| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2021-06-21 |
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N 1781 NA DUARI CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE 3 Reunião Ordinária do 6° Período da 1 Sessão Legislativa Dia 21 /06 2021 às 18:00h Chamada de Vereadores feita pelo (a) Secretário (a) da Câmara I) Pequeno Expediente a) Discussão e votação de ata de Reunião Ordinária realizada dia 14 de junho de 20021; Leitura de Expedientes Recebidos da Prefeitura Municipal Oficio n° 22/2021, recebido da Secretaria Municipal de Educação, em resposta ao Oficio n° 130/2021 cujo teor trata-se do Ensino Híbrido no Municipio de Lima Duarte; b) c) Leitura de Diversos Oficio n° 28/2021, recebido do Departamento Municipal de Aguae Esgoto (DEMAE), em resposta ao Oficio n° 140/2021/SC; Oficio n°29/2021, recebido do Departamento Municipal de Agua e Esgoto (DEMAE), em resposta ao Oficion°148/2021/SC; d) Publicação Projeto de Resolução n° 03/2021, que "Dispõe sobre a aprovação das Contas do Município de Lima Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019". Tribuna da Câmara I) Grande Expediente (Discussão e Votação das Proposições) a) Indicações n° b) Requerimentos n°: c) Projeto de Resolução d) Projeto de Lei Legislativo: e) Projeto de Lei Executivo Antánio Carlos,n° 51 -Centro.CEP 36 140.000 ,. Prefeitura Municipal de Lima Duarte MG PREFEITURA DE LIMA DUARTE Secretaria Municipal de Educação GESTÃO 2021/2024 Avenida Centenário, 5- Centro-36140-000 Tel:(32)3281-1573 Oficio: 22/2021 S.M.E. Assunto: Informação (presta), Ensino Híbrido Rc tlotl.a Lima Duarte, 08 de junho de 2021. S. À Josimar Oliveira Campos, Presidente da Câmara dos Vereadores llmo Sr. Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, responder ao ofício n? 130/2021/SC, enviado em 11 de maio de 2021 à Secretaria Municipal de Educação, acerca do ensino híbrido. Diante do cenário atual em que alguns municípios estão aderindo ao ensino hibrido e que o Estado está solicitando a adequação das escolas estaduais para este momento, a Secretaria Municipal de Educação de Lima Duarte informa que seu plano de retomada das aulas presenciais está em elaboração, com apoio da Consultoria Hétikos. A SME ressalta ainda que tem participado de diversas reuniðes regionais: Fórum da Zona da Mata para a Educação Infantil, "Discussaão sobre o retorno às aulas presenciais", com a Superintendência Regional de Educação, ocasiões em que diversos municipios trocam informações sobre sua realidade e formas encontradas de enfrentar as dificuldades deste momento e de se preparar para o momento posterior. A resolução SEE n° 4.506/2021 que institui o ensino híibrido no estado também está em estudo pelo municipio. Após a finalização do Plano Municipal para o Retorno às aulas Presenciais (Ensino Híbrido). o mesmo passará pela avaliação do Conselho Municipal de Educação, da Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária, dos diretores e diretoras das escolas e creches que o adaptara0 a sua realidade. Neste momento será possivel o retorno ao trabalho dos profissionais citados na proposta de trabalho da APAEED/MG. Sem mais para o momento, agradeço e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos. Atenciosamente, MARIACLAUDIA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOT0 Fone:(0xx32) 3281-1981 E-mail: demaeld@ldonline.com.br Rua Oidemar Guimaräes, 141 Centro DEMAE CEP 36.140-000 Lima Duarte-MG SERVIÇO: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Lima Duarte/MG- DEMAE ASSUNTo: Informação (PRESTA) OFÍCIO N°: 28/2021/DIRETORIA Câmara Municipal de Lima Duarte MG REFERENCIA: Resposta ao oficion° 140/2021/SC PROTOCOLO GERAL 92/2021 Data: 10/06/2021 - Horário: 16:18 Administrativo OFC 28/2021 Excelentissimo Senhor Presidente, Apraz-me dirigir a V. Ex., e na oportunidade esclarecer que a galeria em comento tratase de equipamento urbano especifico, dimensionado e construído para condução de águas pluviais sob gerenciamento da Secretaria Municipal de Obras do municipio de Lima Duarte a quem se atribui qualquer intervenção de engenharia que se fizer necessária. Outrossim, as