br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

sessao nº 13

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 13
Date 2025-11-24
native_id312

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves, 57 – Centro – 36.140-000 - Telefax: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Lima Duarte
para o período de 2026 a 2029.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Lima Duarte para o período de 2026
a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da
Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada,
conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei.
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo
próprio, conforme a Lei nº 2.269, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-
2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder
Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas
financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações
consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na
LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
PROJETO DE LEI N° 34/ 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Lima Duarte para o exercício
financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Lima Duarte aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Lima Duarte estima a receita e fixa a despesa em
R$ 99.034.188,58 (noventa e nove milhões e trinta e quatro mil e cento e oitenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos), para o exercício financeiro de 2026; sendo R$ 67.364.642,54 (sessenta e sete milhões e trezentos e
trezentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), do Orçamento
Fiscal e R$ 31.669.546,04 (trinta e um milhões e seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e quarenta e seis
reais e quatro centavos), do Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Lima Duarte é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.663.746,00
01.02. Contribuições 1.248.944,00
01.03. Receita Patrimonial 2.512.869,00
01.05. RECEITA INDUSTRIAL 87.855,00
01.06. Receita de Serviços 4.094.718,00
01.07. Transferências Correntes 85.793.323,95
01.09. Outras Receitas Correntes 1.321.337,00
Soma 103.722.792,95
2. Receitas de Capital
02.04. Transferências de Capital 5.955.628,55
Soma 5.955.628,55
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -10.644.232,92
Total da Receita Estimada 99.034.188,58
Art. 3° A Despesa do Município de Lima Duarte é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Lima Duarte
01.01. Câmara Municipal 4.057.620,00
01.01.00 Câmara Municipal 4.057.620,00
Soma 4.057.620,00
02. Prefeitura Municipal de Lima Duarte
02.01 Gabinete 2.623.533,01
02.01.00 Gabinete 1.933.814,21
02.01.01 Procuradoria 463.348,55
02.01.02 Convênios 215.870,25
02.01.03 Controle Interno 10.500,00
02.02 Sec. de Administração Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 4.726.965,17
02.02.00 Administração 2.768.352,96
02.02.01 Contratos 565.878,21
02.02.02 Iluminação Pública 1.276.334,00
02.02.03 Segurança Pública 116.400,00
02.03 Secretaria de Educação 20.880.514,40
02.03.00 Secretaria de Educação 2.321.201,33
02.03.01 Ensino Fundamental 9.971.352,85
02.03.02 Pré Escolar 2.880.453,96
02.03.03 Creche 1.723.738,98
02.03.04 Ações Sócio Educativas 1.263.000,00
02.03.05 Transporte Escolar 2.720.767,28
02.04 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 263.400,00
02.04.00 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 263.400,00
02.05 Fundo Municipal de Saúde 27.699.681,63
02.05.01 Bloco Atenção Básica 10.369.912,27
02.05.02 Bloco-Atenção Média e Alta Complexidade 12.977.751,13
02.05.03 Bloco Vigilância Em Saúde 1.352.192,13
02.05.04 Bloco Assistência Farmacêutica 650.000,00
02.05.05 Bloco Gestão do Sus 2.349.826,10
02.06 Secretaria de Obras e Infraestrutura 12.513.604,52
02.06.00 Secretaria de Obras 200,00
02.06.01 Defesa Civil 168.000,00
02.06.02 Habitação 130.000,00
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
02.06.03 Trânsito 190.000,00
02.06.04 Obras 6.148.914,28
02.06.05 Mobilidade 2.600.000,00
02.06.07 Serviços Públicos 3.276.490,24
02.07 Secretaria de Assistência Social 229.021,75
02.07.00 Secretaria de Assistência Social 229.021,75
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social 3.461.842,66
02.08.00 Fundo Municipal de Assistência Social 903.875,58
02.08.01 Proteção Social Básica 863.825,85
02.08.02 Proteção Social Especial 1.394.641,23
02.08.03 Gestão do Suas 38.500,00
02.08.04 Programa Bolsa Família 261.000,00
02.09 Secretaria de Fazenda 4.752.944,68
02.09.00 Secretaria de Fazenda 4.752.944,68
02.10 Fundo Municipal de Esporte 1.056.586,92
02.10.00 Fundo Municipal de Esporte 1.056.586,92
02.11 Fundo Municipal de Meio Ambiente 454.600,00
02.11.01 Meio Ambiente 454.600,00
02.12 F.M. Inc. Pres. Patrimônio Artístico e Cultural 3.658.900,00
02.12.00 Cultura 3.658.900,00
02.13 Fundo Municipal de Turismo 465.400,00
02.13.00 Fundo Municipal de Turismo 465.400,00
02.14 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 158.000,00
02.14.00 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 158.000,00
