br-locleg corpus explorer

← Lima Duarte (MG)

sessao nº 3

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 3
Date 2021-06-21
native_id7

Documents (2)

ata #

status: unsupported_format

No extracted text — status unsupported_format.

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

N 
1781 
NA DUARI 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
3 Reunião Ordinária do 6° Período da 1 Sessão Legislativa 
Dia 21 /06 2021 às 18:00h 
Chamada de Vereadores feita pelo (a) Secretário (a) da Câmara
I) Pequeno Expediente 
a) Discussão e votação de ata de Reunião Ordinária realizada dia 14 de junho de 20021; 
Leitura de Expedientes Recebidos da Prefeitura Municipal Oficio n° 22/2021, recebido da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao Oficio n° 130/2021 
cujo teor trata-se do Ensino Híbrido no Municipio de Lima Duarte;
b) 
c) Leitura de Diversos 
Oficio n° 28/2021, recebido do Departamento Municipal de Aguae Esgoto (DEMAE), em 
resposta ao Oficio n° 140/2021/SC;
Oficio n°29/2021, recebido do Departamento Municipal de Agua e Esgoto (DEMAE), em resposta
ao Oficion°148/2021/SC;
d) Publicação
Projeto de Resolução n° 03/2021, que "Dispõe sobre a aprovação das Contas do Município de Lima 
Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019". 
Tribuna da Câmara 
I) Grande Expediente (Discussão e Votação das Proposições)
a) Indicações n° 
b) Requerimentos n°: 
c) Projeto de Resolução
d) Projeto de Lei Legislativo:
e) Projeto de Lei Executivo 
Antánio Carlos,n° 51 -Centro.CEP 36 140.000 ,. 
Prefeitura Municipal de Lima Duarte MG 
PREFEITURA 
DE LIMA DUARTE 
Secretaria Municipal de Educação
GESTÃO 2021/2024 
Avenida Centenário, 5- Centro-36140-000 Tel:(32)3281-1573 
Oficio: 22/2021 S.M.E.
Assunto: Informação (presta), Ensino Híbrido 
Rc tlotl.a
Lima Duarte, 08 de junho de 2021. S. 
À Josimar Oliveira Campos, Presidente da Câmara dos Vereadores 
llmo Sr. 
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, responder ao 
ofício n? 130/2021/SC, enviado em 11 de maio de 2021 à Secretaria 
Municipal de Educação, acerca do ensino híbrido.
Diante do cenário atual em que alguns municípios estão aderindo ao 
ensino hibrido e que o Estado está solicitando a adequação das escolas
estaduais para este momento, a Secretaria Municipal de Educação de 
Lima Duarte informa que seu plano de retomada das aulas presenciais 
está em elaboração, com apoio da Consultoria Hétikos. 
A SME ressalta ainda que tem participado de diversas reuniðes 
regionais: Fórum da Zona da Mata para a Educação Infantil, "Discussaão 
sobre o retorno às aulas presenciais", com a Superintendência Regional 
de Educação, ocasiões em que diversos municipios trocam informações
sobre sua realidade e formas encontradas de enfrentar as dificuldades
deste momento e de se preparar para o momento posterior.
A resolução SEE n° 4.506/2021 que institui o ensino híibrido no estado
também está em estudo pelo municipio. Após a finalização do Plano
Municipal para o Retorno às aulas Presenciais (Ensino Híbrido). o 
mesmo passará pela avaliação do Conselho Municipal de Educação, da 
Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária, dos diretores e diretoras 
das escolas e creches que o adaptara0 a sua realidade. 
Neste momento será possivel o retorno ao trabalho dos profissionais 
citados na proposta de trabalho da APAEED/MG. 