casas lindeiras à referida galeria efetuam os despejos de seus efluentes domésticos diretamente no curso hídrico desta, infelizmente como se verifica em muitas outras edificações fronteiriças com outros fluxos naturais de áágua na sede do municipio. Destarte, a solução ambiental que o caso requer é a concepção em projeto e execução na sede do município de Lima Duarte de redes coletoras de esgoto, rede interceptora, Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com emissäo de esgoto tratado em corpo hidrico receptor. Respeitosamente, Lima Duarte/MG, 25 de maio de 2021. Antônio Souza.de Jesus Filho Diretor Geral do DEMAE de Lima Duarte/MG Engenheiro Civil/CREA/MG/212.415/D Antonio de Souza J. Fiho DirolorGen Ao Exm. Sr. Josimar Oliveira Campos DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores GPF 026-242216-07 Rua Antônio Carlos, n° 51 Centro, CEP: 36140-000o LIMA DUARTE/MG DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DEMAE F Fone: (Oxx32) 3281 -1981 - E-maii: demaeid@idoniine.comn.br Rua Oldemar Guimarães, 141 - Centro - CEP 36.140-000 Lima Duarte-MG Raster Imag9 Layer Colcr Type a rammand Linetype B Imagem 01: Área implicada em destaque com respectivo fluxo natural de corpo hidrico. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DEMAE Fone: (0xx32) 3281-1981 E-mail: demaeld@ldonline.com.br Rua Oldemar Guimaräes, 141 - Centro CEP 36.140-000- Lima Duarte-MG SERVIÇO: Departamento Municipal de Agua e Esgoto de Lima Duarte/MG - DEMAE ASSUNTO: Informação (PRESTA) OFICIO N°: 29/2021/DIRETORIA Câmara Municipal de Lima Duarte MG REFERENCIA: Resposta ao oficio n° 148/2021/SC PROTOCOLO GERAL 93/2021 Data: 10/06/2021 -Horário: 16:19 Administrativo -OFC 29/2021 Excelentissimo Senhor Presidente, Apraz-me dirigir a V. Ex., e na oportunidade informar que verificando os arquivos fisicos do DEMAE, bem como arquivos digitais das CPU's desta autarquia, NAO foi encontrado os projetos de engenharia em referência, digo, TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. Outrossim, friso que um aludido projeto com o escopo em pauta basila-se por inúmeras peças que o compõem, a saber: Estudos preliminares da área contendo, no mínimo Descrição da localização e área de abrangência, bem como dados da população com projeção de crescimento populacional de, no minimo, 20 anos. Levantamento topográfico planialtimétrico, seguindo a NBR 13.133/94, contendo a projeção das poligonais, curvas de nivel e as cotas da área de interesse, todos demonstrados em plantas devidamente cotadas e em escala inteligível, recomendado o ORTOFOTOMAPA. Perfil geotécnico com relatório de sondagem, conforme NBR 8.036/83, NBR 6.484/01 e/ou NBR 9.603/15, para caracterização do solo indicando local dos furos, a resistência das camadas de solo e profundidade do NA. Estudo hidrológic0. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DEMAE Fone: Rua (0xx32) 3281-1981 E-mail: demaeld@ldonline.com.br Oldemar Guimaräes, 141 Centro CEP 36.140-000 - Lima Duarte-MG Descrição da unidade de tratamento e tipo de tratamento escolhido, bem Como destinação final do esgoto e subprodutos (lodo e gás), devidamente qualificados, Com representação do processo em fluxograma, justificando escolhas. Caracterização dos corpos receptores. Projeto de terraplanagem detalhando seções longitudinais e transversais com plantas indicando a situação original e a locaçao das unidades projetadas devidamente cotadas em escala inteligivel, estudos dos patamares, taludes e contenção de terra, além da planilha de cálculo de volume de escavação e reaterro, mapa com localizaço de jazidas e local de bota fora devidamente qualificados e detalhamento das soluções ambientais para tratamentos dessas áreas. Com emissão de competente ART. Projeto executivo contendo no mínimo: Memorial descritivo das obras, serviços, materiais, equipamentos, incluindo especificações técnicas, equipe e processos construtivos utilizados na execução do projeto proposto, apresentando também descrição geral do tipo de pavimento no local de intervenção e do sistema existente no entorno correlacionado, devidamente assinado pelo responsável