02.15 Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 121.000,00
02.15.00 Fundo Municipal de Diretos da Pessoa Idosa 121.000,00
02.16 Secretaria de Cultura e Turismo 306.262,46
02.16.00 Secretaria de Cultura e Turismo 306.262,46
02.17 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 7.021.952,38
02.17.00 Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária 1.281.391,21
02.17.01 Meio Ambiente 50.000,00
02.17.02 Agricultura e Pecuária 1.408.368,91
02.17.03 Saneamento 4.282.192,26
02.99 Reserva de Contingência 335.000,00
02.99.00 Reserva de Contingência 335.000,00
Soma 90.729.209,58
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
3. Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE
03.01 Departamento Municipal de Água e Esgoto DEMAE 4.247.359,00
3.01.00 Departamento Municipal de Água e Esgoto 4.247.359,00
Soma 4.247.359,00
Total Da Despesa Fixada 99.034.188,58
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 4.057.620,00
04 ADMINISTRAÇÃO 9.874.996,69
06 SEGURANÇA PÚBLICA 284.400,00
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.969.864,41
10 SAÚDE 27.699.681,63
12 EDUCAÇÃO 20.780.514,40
13 CULTURA 3.922.300,00
15 URBANISMO 9.260.404,52
16 HABITAÇÃO 130.000,00
17 SANEAMENTO 7.465.491,26
18 GESTÃO AMBIENTAL 510.900,00
20 AGRICULTURA 1.408.368,91
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 465.400,00
25 ENERGIA 1.276.334,00
26 TRANSPORTE 2.790.000,00
27 DESPORTO E LAZER 1.056.586,92
28 ENCARGOS ESPECIAIS 3.746.325,84
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 335.000,00
Total Da Despesa Fixada 99.034.188,58
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 40.999.907,81
03.02 Juros e Encargos da Dívida 837.934,00
03.03. Outras Despesas Correntes 42.783.914,13
Soma 84.621.755,94
4. Despesas de Capital
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Rua Tancredo Alves 57 – Centro – 36.140-000 - Telefone: (32) 3281-1281
04.04. Investimentos 13.699.787,06
04.06. Amortização da Dívida 377.645,58
Soma 14.077.432,64
9. Reserva de Contingência 335.000,00
Total da Despesa Fixada 99.034.188,58
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 25% (Vinte e cinco por cento) do montante
da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 e do excesso de arrecadação apurado durante a execução
orçamentária de 2026, conforme dispõe o inciso I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita (ARO),
obedecidos os dispositivos contidos nos arts. 32 a 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos
termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria
de programação já existente.
Art. 5° Os recursos da Reserva de Contingência consignados no Orçamento do Município poderão ser
usados para a abertura de créditos adicionais, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Lima Duarte, 29 de setembro de 2025.
Elenice Pereira Delgado Santelli
Prefeita Municipal
Programa
• 001 - DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MUNICÍPIO
Problema
• Baixa produtividade, uso limitado de tecnologias, falta de assistência técnica continuada e escassez de 
políticas de incentivo dificultam o desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária no município, 
comprometendo a geração de renda no campo, a competitividade dos produtores locais e o 
abastecimento de alimentos de qualidade para a população.
Público Alvo
• Produtores Rurais do Município, agricultores familiares, pequenos e médios produtores, Associações e 
cooperativas rurais, Técnicos e extensionistas rurais, jovens e mulheres do meio rural, empreendedores do 
agronegócio.
Justificativa
• A agricultura e a pecuária são atividades fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do 
município, representando importante fonte de renda, emprego e segurança alimentar para a população 
rural. Contudo, os produtores locais ainda enfrentam desafios relacionados à baixa produtividade, acesso 
limitado à tecnologia, capacitação técnica, escassez de recursos e dificuldades de comercialização.
Diante desse cenário, torna-se essencial a implementação de políticas públicas estruturadas que 
incentivem o fortalecimento e a modernização do setor agropecuário. O Programa de Desenvolvimento da 
Agricultura e Pecuária no Município visa promover ações integradas que estimulem o aumento da 
produção, a sustentabilidade ambiental, a diversificação das atividades produtivas, a valorização da 
agricultura familiar, o acesso a mercados e o uso de boas práticas agropecuárias.
Através de apoio técnico, investimentos em infraestrutura rural, estímulo à inovação e realização de 
eventos e capacitações, o programa busca elevar a competitividade do setor, melhorar a qualidade de vida 
dos produtores e impulsionar o crescimento econômico do município de forma inclusiva e sustentável.
Objetivo
• Promover o fortalecimento das atividades agropecuárias locais, por meio de ações de incentivo à 
produção, assistência técnica, infraestrutura rural, capacitação de produtores e estímulo à diversificação e 
sustentabilidade das atividades agrícolas e pecuárias.