Sem mais para o momento, agradeço e me coloco à disposição para 
quaisquer esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
MARIACLAUDIA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOT0 
Fone:(0xx32) 3281-1981 E-mail: demaeld@ldonline.com.br 
Rua Oidemar Guimaräes, 141 Centro DEMAE CEP 36.140-000 Lima Duarte-MG 
SERVIÇO: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte/MG- DEMAE
ASSUNTo: Informação (PRESTA) 
OFÍCIO N°: 28/2021/DIRETORIA 
Câmara Municipal de Lima Duarte MG 
REFERENCIA: Resposta ao oficion° 140/2021/SC 
PROTOCOLO GERAL 92/2021 Data: 10/06/2021 - Horário: 16:18 
Administrativo OFC 28/2021 
Excelentissimo Senhor Presidente,
Apraz-me dirigir a V. Ex., e na oportunidade esclarecer que a galeria em comento trata￾se de equipamento urbano especifico, dimensionado e construído para condução de 
águas pluviais sob gerenciamento da Secretaria Municipal de Obras do municipio de Lima 
Duarte a quem se atribui qualquer intervenção de engenharia que se fizer necessária. 
Outrossim, as casas lindeiras à referida galeria efetuam os despejos de seus efluentes 
domésticos diretamente no curso hídrico desta, infelizmente como se verifica em muitas 
outras edificações fronteiriças com outros fluxos naturais de áágua na sede do municipio. 
Destarte, a solução ambiental que o caso requer é a concepção em projeto e execução
na sede do município de Lima Duarte de redes coletoras de esgoto, rede interceptora, 
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com emissäo de esgoto tratado em corpo hidrico
receptor. 
Respeitosamente, 
Lima Duarte/MG, 25 de maio de 2021.
Antônio Souza.de Jesus Filho 
Diretor Geral do DEMAE de Lima Duarte/MG 
Engenheiro Civil/CREA/MG/212.415/D 
Antonio 
de 
Souza
J. 
Fiho 
DirolorGen 
Ao Exm. Sr. Josimar Oliveira Campos 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
GPF 026-242216-07 
Rua Antônio Carlos, n° 51 Centro, CEP: 36140-000o 
LIMA DUARTE/MG 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 
DEMAE F Fone: (Oxx32) 3281 -1981 - E-maii: demaeid@idoniine.comn.br Rua Oldemar Guimarães, 141 - Centro - CEP 36.140-000 Lima Duarte-MG 
Raster Imag9 
Layer 
Colcr 
Type a rammand Linetype B 
Imagem 01: Área implicada em destaque com respectivo fluxo natural de corpo hidrico. 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
DEMAE Fone: (0xx32) 3281-1981 E-mail: demaeld@ldonline.com.br 
Rua Oldemar Guimaräes, 141 -
Centro CEP 36.140-000- Lima Duarte-MG 
SERVIÇO: Departamento Municipal de Agua e Esgoto de Lima Duarte/MG -
DEMAE 
ASSUNTO: Informação (PRESTA)
OFICIO N°: 29/2021/DIRETORIA 
Câmara Municipal de Lima Duarte MG 
REFERENCIA: Resposta ao oficio n° 148/2021/SC 
PROTOCOLO GERAL 93/2021 Data: 10/06/2021 -Horário: 16:19
Administrativo -OFC 29/2021
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Apraz-me dirigir a V. Ex., e na oportunidade informar que verificando os arquivos fisicos
do DEMAE, bem como arquivos digitais das CPU's desta autarquia, NAO foi encontrado 
os projetos de engenharia em referência, digo, TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. 
Outrossim, friso que um aludido projeto com o escopo em pauta basila-se por inúmeras
peças que o compõem, a saber:
Estudos preliminares da área contendo, no mínimo
Descrição da localização e área de abrangência, bem como dados da população 
com projeção de crescimento populacional de, no minimo, 20 anos. 
Levantamento topográfico planialtimétrico, seguindo a NBR 13.133/94, contendo a 
projeção das poligonais, curvas de nivel e as cotas da área de interesse, todos 
demonstrados em plantas devidamente cotadas e em escala inteligível, 
recomendado o ORTOFOTOMAPA. 
Perfil geotécnico com relatório de sondagem, conforme NBR 8.036/83, NBR 
6.484/01 e/ou NBR 9.603/15, para caracterização do solo indicando local dos furos,
a resistência das camadas de solo e profundidade do NA. 
Estudo hidrológic0. 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DEMAE Fone: 
Rua (0xx32) 3281-1981 E-mail: demaeld@ldonline.com.br Oldemar Guimaräes, 141 Centro CEP 36.140-000 -
Lima Duarte-MG Descrição da unidade de tratamento e tipo de tratamento escolhido, bem Como 
destinação final do esgoto e subprodutos (lodo e gás), devidamente qualificados, 
Com representação do processo em fluxograma, justificando escolhas. 