técnico e apresentando número de ART respectiva. Memória de cálculo apresentando e detalhando todos os quantitativos dispostos na planilha orçamentária, preferencialmente na mesma ordem da memória de cálculo, e devidamente assinada pelo responsável técnico, apresentando número da ART Composição do BDI de acordo com o Acórdäo do Tribunal de Contas da União - TCU n° 2.622/2013 e conforme Decreto Federal n° 7.983/2013. Planilha orçamentária detalhada referenciada na tabela SINAPI ou outras tabelas de referéncia oficial. No caso de tabela de referência de custos fechada, a mesma deve ser apresentada anexa ao orçamento. No caso de insumos não encontrados em tabelas de referência, podem ser utilizadas cotações de mercado, sendo necessário apresentar ao menos três cotações. Deve estar assinado pelo responsável técnicoe apresentando número da ART respectiva. 2 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOT10 DEMAE Fone: (0xx32) 3281-1981 E-mail: Kua demaeld@ldonline.com.or Oidemar Guimaräes, 141 Centro CEP 36.140-000- Lima Duate-MG Cronograma fisico-financeiro especificando metas etapas valores desembolsados, prazos com itens dispostos, preferencialmente, na mesma ordem do memorial descritivo e memória de cálculo, devidamente assinado pelo responsavel técnico e apresentando número de ART respectiva. Quadro de Composição de Investimento- QCI (Modelo CAIXA) em arquivo digital e impresso. Licença de Instalação do empreendimento Apresentar certificado de licenciamento do empreendimento junto ao órgão ambiental estadual. Projeto Estrutural obrigatório para caso de edificações e outras obras que demandem sustentação de cargas, tais como Estações de Tratamento de Esgoto, Estações Elevatórias, apresentando detalhamento das estruturas, armaduras dos elementos estruturais, projetos das fundações com base na resistência do solo. Deve estar assinado e apresentar ART, contendo assinatura do responsavel técnico do contratante. Projeto hidráulico de todo sistema projetado contendo layout geral, layout da rede coletora, perfil longitudinal da rede e linha de recalque, detalhes de poços de visita e das ligações domiciliares, tipo de escoramento, planta de arranjo hidráulico e locação das Estações Elevatórias (EEE) e Estação de Tratamento (ETE). Deve estar assinado e apresentar ART, contendo assinatura do responsável técnico e do contratante. Projeto Elétrico, referentes às EEEs e ETEs, contendo memória de cálculo, diagramas elétricos, tabelas de cargas de diagramas elétricos, coordenação e seletividade das proteções, especificações técnicas de materiais, componentes e equipamentos elétricos, desenhos de instalações de iluminação, de força, de comunicação, de proteção contra descargas atmosféricas e supressão de surtos de aterramento e de comando, plantas de situaçãoe localização, lista de materiais. Deve estar assinado pelo responsável técnico e apresentando número da ART respectiva Projetos Eletromecânicos e Arquitetönico conforme normas aplicáveis (NBR 6.492, NBR 9.050 e NBR 13.532). O conteudo do projeto arquitetônico deverá apresentar memorial descritivo, caracterizando cada finalidade ou utilização prevista no projeto, plantas fachadas, coberturas, cortes, projeto de implantação com a localização, principais vias, nome dos logradouros, referências geográficas e amarrações. Deve apresentar detalhamento em grau suficiente para identificação DEMAE Fone: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁÁGUA E ESGOTO (0xx32) 3281-1981 E-mail: Rua demaeld@ldonline.com.br Oldemar Guimaräes, 141 - dos Centro CEP 36.140-000- Lima Duarte-io drerentes materiais de acabamento, das cores, dimensões e tratamento termo acustico, quando necessário, o projeto eletromecânico deve apiesea detalhamento das comportas, válvulas, adufas, tubulações ventilação, conjunto motobomba, compressores, perfis isométricos e quantitativos de materiais. 