Estratégia
• • Fomentar a produção agrícola e pecuária local;
• Implantar e ampliar programas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
• Incentivar práticas sustentáveis e tecnologias inovadoras no campo;
• Fortalecer a agricultura familiar e os pequenos produtores;
• Apoiar programas de melhoramento genético e inseminação artificial;
• Incentivar a agroindustrialização e agregação de valor à produção local;
• Promover ações educativas e de capacitação rural;
• Valorizar a cultura rural;
Indicador
• Nome: PRODUTORES RURAIS ATENDIDOS
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Pretendido: 70,00
Valor Referência: 0,00
Fonte: SETOR DE AGRICULTURA - DADOS INTERNOS DO SETOR DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO
Indicador de Referência: PERCENTUAL DE ATENDIMENTO DAS REQUISIÇÕES DE PRODUTORES RURAIS PARA 
OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SETOR DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Finalidade:
Forma de Cálculo:
INCENTIVO Á AGRICULTURA FAMILIAR
• Finalidade: Fortalecer a produção agrícola familiar; Apoiar o acesso a recursos e insumos; Ampliar o acesso
a mercados por meio da comercialização direta, feiras;
Produto Ação: FEIRAS
Unidade Ação: APOIADAS/REALIZADAS
Metas Físicas 2026: 20,00
Metas Financeiras 2026: 549.000,00
CONVÊNIO COM A EMATER
• Finalidade: Atender diretamente os produtores rurais com assistência técnica continuada; Promover ações
educativas, oficinas e dias de campo; Incentivar a regularização de propriedades rurais e acesso a políticas
públicas; Apoiar a organização dos produtores e o acesso a mercados; Resultados esperados; Maior
eficiência nas propriedades rurais; Aumento do número de produtores atendidos tecnicamente; 
Valorização da produção local e melhoria da qualidade de vida no meio rural.
Produto Ação: AÇÃO 
• Unidade Ação: MANTIDA
• Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 200.000,00
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
• Finalidade: Apoiar o pequeno produtor rural; Fortalecer a agricultura familiar; Fomentar a agroecologia, 
produção orgânica
Produto Ação: PRODUTORES 
• Unidade Ação: ATENDIDOS
Metas Físicas 2026: 30,00
Metas Financeiras 2026: 209.368,91
AGROECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA
• Finalidade: Incentivar práticas agroecológicas e produção de alimentos orgânicos; Horta orgânica nas
escolas municipais; Segurança alimentar.
Produto Ação: Unidades de produção agroecológica
• Unidade Ação: assistidas/implantadas
Metas Físicas 2026: 4,00
Metas Financeiras 2026: 10.000,00
MANUTENÇÃO DO RANCHO DO PRODUTOR
• Finalidade: A ação visa garantir a conservação, segurança, funcionalidade e melhorias contínuas da 
infraestrutura do espaço utilizado para a realização de feiras agropecuárias, torneios leiteiros, exposições
de animais, encontros técnicos e outros eventos ligados ao setor rural.
Produto Ação: AÇÃO 
• Unidade Ação: MANTIDA
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 80.000,00
COMERCIALIZAÇÃO E AGROINDÚSTRIA RURAL
• Finalidade: Promover a agregação de valor á produção e pecuária local; Fortalecer a agroindústria rural; 
Implantação ou fortalecimento de agroindústrias familiares; Facilitação do acesso á mercados;
Produto Ação: AGROINDUSTRIAS 
• Unidade Ação: LEGALIZADAS
Metas Físicas 2026: 10,00
Metas Financeiras 2026: 10.000,00
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PECUÁRIA
• Finalidade: Fomentar boas práticas de manejo; Promover a melhoria genética do rebanho; Reduzir ou
erradicar a brucelose bovina na região; Incentivar a vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas contra a 
brucelose;
Produto Ação: PROPRIEDADES
• Unidade Ação: ATENDIDAS
Metas Físicas 2026: 90,00
Metas Financeiras 2026: 35.000,00
REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
• Finalidade: ESTIMULAR O DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E SERVIÇOS EM AGROPECUÁRIA 
EM FEIRAS, TORNEIO LEITEIRO, EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, E OUTROS.
Produto Ação: EVENTOS 
• Unidade Ação: REALIZADOS
Metas Físicas 2026: 4,00
Metas Financeiras 2026: 315.000,00
Programa
• 002 - CIDADE CONSCIENTE
Problema
• • Ineficiência atual na promoção e execução da política de meio ambiente, da proteção dos recursos 
naturais, da fauna e da flora, do acesso à informação ambiental e, principalmente, da falta de 
sensibilização com um tema tão importante nos dias atuais.
• Manutenção do trabalho de limpeza urbana, bem como a necessidade de garantir a saúde pública, o 
bem-estar da população e a preservação do meio ambiente, além de promover uma cidade mais agradável 
e com melhor qualidade de vida. A limpeza urbana adequada evita a proliferação de doenças e melhora a 
estética da cidade.
Público Alvo
• população municipal
Justificativa
• • A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade de todos, tipificada na Constituição Federal 
1988, preceituando em seu artigo 225 que ‘todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente 
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público 
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’. Ademais, 
preceitua no parágrafo 1º do mesmo artigo sete incisos que incubem ao Poder Público assegurar a 
efetividade desse direito.
• A coleta regular de resíduos e a limpeza de vias públicas previnem a proliferação de vetores, reduzindo o 
risco de doenças;
• Uma cidade limpa e organizada contribui para a qualidade de vida dos cidadãos, promovendo um 
ambiente mais agradável e seguro para viver, trabalhar e se divertir;
• A gestão adequada dos resíduos, incluindo a reciclagem e a destinação correta, minimiza o impacto 
ambiental negativo, como a poluição do solo, da água e do ar;
• Um projeto de limpeza urbana bem-sucedido envolve a participação ativa da população, conscientizando 
– a sobre a importância de cada cidadão em manter a cidade limpa, promovendo um senso de 
responsabilidade coletiva.