Caracterização dos corpos receptores. 
Projeto de terraplanagem detalhando seções longitudinais e transversais com 
plantas indicando a situação original e a locaçao das unidades projetadas 
devidamente cotadas em escala inteligivel, estudos dos patamares, taludes e 
contenção de terra, além da planilha de cálculo de volume de escavação e reaterro, 
mapa com localizaço de jazidas e local de bota fora devidamente qualificados e 
detalhamento das soluções ambientais para tratamentos dessas áreas. Com 
emissão de competente ART. 
Projeto executivo contendo no mínimo:
Memorial descritivo das obras, serviços, materiais, equipamentos, incluindo 
especificações técnicas, equipe e processos construtivos utilizados na execução 
do projeto proposto, apresentando também descrição geral do tipo de pavimento 
no local de intervenção e do sistema existente no entorno correlacionado, 
devidamente assinado pelo responsável técnico e apresentando número de ART 
respectiva.
Memória de cálculo apresentando e detalhando todos os quantitativos dispostos na 
planilha orçamentária, preferencialmente na mesma ordem da memória de cálculo,
e devidamente assinada pelo responsável técnico, apresentando número da ART 
Composição do BDI de acordo com o Acórdäo do Tribunal de Contas da União -
TCU n° 2.622/2013 e conforme Decreto Federal n° 7.983/2013. 
Planilha orçamentária detalhada referenciada na tabela SINAPI ou outras tabelas
de referéncia oficial. No caso de tabela de referência de custos fechada, a mesma 
deve ser apresentada anexa ao orçamento. No caso de insumos não encontrados 
em tabelas de referência, podem ser utilizadas cotações de mercado, sendo 
necessário apresentar ao menos três cotações. Deve estar assinado pelo 
responsável técnicoe apresentando número da ART respectiva.
2 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOT10 DEMAE Fone: (0xx32) 3281-1981 E-mail:
Kua demaeld@ldonline.com.or Oidemar Guimaräes, 141 Centro CEP 36.140-000- Lima Duate-MG
Cronograma fisico-financeiro especificando metas etapas valores
desembolsados, prazos com itens dispostos, preferencialmente, na mesma ordem 
do memorial descritivo e memória de cálculo, devidamente assinado pelo 
responsavel técnico e apresentando número de ART respectiva. 
Quadro de Composição de Investimento- QCI (Modelo CAIXA) em arquivo digital
e impresso. 
Licença de Instalação do empreendimento Apresentar certificado de 
licenciamento do empreendimento junto ao órgão ambiental estadual. 
Projeto Estrutural obrigatório para caso de edificações e outras obras que 
demandem sustentação de cargas, tais como Estações de Tratamento de Esgoto, 
Estações Elevatórias, apresentando detalhamento das estruturas, armaduras dos 
elementos estruturais, projetos das fundações com base na resistência do solo.
Deve estar assinado e apresentar ART, contendo assinatura do responsavel 
técnico do contratante. 
Projeto hidráulico de todo sistema projetado contendo layout geral, layout da rede 
coletora, perfil longitudinal da rede e linha de recalque, detalhes de poços de visita 
e das ligações domiciliares, tipo de escoramento, planta de arranjo hidráulico e 
locação das Estações Elevatórias (EEE) e Estação de Tratamento (ETE). Deve 
estar assinado e apresentar ART, contendo assinatura do responsável técnico e do 
contratante. 
Projeto Elétrico, referentes às EEEs e ETEs, contendo memória de cálculo,
diagramas elétricos, tabelas de cargas de diagramas elétricos, coordenação e 
seletividade das proteções, especificações técnicas de materiais, componentes e 
equipamentos elétricos, desenhos de instalações de iluminação, de força, de 
comunicação, de proteção contra descargas atmosféricas e supressão de surtos
de aterramento e de comando, plantas de situaçãoe localização, lista de materiais. 
Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentando número da ART 
respectiva 
Projetos Eletromecânicos e Arquitetönico conforme normas aplicáveis (NBR 6.492, 
NBR 9.050 e NBR 13.532). O conteudo do projeto arquitetônico deverá apresentar 
memorial descritivo, caracterizando cada finalidade ou utilização prevista no 
projeto, plantas fachadas, coberturas, cortes, projeto de implantação com a 
localização, principais vias, nome dos logradouros, referências geográficas e 
amarrações. Deve apresentar detalhamento em grau suficiente para identificação
DEMAE Fone: 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁÁGUA E ESGOTO (0xx32) 3281-1981 E-mail: Rua demaeld@ldonline.com.br Oldemar Guimaräes, 141 -
dos Centro CEP 36.140-000- Lima Duarte-io drerentes materiais de acabamento, das cores, dimensões e tratamento termo 
acustico, quando necessário, o projeto eletromecânico deve apiesea detalhamento das comportas, válvulas, adufas, tubulações ventilação, conjunto 
motobomba, compressores, perfis isométricos e quantitativos de materiais. 1odas
as plantas devem estar assinadas pelo responsável técnico e indicar o numero da 
ART correspondente. 
Plantas e cortes detalhados de todas as construções, em escala, forma e 
dimensões adequadas, assinadas pelo responsável técnico.
Layout geral do sistema com todas as unidades, legendas e detalhes. 
Estudo de eficiência de remoção - Estudo que comprove a eficiência de remoção
de matéria orgânica e poluentes do sistema, descrevendo as etapas do tratamento 
eo desempenho esperado. 
ART de todos os projetos apresentados, assinados pelo responsável técnico e 
pelo contratante do projeto. 
Todos os elementos do projeto (planta, memoriais e orçamentos) deverão estar 
assinados pelo responsável pela elaboração. 
Respeitosamente 
Lima Duarte/MG, 10 de junho de 2021.
Antônio Sou~de Jesus Filho 
Diretor Geral do DEMAE de Lima Duarte/MG 
Atono
de 
sOu20 
. 
Hho 
CPF lor 02.2221007 Gen 
Engenheiro Civil/CREA/MG/212.415/D 
Ao Exm°. Sr. Josimar Oliveira Campos
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Rua António Carlos, n° 51 Centro,CEP: 36140-000
LIMA DUARTE/MG 
1761 
MA DUAR 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL 
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019 
PARECER 
COMISSÄO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
O Relato, Vereador Tadeu Tavares de Matos:
I- Relatório 
Trata de parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
TCEMG sobre as contas do Município de Lima Duarte, relativas ao Exercício Financeiro de 
2019, Processo n° 1091917, intimação por meio do Oficio n° 2070/2021, Coordenadoria de 
Pós-Deliberação do TCE/MG, no qual foi exarado parecer pela Segunda Câmara do TCEMG
opinando pela aprovação de referidas contas.
Recebido no dia 11/03/2021 e publicado no dia 07/04/2021, o Processo JPC 
02/2021 Prestação de Contas Exercício 2019 foi distribuído pela Presidência desta Casa 
Legislativa a todos os Vereadores e encaminhado, em seguida, à Comissão Permanente de 
Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas da Câmara Municipal de Lima Duarte, para nos 
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, art. 47 e seguintes, serem analisados, e 
art. 52 e seguintes, receber parecer.
O Processo JPC 02/2021 Prestação de Contas Exercício 2019 foi discutido na 
Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas da Câmara Municipal de 
Lima Duarte -
composta pelos Vereadores Edson Lima Campos (Presidente), Tadeu Tavares
de Matos (Relator), Ronaldo Alves Rodrigues (Membro) e Fábio Pereira Vieira (Suplente) -
nas reunioes dos dias 26 de abril; 05, 12 e l7 de maio; 02, 09 e 16 de junho de 2021, contando
com o assessoramento técnico parlamentar e contábil. 
Com base na decisão e requerimento dos membros desta Comissão foramn
expedidos, pelo Presidente desta Casa, oficio a Exma. Sra. Elenice Pereira Delgado Santelli, 
atual Prefeita de Lima Duarte, ao Sr. Geraldo Gomes de Souza, gestor do exercício 2019 e ao 
St. Antônio Souza de Jesus Filho, Diretor do DEMAE, dando-lhes ciência do inteiro teor do 
Rua Antônio Carlos, n° 51 -Centro -
CEP 36.140-000- Lima Duarte -
MG 
Telcfax:(32) 3281-1165 
http://www.limaduarte.mg.leg.br 
MA DUAR 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
parecer prévio do TCEMG, com abertura de vista dos autos, para manifestação, querendo e 
podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos respectivos oficios,
garantindo o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Oficios respondidos 
conforme consta no bojo dos autos. 