1odas as plantas devem estar assinadas pelo responsável técnico e indicar o numero da ART correspondente. Plantas e cortes detalhados de todas as construções, em escala, forma e dimensões adequadas, assinadas pelo responsável técnico. Layout geral do sistema com todas as unidades, legendas e detalhes. Estudo de eficiência de remoção - Estudo que comprove a eficiência de remoção de matéria orgânica e poluentes do sistema, descrevendo as etapas do tratamento eo desempenho esperado. ART de todos os projetos apresentados, assinados pelo responsável técnico e pelo contratante do projeto. Todos os elementos do projeto (planta, memoriais e orçamentos) deverão estar assinados pelo responsável pela elaboração. Respeitosamente Lima Duarte/MG, 10 de junho de 2021. Antônio Sou~de Jesus Filho Diretor Geral do DEMAE de Lima Duarte/MG Atono de sOu20 . Hho CPF lor 02.2221007 Gen Engenheiro Civil/CREA/MG/212.415/D Ao Exm°. Sr. Josimar Oliveira Campos DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua António Carlos, n° 51 Centro,CEP: 36140-000 LIMA DUARTE/MG 1761 MA DUAR CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL EXERCÍCIO FINANCEIRO 2019 PARECER COMISSÄO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS O Relato, Vereador Tadeu Tavares de Matos: I- Relatório Trata de parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG sobre as contas do Município de Lima Duarte, relativas ao Exercício Financeiro de 2019, Processo n° 1091917, intimação por meio do Oficio n° 2070/2021, Coordenadoria de Pós-Deliberação do TCE/MG, no qual foi exarado parecer pela Segunda Câmara do TCEMG opinando pela aprovação de referidas contas. Recebido no dia 11/03/2021 e publicado no dia 07/04/2021, o Processo JPC 02/2021 Prestação de Contas Exercício 2019 foi distribuído pela Presidência desta Casa Legislativa a todos os Vereadores e encaminhado, em seguida, à Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas da Câmara Municipal de Lima Duarte, para nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, art. 47 e seguintes, serem analisados, e art. 52 e seguintes, receber parecer. O Processo JPC 02/2021 Prestação de Contas Exercício 2019 foi discutido na Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomadas de Contas da Câmara Municipal de Lima Duarte - composta pelos Vereadores Edson Lima Campos (Presidente), Tadeu Tavares de Matos (Relator), Ronaldo Alves Rodrigues (Membro) e Fábio Pereira Vieira (Suplente) - nas reunioes dos dias 26 de abril; 05, 12 e l7 de maio; 02, 09 e 16 de junho de 2021, contando com o assessoramento técnico parlamentar e contábil. Com base na decisão e requerimento dos membros desta Comissão foramn expedidos, pelo Presidente desta Casa, oficio a Exma. Sra. Elenice Pereira Delgado Santelli, atual Prefeita de Lima Duarte, ao Sr. Geraldo Gomes de Souza, gestor do exercício 2019 e ao St. Antônio Souza de Jesus Filho, Diretor do DEMAE, dando-lhes ciência do inteiro teor do Rua Antônio Carlos, n° 51 -Centro - CEP 36.140-000- Lima Duarte - MG Telcfax:(32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br MA DUAR CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE parecer prévio do TCEMG, com abertura de vista dos autos, para manifestação, querendo e podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos respectivos oficios, garantindo o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Oficios respondidos conforme consta no bojo dos autos. Conforme consta dos autos, também foi expedido oficio para o Assessor Contábil desta Casa, respondido por meio do Oficio n° 26/2021, datado 21/05/2021. É o relatório. Passo a emitir meu voto. II- Fundamentação Relativamente aos aspectos formais da prestação de contas Exercício 2019 compete a Câmara Municipal tomar e julgar as Contas do Prefeito, após seu recebimento, com o respectivo parecer prévio do TCEMG, conforme dispõe o art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e compete a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas manifestar e deliberar sobre referidas contas, devendo elaborar um Projeto de Resolução, em conformidade com o disposto no art. 48, II, *e" e art. 131, ambos do RICM, bem como conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal. Segundo a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - art. 45, incisos I, II e III da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008 - o parecer prévio poderá ser emitido nos termos seguintes: "Art. 45. A emissão do parecer prévio poderá ser: I pela aprovação das contas, quando ficar demonstrada, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a compatibilidade dos planos e programas de trabalho com os resultados da execução orçamentária, a correta realocação dos créditos orçamentários e o cumprimento das normas constitucionais e legais; II - pela aprovação das contas, com ressalva, quando ficar caracterizada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, da qual não resulte dano ao erário, sendo que eventuais recomendações serão objeto de monitoramento pelo Tribunal; II - pela rejeição das contas, quando caracterizados atos de gesto em desconformidade com as normas constitucionais e legais." Rua Antônio Carlos, n° 51 - Centro -CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1 165 http://www.limaduarte.mg.leg.br A DUAR CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE O Ministério Püblico de Contas, emitiu Parecer, por meio do Procurador Marcilio Barenco Corrêa de Mello, no seguinte sentido: "Ex positis, tendo em vista a ausência de irregularidades sob aspecto meramente formal apontadas nas contas prestadas pelo gestor municipal epigrafado, mas, contudo, diante da ausência de comprovação material das receitas e despesas ora lançadas no relatório exordial dos autos, em criterioso reestudo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais (LCe n° 102/2008) e da Instrução Normativa TCEMG n° 04/2017, OPINA este órgäão ministerial: a) Pela emissão de parecer prévio com a APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS sob o aspecto formal, com espeque no inciso II do Artigo 45, da Lei Complementar estadual n° 102/2008 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), escoimado ainda no inciso II do artigo 240, da Resolução TCEMG n° 12/2008, de 19 de dezembro de 2008 (Regimento Interno do TCEMG); b) Pelo atendimento das RECOMENDAçÕES propostas pela Unidade Técnica (item 10, peça n° 05 do SGAP). 16 Por fim, pela RECOMENDAÇÃOde realização de INSPEÇÃO CIRCUNSTANCIAL OU POR AMOSTRAGEM nas contas apresentadas, buscando a aferição da veracidade da autodeclaração firmada pelo jurisdicionado nos autos, sobretudo como caráter orientativo e pedagógico-preventivo atinente às atividades fiscalizadoras dessa Egrégia Corte de Contas. ora Por fim, o Conselheiro Relator Substituto Victor Meyer, após análise dos autos, apresentou Relato, no qual emitiu PARECER PREVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS RELATIVAS AO EXERCICIO DE 2019. Julgado no seguinte sentido: PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXECUTIVO MUNICIPAL. EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA. INDICES E LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. CONTROLE INTERNO. PNE. IEGM. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA PROVAÇÃO DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES. 1. Aplicam-se os princípios da razoabilidade e da insignificância em relação à abertura de créditos sem recursos disponíveis, quando o valor do crédito adicional empenhado corresponde a menos de 1% do total da despesa empenhada. 2. O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) posicionado na Faixa C+ indica "em fase de adequação" das políticas e atividades públicas nas dimensões de Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas e Governança em Tecnologia. 3.Compete aos gestores adotar providências para viabilizar cumprimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação - PNE. Em vista do exposto, a Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, em reunio realizada, fundamentada nos dados constantes do Rua Antonio Carlos, n° 51 - Centro - CEP 36.140-000- Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1 165 http://www. limaduarte.mg.leg.br A DUAR CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE presente processo e análise técnico-contábil, anuiu com a decisão do Colegiado da Corte de Contas, que exarou parecer prévio pela APRoVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS apresentadas pelo senhor Prefeito do Município de Lima Duarte, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019. Assim, face ao prazo regimental imposto à Comissão Permanente de Finangas, Orçamento e Fiscalização Financeira pelo Regimento Interno, segue o presente parecer eo Projeto de Kesoluço que "Dispõe sobre aprovação das contas do Município de Lima Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019.", para conhecimento dos Nobres Pares e posteriormente ser submetida à discussão e apreciação do Plenário. III -Conclusão Em face do exposto, opino pela APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DO MUNICÍPIO De LIMA DUARTE, MG, EXERCÍCIO 2019, nos exatos termos e fundamentos constantes no Parecer Prévio emitido pelos Conselheiros do TCEMG. Segue Projeto de Resolução que "Dispõe sobre aprovação das contas do Municipio de Lima Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019.", para discussão e apreciação do Douto Plenário. Importante salientar que conforme dispõe o art. 133, parágrafo único e caput do RICM c/c art. 96, XIV, "a" e art. 103, I, ambos da LOM, o julgamento das contas do Prefeito ocorrerá em votação única e o Parecer do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos Membros da Câmara. Ainda o art. 81, $2, I, da LOM preconiza que o Presidente da Câmara participará, manifestando seu voto, no julgamento das contas do Prefeito. E meu voto. Lima Duarte, 16 de junho de 2021. Tadeu Tavares de Matos Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Rua Antônio Carlos, n° 51 - Centro - CEP 36.140-000 Lima Duarte - MG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.ig.leg.br 1781 NMA DUAR CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO Os Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, em sessão realizada em 16 de junho de 2021, opinaram unanimemente pela aprovação do Relatório apresentado em relação à aprovação das Contas do Município de Lima Duarte, referentes ao exercício financeiro de 2019. O Relato apresentado torna-se parecer desta Comissão e deverá ser encaminhado para leitura em Plenário. Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: Presidente (Edson Lima Campos): voto de acordo com o relator; Relator (Tadeu Tavares de Matos); Membro (Ronaldo Alves Rodrigues): voto de acordo com o relator. Rua Antônio Carlos, n° 51 - Centro - CEP 36.140-000 - Lima Duarte - MGG Telefax: (32) 3281-1165s http://www.limaduarte.mg.leg.br 1781 MA DUAB CAMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03, DE 16 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre aprovação das contas do Município de Lima Duarte, MG, referentes ao exercício financeiro de 2019. Considerando o Parecer Prévio emitido pelo TCEMG manifestando pela aprovação das contas anuais prestadas pelo Sr. Geraldo Gomes de Souza, Prefeito do Município de Lima Duarte no exercício financeiro de 2019, nos autos do processo n° 1091917. Considerando que o Parecer Prévio exarado pelo Tribunal de Contas foi encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas para que esta sobre ele deliberasse na forma regimental; Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legalmente previstas, tendo sido assegurado ao interessado o exercício da ampla defesae do contraditório A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE, MG, com base no art. 31 da Constituição Federal de 1988, e no art. 96, XIV da Lei Orgânica Municipal, APROVA e PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Ficam aprovadas as contas do Município de Lima Duarte, MG, referentes ao exercicio financeiro de 2019, nos termose fundamentos do parecer prévio exarado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos n° 1091917. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lima Duarte, 16 de junho de 2021. Edson Lima Campos Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Tadeu Tavares de Matos Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Ronaldo Alves Rodrigues Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Rua Antônio Carlos, n° 51 - Centro CEP 36.140-000 - Lima Duarte MGG Telefax: (32) 3281-1165 http://www.limaduarte.mg.leg.br