Objetivo
• Garantir a defesa e preservação do meio ambiente, dos recursos naturais, da flora e da fauna, estimular a 
educação ambiental, promover e executar a política de meio ambiente e incentivar a sensibilização 
ambiental dos munícipes, bem como propiciar aos munícipes uma melhor qualidade de vida através da 
coleta e destinação adequadas dos resíduos gerados. Estimular a educação ambiental, promovendo e 
executando a política de meio ambiente.
Estratégia
• Desenvolver ações, projetos, políticas, produtos, com novos recursos (humanos, financeiros, materiais e 
tecnológicos) capazes de abranger os objetivos definidos.
Indicador
• Nome: RESÍDUOS RECICLÁVEIS
• Indicador de Referência: Aumento dos índices percentuais de resíduos recicláveis oriundos da coleta de 
resíduos sólidos urbanos
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Pretendido: 20,00
Valor Referência: 15,00
Fonte: Secretaria de Meio Ambiente - DADOS INTERNOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, MEIO 
AMBIENTE, AGRICULTURA E PECUÁRIA
REVISÃO DO PMGIRS
• Finalidade: Obrigatoriedade de revisão DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS - PMGIRS
Produto Ação: PLANO REVISADO
Unidade Ação: PLANO REVISADO
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 100.000,00
MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS DA ÁREA AMBIENTAL
• Finalidade: Apoio as políticas de saneamento básico do município.
Gerenciamento de convênio entre município e CISAB/ZM;
Gerenciamento de convênio entre município e a agência reguladora ARIS/ZM.
Produto Ação: CONVÊNIOS 
• Unidade Ação: MANTIDOS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 3.600,00
AÇÕES PAISAGÍSTICAS URBANAS
• Finalidade: Executar projetos com fins paisagísticos em praças e áreas verdes, com objetivo de melhora
estética e urbanística de praças e áreas verdes.
Produto Ação: AÇÕES PAISAGÍSTICAS 
• Unidade Ação: REALIZADAS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 21.000,00
CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
• Finalidade: Conservação e recuperação de áreas protegidas; Áreas de Preservação Permanente – APP; 
áreas verdes; e áreas degradadas, com o objetivo de melhora nos índices de preservação ambiental.
Produto Ação: AÇÕES AMBIENTAIS 
• Unidade Ação: REALIZADAS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 315.000,00
BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
• Finalidade: Promover o bem-estar animal, coibindo o abandono e os maus-tratos. Desenvolver ações de 
controle populacional e de conscientização sobre a guarda responsável. Aquisição de insumos como ração
e medicamentos. Prestar apoio a ONGs de defesa animal.
Produto Ação: AÇÕES DE BEM-ESTAR, PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS
• Unidade Ação: REALIZADAS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 90.000,00
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
• Finalidade: Necessidade de melhora nos índices de alcance da educação ambiental
Produto Ação: ESCOLAS
• Unidade Ação: ATENDIDAS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 25.000,00
AÇÕES DA BRIGADA DE INCÊNDIO
• Finalidade: DAR INFRAESTRUTURA PARA EQUIPE DE BRIGADISTAS DO MUNICIPIO EM AÇÕES VOLTADOS 
AOS DANOS FLORESTAIS.
Produto Ação: CAMPANHAS EDUCATIVAS ANUAL
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 50.000,00
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
• Finalidade: Manter 100% da área urbana atendida com limpeza urbana e conservação de áreas públicas.
Produto Ação: AÇÃO 
• Unidade Ação: MANTIDA
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 1.735.638,57
MANUT. UTC RESIDUOS SOLIDOS E EST. DE TRANSBORDO
• Finalidade: GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DA USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE 
RESIDUOS SÓLIDOS.
Produto Ação: USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM LICENCIADA
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 2.076.553,69
FOMENTO E PROMOÇÃO DA COLETA SELETIVA
• Finalidade: Necessidade de reduzir o impacto ambiental do lixo, promover a reciclagem, proteger o meio
ambiente, valoração do resíduo e fortalecer associações de catadores.
Produto Ação: PONTOS DE COLETA SELETIVA
• Unidade Ação: IMPLANTADOS
Metas Físicas 2026: 4,00
Metas Financeiras 2026: 120.000,00
IMPLANT. E CONSERV. DO ATERRO DE RES. CONST. CIVIL
• Finalidade: NECESSIDADE DE UMA AREA PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA.
Produto Ação: ATERRO DE RESIDUOS DA CONST. CIVIL LICENCIADO
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 250.000,00
Programa
• 011 - GESTÃO INTEGRADA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Problema
• A gestão das obras públicas e serviços urbanos no município ainda apresenta oportunidades para 
aprimoramento na integração e coordenação entre os setores envolvidos. A ausência de um sistema 
unificado dificulta o planejamento estratégico e a fiscalização eficaz, o que pode impactar a otimização dos 
recursos, os prazos de entrega e a qualidade dos serviços prestados. Ao promover uma gestão mais 
integrada e alinhada, será possível fortalecer a eficiência dos processos, aumentar a transparência e 
garantir resultados ainda mais satisfatórios para a população.