Conforme consta dos autos, também foi expedido oficio para o Assessor Contábil 
desta Casa, respondido por meio do Oficio n° 26/2021, datado 21/05/2021. 
É o relatório. 
Passo a emitir meu voto.
II- Fundamentação 
Relativamente aos aspectos formais da prestação de contas Exercício 2019 
compete a Câmara Municipal tomar e julgar as Contas do Prefeito, após seu recebimento, com 
o respectivo parecer prévio do TCEMG, conforme dispõe o art. 130 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, e compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
manifestar e deliberar sobre referidas contas, devendo elaborar um Projeto de Resolução, em 
conformidade com o disposto no art. 48, II, *e" e art. 131, ambos do RICM, bem como 
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. 
Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - art. 
45, incisos I, II e III da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008 -
o parecer prévio
poderá ser emitido nos termos seguintes: 
"Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser: 
I pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma
clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade 
dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução 
orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o 
cumprimento das normas constitucionais e legais;
II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada 
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não 
resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de 
monitoramento pelo Tribunal; 
II - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gesto em 
desconformidade com as normas constitucionais e legais."
Rua Antônio Carlos, n° 51 - Centro -CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG 
Telefax: (32) 3281-1 165 
http://www.limaduarte.mg.leg.br 
A DUAR 
CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
O Ministério Püblico de Contas, emitiu Parecer, por meio do Procurador Marcilio 
Barenco Corrêa de Mello, no seguinte sentido: 
"Ex positis, tendo em vista a ausência de irregularidades sob aspecto 
meramente formal apontadas nas contas prestadas pelo gestor municipal 
epigrafado, mas, contudo, diante da ausência de comprovação material das 
receitas e despesas ora lançadas no relatório exordial dos autos, em criterioso 
reestudo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais (LCe n° 
102/2008) e da Instrução Normativa TCEMG n° 04/2017, OPINA este órgäão
ministerial: 
a) Pela emissão de parecer prévio com a APROVAÇÃO DAS CONTAS
COM RESSALVAS sob o aspecto formal, com espeque no inciso II do 
Artigo 45, da Lei Complementar estadual n° 102/2008 (Lei Orgânica do 
Tribunal de Contas), escoimado ainda no inciso II do artigo 240, da 
Resolução TCEMG n° 12/2008, de 19 de dezembro de 2008 (Regimento 
Interno do TCEMG);
b) Pelo atendimento das RECOMENDAçÕES propostas pela Unidade
Técnica (item 10, peça n° 05 do SGAP).
16 Por fim, pela RECOMENDAÇÃOde realização de INSPEÇÃO
CIRCUNSTANCIAL OU POR AMOSTRAGEM nas contas 
apresentadas, buscando a aferição da veracidade da autodeclaração firmada
pelo jurisdicionado nos autos, sobretudo como caráter orientativo e 
pedagógico-preventivo atinente às atividades fiscalizadoras dessa Egrégia 
Corte de Contas. 
ora 
Por fim, o Conselheiro Relator Substituto Victor Meyer, após análise dos autos,
apresentou Relato, no qual emitiu PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO DAS 
CONTAS RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2019. Julgado no seguinte sentido:
PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA. INDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E 
LEGAIS. CONTROLE INTERNO. PNE. IEGM. EMISSÃO DE PARECER 
PRÉVIO PELA PROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 
1. Aplicam-se os princípios da razoabilidade e da insignificância em relação
à abertura de créditos sem recursos disponíveis, quando o valor do crédito
adicional empenhado corresponde a menos de 1% do total da despesa 
empenhada. 
2. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) posicionado na 
Faixa C+ indica "em fase de adequação" das políticas e atividades públicas 
nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio 
Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia. 
3.Compete aos gestores adotar providências para viabilizar cumprimento das 
metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação -
PNE. 
Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada
de Contas da Câmara Municipal, em reunio realizada, fundamentada nos dados constantes do 
Rua Antonio Carlos, n° 51 -
Centro -
CEP 36.140-000- Lima Duarte -
MG 
Telefax: (32) 3281-1 165 
http://www. limaduarte.mg.leg.br 
A DUAR 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
presente processo e análise técnico-contábil, anuiu com a decisão do Colegiado da Corte de 
Contas, que exarou parecer prévio pela APRoVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
apresentadas pelo senhor Prefeito do Município de Lima Duarte, EXERCICIO 
FINANCEIRO DE 2019. 
Assim, face ao prazo regimental imposto à Comissão Permanente de Finangas, 
Orçamento e Fiscalização Financeira pelo Regimento Interno, segue o presente parecer eo 
Projeto de Kesoluço que "Dispõe sobre aprovação das contas do Município de Lima Duarte,
MG, referentes ao exercício financeiro de 2019.", para conhecimento dos Nobres Pares e 
posteriormente ser submetida à discussão e apreciação do Plenário. 
III -Conclusão 
Em face do exposto, opino pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO 
MUNICÍPIO De LIMA DUARTE, MG, EXERCÍCIO 2019, nos exatos termos e 
fundamentos constantes no Parecer Prévio emitido pelos Conselheiros do TCEMG. 
Segue Projeto de Resolução que "Dispõe sobre aprovação das contas do 
Municipio de Lima Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019.", para discussão 
e apreciação do Douto Plenário. 
Importante salientar que conforme dispõe o art. 133, parágrafo único e caput
do RICM c/c art. 96, XIV, "a" e art. 103, I, ambos da LOM, o julgamento das contas do 
Prefeito ocorrerá em votação única e o Parecer do Tribunal de Contas do Estado
somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos Membros da Câmara. 
Ainda o art. 81, $2, I, da LOM preconiza que o Presidente da Câmara 
participará, manifestando seu voto, no julgamento das contas do Prefeito. 
E meu voto.
Lima Duarte, 16 de junho de 2021. 
Tadeu Tavares de Matos
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
Rua Antônio Carlos, n° 51 - Centro - CEP 36.140-000 Lima Duarte - MG 
Telefax: (32) 3281-1165 
http://www.limaduarte.ig.leg.br 
1781 
NMA DUAR 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO 
Os Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, em sessão realizada 
em 16 de junho de 2021, opinaram unanimemente pela aprovação do Relatório apresentado 
em relação à aprovação das Contas do Município de Lima Duarte, referentes ao exercício 
financeiro de 2019.
O Relato apresentado torna-se parecer desta Comissão e deverá ser encaminhado para leitura
em Plenário. 
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:
Presidente (Edson Lima Campos): voto de acordo com o relator;
Relator (Tadeu Tavares de Matos); 
Membro (Ronaldo Alves Rodrigues): voto de acordo com o 
relator.
Rua Antônio Carlos, n° 51 -
Centro -
CEP 36.140-000 -
Lima Duarte -
MGG Telefax: (32) 3281-1165s 
http://www.limaduarte.mg.leg.br 
1781 
MA DUAB 
CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03, DE 16 DE JUNHO DE 2021. 
Dispõe sobre aprovação das contas do Município de Lima 
Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019.
Considerando o Parecer Prévio emitido pelo TCEMG manifestando pela aprovação das contas
anuais prestadas pelo Sr. Geraldo Gomes de Souza, Prefeito do Município de Lima Duarte no 
exercício financeiro de 2019, nos autos do processo n° 1091917.
Considerando que o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas foi encaminhado à 
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para que esta sobre ele deliberasse na 
forma regimental; 
Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legalmente previstas, tendo sido 
assegurado ao interessado o exercício da ampla defesae do contraditório 
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, com base no art. 31 da 
Constituição Federal de 1988, e no art. 96, XIV da Lei Orgânica Municipal, APROVA e 
PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Município de Lima Duarte, MG, referentes ao 
exercicio financeiro de 2019, nos termose fundamentos do parecer prévio exarado pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos n° 1091917.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte, 16 de junho de 2021. 
Edson Lima Campos 
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
Tadeu Tavares de Matos 
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 
Ronaldo Alves Rodrigues 
Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Rua Antônio Carlos, n° 51 -
Centro CEP 36.140-000 -
Lima Duarte MGG 
Telefax: (32) 3281-1165 
http://www.limaduarte.mg.leg.br 

open original →