Estão também presentes, como convidados a excelentíssima senhora Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli, representantes das Associações de Moradores e dos Conselhos Municipais. O Presidente concede a palavra ao Vereador Josimar Oliveira Campos, que faz breve explanação sobre os motivos da convocação desta Audiência Pública, conforme Ofício nº 35/2025, recebido pela Mesa Diretora, além de fundamentar a presente sessão na legislação complementar sobre finanças públicas, na Lei Orgânica Municipal, na Lei de Acesso à Informação e, principalmente, na imprescindível participação popular nos projetos de leis orçamentárias. Após as ponderações iniciais, o Presidente concede a palavra à Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli, que faz os cumprimentos de praxe e aborda as motivações da presente sessão. Concluída sua fala, o Vereador Fabio Pereira Vieira, explica à dinâmica da reunião, destacando que seriam abordadas ações, programas e a proposta orçamentária destinadas à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Assistência Social. Em seguida, é concedida a palavra ao senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho, que inicia sua apresentação abordando as ações, programas e a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Finalizada sua exposição, o Presidente abre a palavra à plateia presente; onde é feito questionamentos e que são respondidos prontamente pelos técnicos da Prefeitura Municipal. Após a participação popular, o Presidente concede a palavra aos vereadores, que realizam questionamentos, prontamente respondidos pelos técnicos mencionados. Na sequência, o Diretor de Contabilidade e Finanças, da continuidade a sua apresentação na explanação das ações, programas e proposta orçamento destinados Secretaria Municipal de Assistência Social. Encerrada essa etapa, o Presidente novamente abre a palavra ao público, sendo realizados questionamentos, todos respondidos pela equipe técnica da Prefeitura. Em seguida, os Vereadores fazem novos questionamentos, igualmente respondidos. O Vereador Fábio Pereira Vieira, Presidente da Câmara Municipal agradece os esclarecimentos do senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho. Não havendo mais manifestações, o Presidente agradece a presença de todos e informa que, na próxima segunda-feira, dará continuidade às apresentações das Secretarias Municipais de Saúde, Obras, Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária. Em seguida, a reunião é declarada encerrada às vinte e uma horas e trinta minutos.  A presente Ata, confeccionada pelo senhor Mac Brener Moreira Borges de Medeiros, servidor designado para o ato, é lavrada nos termos da Resolução nº 01, de 01 de maio de 2022, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, e constitui memória sintética da audiência, a qual é integralmente registrada em áudio e imagem e pode ser acessada, na íntegra, por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=JrVn33XH2Xc. Lima Duarte, 17 dias do mês de novembro do ano de 2025. 







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