Público Alvo
• Toda a população de Lima Duarte, com foco especial nas regiões carentes de infraestrutura adequada, 
como bairros periféricos e áreas com serviços urbanos insuficientes.
Justificativa
• A gestão fragmentada causa desperdícios de recursos, retrabalho, baixa eficiência e falta de transparência, 
comprometendo o atendimento à população e a confiança na administração. Com um modelo de gestão 
integrada e informatizada, será possível elevar a qualidade da prestação dos serviços públicos, garantir 
melhor controle, maior eficiência e transparência, com impacto direto na qualidade de vida da população.
Objetivo
• Melhorar significativamente a qualidade, a eficiência e a transparência na gestão das obras públicas e dos 
serviços urbanos do município de Lima Duarte, por meio da implantação de um modelo integrado que 
abranja todas as etapas do processo: planejamento, execução, fiscalização e manutenção. Essa integração 
visa garantir a otimização dos recursos públicos, a entrega dentro dos prazos previstos e o atendimento 
efetivo às necessidades da população.
Estratégia
• • Implantação de sistema informatizado: Plataforma digital para integração e monitoramento das obras e 
serviços, com módulos internos (para gestão) e externos (transparência para o cidadão).
• Capacitação técnica: Treinamento das equipes da Secretaria de Obras e demais setores envolvidos.
• Cronogramas integrados: Planejamento compartilhado das ações, evitando conflitos e sobreposições.
• Participação social: Fortalecimento da ouvidoria municipal como canal de escuta ativa e feedback da 
população.
• Monitoramento por indicadores: Utilização de dados objetivos para avaliar a gestão, com destaque para 
o índice de manifestações atendidas via ouvidoria.
Indicador
• Nome: Índice de Gestão Integrada de Obras e Serviços Urbanos
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Pretendido: 95,00
Valor Referência: 75,00
Fonte: RELATÓRIO DA OUVIDORIA MUNICIP / OUVIDORIA MUNICIPAL
Indicador de Referência: Percentual de Manifestações Atendidas pela Ouvidoria Municipal
OBRAS DE INFRAESTRUTURA
• Título: OBRAS DE INFRAESTRUTURA
Finalidade: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA DE INFRAESTRUTURA
Produto Ação: AÇÃO
Unidade Ação: MANTIDA
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 5.928.914,28
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
• Título: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
Finalidade: CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 
SOCIAL.
Produto Ação: PROJETO
Unidade Ação: IMPLEMENTADO
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 0,00
AÇÕES DE DEFESA CIVIL
• Título: AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Finalidade: Fortalecer a Defesa Civil é essencial para proteger a população, minimizar danos causados por
desastres e garantir a rápida recuperação das áreas afetadas. A capacitação, a estruturação e o 
planejamento eficaz podem salvar vidas, preservar bens públicos e privados e reduzir os custos sociais e 
econômicos decorrentes de emergências.
Produto Ação: DEMANDAS ATENDIDAS
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 100,00
Metas Financeiras 2026: 168.000,00
MELHORIA HABITACIONAL RURAL
• Título: MELHORIA HABITACIONAL RURAL
Finalidade: As famílias de baixa renda da zona rural enfrentam dificuldade de acesso a políticas
habitacionais. Melhorar as condições das moradias é fundamental para assegurar o direito à moradia
digna, promover justiça social, combater o êxodo rural, fortalecer vínculos comunitários e valorizar o meio
rural.
Produto Ação: FAMÍLIAS 
• Unidade Ação: ATENDIDAS (ANUAL)
Metas Físicas 2026: 5,00
Metas Financeiras 2026: 30.000,00
MELHORIA HABITACIONAL URBANA
• Título: MELHORIA HABITACIONAL URBANA
Finalidade: A melhoria habitacional urbana é uma alternativa eficaz à substituição total de moradias, 
permitindo atender um maior número de famílias com recursos otimizados. Contribui para a inclusão
social, promove saúde pública, reduz riscos estruturais e fortalece o direito à moradia digna conforme
previsto na Constituição Federal.
Produto Ação: FAMÍLIAS 
• Unidade Ação: ATENDIDAS (ANUAL)
Metas Físicas 2026: 20,00
Metas Financeiras 2026: 100.000,00
MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
• Título: MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Finalidade: Sinalização adequada é fundamental para garantir segurança viária, orientar motoristas e 
pedestres, prevenir acidentes e promover fluidez no trânsito. A ausência ou precariedade compromete
fiscalização, acessibilidade e cumprimento das normas, especialmente em áreas críticas.
Produto Ação: PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL
Unidade Ação: INSTALADAS
Metas Físicas 2026: 20,00
Metas Financeiras 2026: 190.000,00
GESTÃO E MANUT. DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
• Título: GESTÃO E MANUT. DA FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO
Finalidade: Manter e modernizar a Fábrica de Artefatos de Cimento é estratégico para reduzir custos com 
a aquisição de materiais, garantir o abastecimento contínuo das obras públicas e fortalecer a autonomia
do município na execução de pequenos projetos de infraestrutura. A modernização contribui para
aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e otimizar o uso dos recursos públicos.
Produto Ação: AÇÃO
Unidade Ação: MANTIDA
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 220.000,00
SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
• Título: SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL
Finalidade: A manutenção regular das vias é essencial para garantir acesso seguro aos serviços, facilitar o 
transporte da produção local e melhorar a qualidade de vida da população. Além disso, intervenções
preventivas reduzem custos futuros com reparos de maior porte.
Produto Ação: RUAS E ESTRADAS MUNICIPAIS ATENDIDOS
Unidade Ação: TRECHOS ATENDIDOS
Metas Físicas 2026: 12,00
Metas Financeiras 2026: 2.600.000,00
REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
• Título: REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Finalidade: A oferta de serviços públicos de qualidade depende diretamente de instalações físicas
adequadas, seguras, acessíveis e bem mantidas. Investir em construção, ampliação e manutenção de 
prédios públicos é fundamental para garantir a continuidade, a eficiência e a expansão dos atendimentos
nas áreas da educação, saúde, assistência social, administração e demais setores essenciais à população.
Produto Ação: OBRA/REFORMA
Unidade Ação: REALIZADAS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 80.000,00
DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS
• Título: DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Finalidade: A população do município enfrenta diversos desafios relacionados à infraestrutura urbana
básica. Há deficiências nos serviços de saneamento, drenagem, pavimentação, iluminação pública e 
limpeza urbana, além de uma demanda crescente por melhorias no cemitério municipal, tanto em
infraestrutura quanto na organização e manutenção. É essencial garantir um atendimento mais célere e 
eficaz às solicitações da comunidade registradas junto à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Produto Ação: SERVIÇOS EXECUTADOS
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 25,00
Metas Financeiras 2026: 3.031.490,24
CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CAPELAS PÚBLICAS
• Título: CONSERVAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CAPELAS PÚBLICAS
Finalidade: A conservação adequada desses locais é fundamental para assegurar dignidade, respeito e 
segurança, além de preservar o patrimônio público e garantir condições apropriadas para a realização de 
cerimônias e visitas.
Produto Ação: REQUISIÇÕES
Unidade Ação: ATENDIDAS
Metas Físicas 2026: 8,00
Metas Financeiras 2026: 80.000,00
SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
• Título: SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Finalidade: Manter e ampliar a rede de drenagem de águas pluviais é essencial para prevenir enchentes, 
proteger a infraestrutura urbana, preservar a saúde pública e garantir a segurança da população durante
períodos de chuvas intensas.
Produto Ação: REDE DE DRENAGEM PLUVIAL
Unidade Ação: TRECHOS
Metas Físicas 2026: 8,00
Metas Financeiras 2026: 85.000,00
Programa
• 012 - INTEGRASUS - QUALIDADE E EQUIDADE
Problema
• O município de Lima Duarte (MG) enfrenta desafios significativos no âmbito da saúde pública, decorrentes 
principalmente de sua grande extensão territorial, que dificulta o acesso equitativo aos serviços, 
especialmente nas áreas rurais, sede microrregional de saúde (PDR 2014), possui funções ampliadas para 
também outros 12 municípios, cuja tem um papel fundamental na organização e fluxo de atendimentos de 
média e alta complexidade. Soma-se a isso a carência de investimentos pontuais em infraestrutura, 
equipamentos e apoio de custeio às amplas necessidades, tanto na Atenção Primária quanto no 
atendimento especializado, incluindo apoio a Santa Casa de Misericórdia, único prestador de atendimento 
hospitalar no município, que necessita de aporte financeiro contínuo para custeio e modernização. A 
cobertura da Atenção Primária à Saúde ainda requer expansão e qualificação das equipes, melhorias 
estruturais das unidades e integração tecnológica para fortalecer seu papel como ordenadora do cuidado.
Além disso, há fragilidades na assistência farmacêutica e nos serviços de saúde mental, que carecem de 
estrutura adequada, profissionais capacitados e oferta regular de medicamentos e atendimentos 
especializados. A insuficiência de recursos próprios e a forte dependência de transferências estaduais e 
federais limitam a capacidade do município de realizar investimentos estruturantes e sustentáveis.
Público Alvo
• População geral do município
Justificativa
• O presente programa justifica-se como instrumento essencial para consolidar uma rede de atenção à 
saúde resolutiva, eficiente e humanizada, em conformidade com as diretrizes do SUS e com as 
necessidades concretas da população de Lima Duarte e dos municípios sob sua influência microrregional.
Objetivo
• O Município de Lima Duarte (MG), com foco na ampliação e qualificação da rede pública de saúde em 
cinco eixos fundamentais: Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), 
Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica Básica e Saúde Mental. A elaboração das metas e 
estratégias considera os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e está em conformidade com o Art. 17 
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respeitando os limites de sustentabilidade fiscal e a 
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. As metas foram 
formuladas com base em diagnóstico técnico e associadas a ações de impacto escalonado, com previsão 
de financiamento compartilhado entre a União, o Estado de Minas Gerais e o Município, priorizando o uso 
racional dos recursos próprios e o aproveitamento de transferências federais e estaduais, inclusive por 
meio de emendas parlamentares e convênios. A implementação dos objetivos e metas previstas neste 
instrumento de planejamento se dará nos próximos exercícios financeiros de modo a proporcionar a 
devida avaliação, o monitoramento e o condicionamento dos esforços diante da disponibilidade financeira 
e orçamentária, bem como o escopo gradual, em fases, que decorre da estruturação natural de um plano 
plurianual.
Estratégia
• Entre as ações prioritárias estão: reestruturação da Atenção Primária, modernização da Santa Casa, 
ampliação dos serviços de saúde mental e da assistência farmacêutica, integração dos sistemas de 
informação, qualificação da gestão e articulação com outros setores como educação, assistência social e 
meio ambiente. A regionalização e a cooperação entre os municípios da microrregião serão essenciais para 
viabilizar soluções sustentáveis, garantindo acesso mais equitativo, cuidado integral e melhoria dos 
indicadores de saúde.
Indicador - ESF
• Nome: COBERTURA POPULACIONAL ATENDIDAS PELAS EQUIPES DO ESF
Periodicidade: ANUAL
Unidade: PERCENTUAL
Valor Pretendido: 95,00
Valor Referência: 80,00
Fonte: SISAB / E-SUS
Indicador de Referência: Percentual de cobertura no município em 2020
Finalidade: AMPLIAR O PERCENTUAL DE COBERTURA DA POPULAÇÃO CADASTRADA DURANTE OS 
PRÓXIMOS QUATRO ANOS.
Forma de Cálculo: (Nº DE MORADORES CADASTRADOS NO E-SUS / POPULAÇÃO TOTAL DO MUNICÍPIO) x 
100
Indicador - Vigilância Sanitária
• Nome: MANUTENÇÃO DAS VISTORIAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ALTO RISCO
Periodicidade: ANUAL
Unidade: Porcentagem de estabelecimentos
Valor Pretendido: 100,00
Valor Referência: 100,00
Fonte: Cadastro de Estabelecimentos – VISA Municipal
Indicador de Referência: Percentual de estabelecimentos de alto risco vistoriados
Indicador - MAC
• Nome: GARANTIR MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Periodicidade: ANUAL
Unidade: Nº de serviços MAC contratados
Valor Pretendido: 12,00
Valor Referência: 7,00
Indicador de Referência: Nº de serviços contratados ou contratualizados na MAC
Indicador - Assist. Farmacêutica Básica
• Nome: ASSEGURAR ABASTECIMENTO REGULAR MÍNIMO DO COMPONENTE BÁSICO DA FARMÁCIA 
MUNICIPAL
Periodicidade: ANUAL
Unidade: Percentual atingido no ano
Valor Pretendido: 80,00
Valor Referência: 80,00
Fonte: SIGAF / SIPLAN
Indicador de Referência: Percentual de medicamentos da farmácia básica com estoque mínimo
AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
• Título: AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Finalidade: Elevar a qualidade e resolutividade da APS por meio da melhoria do desempenho em 
indicadores estratégicos, promovendo maior efetividade no cuidado e ampliando o acesso aos recursos do 
novo modelo de cofinanciamento.
Produto Ação: COBERTURA DA POPULAÇÃO PELA ESF
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 85,00
Metas Financeiras 2026: 9.829.912,27
AÇÕES DE CUIDADO DOMICILIAR – CUIDADO EM CASA
• Título: AÇÕES DE CUIDADO DOMICILIAR NA APS - CUIDADO EM CASA
Finalidade: Garantir atendimento domiciliar qualificado a pacientes acamados, promovendo cuidado 
humanizado, redução de internações e maior qualidade de vida.
Produto Ação: PACIENTES ACAMADOS ATENDIDOS
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 10,00
Metas Financeiras 2026: 540.000,00
GESTÃO DA ACISPES
• Título: GESTÃO DA ACISPES
Finalidade: Participação no consórcio ACISPES a fim de ampliar o atendimento em média e alta
complexidade, garantindo o acesso da população a serviços especializados, profissionais especializados e 
com estrutura física adequada com fornecimento de transporte aos usuários em tratamento fora do 
domicílio e transporte para destinação correta do lixo hospitalar.
Produto Ação: AÇÃO
Unidade Ação: MANTIDA
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 1.153.785,63
AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
• Título: AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE À SAÚDE
Finalidade: Garantir o acesso da população a serviços especializados e hospitalares que requerem maior
densidade tecnológica, profissionais especializados e estrutura física adequada. Inclui consultas
especializadas, exames diagnósticos, procedimentos ambulatoriais complexos, cirurgias e internações.
Produto Ação: CONTRATO
Unidade Ação: UNIDADE
Metas Físicas 2026: 3,00
Metas Financeiras 2026: 11.641.406,69
PARTICIPAÇÃO CISDESTE
• Título: PARTICIPAÇÃO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CISDESTE
Finalidade: Participar do consórcio CISDESTE para manutenção da rede de urgência e emergência.
Produto Ação: CONTRATO
Unidade Ação: UNIDADE
Metas Físicas 2026: 1,00
Metas Financeiras 2026: 182.558,81
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
• Título: AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Finalidade: Verificar as condições sanitárias dos estabelecimentos de Alto Risco, garantindo o 
cumprimento das legislações vigentes.
Produto Ação: ESTABELECIMENTOS INSPECIONADOS
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 100,00
Metas Financeiras 2026: 321.797,57
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
• Título: AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Finalidade: Fortalecer a vigilância de doenças de notificação compulsória, com capacitação contínua das 
equipes de saúde; manter sistemas de informação atualizados como e-SUS Notifica, SINAN, SIM e SI-PNI.
Produto Ação: AÇÕES
Unidade Ação: EXECUTADAS
Metas Físicas 2026: 6,00
Metas Financeiras 2026: 1.030.394,56
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ESPECIALIZADA
• Título: ESTRUTURAÇÃO COMP. ESPECIALIZADO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Finalidade: Assegurar o acesso da população aos medicamentos do componente especializado da 
assistência farmacêutica com adequação necessária.
Produto Ação: ADEQUAÇÕES
Unidade Ação: REALIZADAS
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 50.000,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
• Título: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
Finalidade: Assegurar o acesso da população aos medicamentos essenciais, de acordo com a listagem dos 
componentes básicos da assistência farmacêutica.
Produto Ação: MEDICAMENTOS EM ESTOQUE
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 80,00
Metas Financeiras 2026: 600.000,00
ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
• Título: ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS
Finalidade: Garantir o atendimento das demandas judiciais.
Produto Ação: ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS
Unidade Ação: PERCENTUAL
Metas Físicas 2026: 100,00
Metas Financeiras 2026: 250.000,00
REPASSES FINANCEIROS
• Título: REPASSES FINANCEIROS À ENTIDADES E PRESTADORES
Finalidade: Realizar repasse financeiro para entidades e prestadores de serviços de saúde no município.
Produto Ação: CONVÊNIO
Unidade Ação: ATENDIDO
Metas Físicas 2026: 2,00
Metas Financeiras 2026: 486.500,00

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 33/2025, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE PARA EXERCÍCIO DE 2026 A 2029”. E O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2025, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMA DAURTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”, AMBOS DE AUTORIA, DA PREFEITA.



Às dezenove horas e dez minutos, havendo número regimental, o Vereador Fábio Pereira Vieira, Presidente da Câmara Municipal, declara-se aberta a reunião. Comparecem os Vereadores Antônio Eduardo de Almeida, Donizete Martins de Aguiar, Fábio Júnior da Silva, Fábio Pereira Vieira, José Jayme Carvalho da Cunha, João Batista de Moura Júnior, Josimar Oliveira Campos, Marcos Delmon Massarino, Rogério Ferreira dos Santos, Sandra Terezinha Silva Oliveira e Thiago Júnior da Silva. É feito o pedido de consentimento para transmissão de áudio e imagem em mídias sociais. O Presidente da Câmara esclarece que a Audiência Pública é realizada com fundamento na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, tem a finalidade de possibilitar ao Poder Executivo esclarecer os Projetos de Lei Ordinária Nº 33/2025 e Nº 34/2025, que dispõem, respectivamente, sobre o plano plurianual do Município para exercício de 2026 a 2029 e sobre o Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2026, ambos de autoria da excelentíssima senhora Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli. Estão convocados para esta audiência, os Secretários Municipais, o senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho, Diretor de Contabilidade e Finanças, e a senhora Jozielly Maria D’Avila, Assessora Técnica Financeira e Contábil da Câmara Municipal. Também estão convidados a excelentíssima senhora Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli; por fim os representantes das Associações de Moradores e dos Conselhos Municipais. O Presidente concede a palavra ao Secretário da Mesa, que explana sobre os motivos de convocação desta Audiência Pública, conforme Ofício nº 35/2025, recebido pela Mesa Diretora, depois faz o cumprimento de praxe. Após as ponderações iniciais, o Presidente concede a palavra à Prefeita Elenice Pereira Delgado Santelli, que faz os cumprimentos de praxe e aborda as motivações da presente sessão. Em seguida concede a palavra à senhora Jozielly Maria D’Avila, Assessora Técnica Financeira e Contábil da Câmara Municipal, para explicar sobre as Emendas Impositivas destinadas ao ano de 2026. Logo, concede a palavra ao senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho, representante do Poder Excutivo, que inicia sua apresentação abordando as ações, programas e a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária. Ao finalizar, o Presidente abre a palavra à plateia presente; onde é feito questionamentos e que são respondidos prontamente pelos técnicos da Prefeitura Municipal. Ato contínuo, a pedido do Poder Executivo, a apresentação sobre as ações, programas e proposta de orçamento destinados a Secretaria Municipal de Saúde, ficará para o dia 26 de novembro de 2025. Não havendo mais manifestações, o Presidente agradece ao senhor Luiz Roberto Gonçalves de Figueiredo Filho pela apresentação, e a presença de todos. Em seguida, a reunião é declarada encerrada às vinte e duas horas e trinta minutos. A presente Ata, confeccionada pelo senhor Mac Brener Moreira Borges de Medeiros, servidor designado para o ato, é lavrada nos termos da Resolução nº 01, de 01 de maio de 2022, Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, e constitui memória sintética da audiência, a qual é integralmente registrada em áudio e imagem e pode ser acessada, na íntegra, por meio do link https://www.youtube.com/watch?v=gtgrd6Y47u8. Lima Duarte, 24 dias do mês de novembro do ano de 2025. 

open original →