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← Lima Duarte (MG)

sessao nº 6

Tipo Audiência Pública
Número / Ano 6
Date 2022-09-05
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Documents (1)

ata #

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Aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, reúne-se este Legislativo no Plenário da Sede Provisória da Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, situada à Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15, Centro, Lima Duarte, às dezenove horas e quinze minutos, para realização da 6ª Audiência Pública da 2ª Sessão Legislativa da 35ª Legislatura, sob presidência do Vereador Josimar Oliveira Campos. Sendo feita chamada é observada a presença dos vereadores Josimar Oliveira Campos (Presidente), Thiago Júnior da Silva (Vice-presidente), Fabiana Silva Souza (Secretária), Edson Lima Campos, Fábio Júnior da Silva, José Guilhermando Andrade Novaes, Tadeu Tavares de Matos, Fábio Pereira Vieira, José Jayme Carvalho da Cunha e Ronaldo Alves Rodrigues. Após a chamada, é feita leitura pelo Presidente do capítulo onze, versículo de número vinte e oito do Evangelho segundo Mateus da Bíblia Sagrada que diz: “Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei.”. Com os cumprimentos de praxe, percebendo haver número regimental, declarou abertos os trabalhos da Audiência Pública fazendo a seguinte declaração: “A Câmara Municipal de Lima Duarte, MG, promove Audiência Pública, atendendo à solicitação da Comissão de Legislação e Justiça, mediante ofício nº 21/2022, encaminhado à Mesa Diretora em 12/08/2022, considerando o disposto no inc. II do § 2º do art. 93 e inc. VI do art. 104, ambos da Lei Orgânica. A presente Audiência visa esclarecer a população sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, de autoria da Prefeita, que “Fixa condições, em caráter temporário e extraordinário, para regularização de edificações e obtenção de alvará para construção no município de Lima Duarte.”. Em seguida, a palavra é direcionada ao Sr. Dr. Pedro Vitor Oliveira Souza, Procurador-Geral do Município, para que faça as explanações concernentes ao Projeto de Lei em discussão. Com os cumprimentos iniciais, o Sr. Procurador parabeniza a Câmara Municipal pelo projeto de lei de criação dos distritos de Manejo e Orvalho, relembrando que no ano de 2021 foi aprovado o projeto que deu origem a Lei Ordinária nº 2.033/2021, que criou a concessão de uso especial para fins de moradia, resolvendo problemas nas áreas públicas decorrentes de invasão, colaborando para a resolução de tais problemas de invasão e irregularidade. Contextualiza com a referida lei afirmando que o projeto em discussão possui “espírito” parecido, que permite às pessoas de baixa renda a regularização de seus imóveis junto ao departamento de Engenharia do Município. Ressalta que o objetivo da Prefeita em apresentar o projeto é atender à inúmeros requerimentos constantes no departamento de engenharia de impedimentos de construção de imóveis devido a questões de comprovação documental e metragem do imóvel, a fim de facilitar a relação jurídica dos particulares com o Município de Lima Duarte, ressaltando que a temática em que o projeto se insere vem sendo iniciada desde o Plano de Governo da Prefeita Elenice. Explana que o projeto, se aprovado, evitará sanções políticas aos particulares permitindo a eles o exercício regular de seu direito de propriedade privada, moradia e etc., afirmando que o referido projeto não implicaria em prejuízos à urbanização do Município, relacionando-a ao princípio da dignidade humano, amparado no art. 1º, inc. III da CF/88. Em sequência, cita o direito social à moradia, previsto no art. 6º da CF/88, afirmando que as pessoas que possuem imóveis com menos de 125 m² ou que não possuem a comprovação de posse de forma documental estão impedidas de exercer esse direito à moradia, uma vez que não conseguem construir suas residências nesses imóveis, sendo necessário a intervenção da Prefeitura em tais casos de construção irregular. Por conseguinte, cita o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, que permite ao Município promover a criação de legislação local com o intuito de adequar as disposições da lei mencionada à realidade local. Nesse sentido, argumenta que o projeto em discussão busca tal adequação, informando que mesmo com a aprovação da lei a Administração Municipal não estará renunciando o poder de polícia, continuando a ser observados as normas contidas no Código de Obras e Código de Posturas, exceto aquelas que contradizem a referida lei, mitigando possíveis prejuízos em decorrência da aprovação do projeto. Por fim, salienta a força e participação dos conselhos, destacando a importância para a discussão de assuntos de importância para o município, agradecendo a participação e colocando-se à disposição. Em sequência, o Presidente agradece a fala do Dr. Pedro Vitor, repassando à palavra ao Engenheiro Civil, Mateus Fagundes Ramos de Sales que com os cumprimentos iniciais e apresentações, ressalta que o projeto foi criado com base em inúmeros requerimentos da população, destacando também o Decreto nº 126/2017, especificamente seu art. 28, informando que o referido dispositivo impede a liberação de alvará nas condições contidas no Decreto. Em sequência, explana sobre o alvará e sua funcionalidade, enfatizando que o projeto não deixa brechas para construções irregulares no Município, destacando, no que tange aos 125 m², que apenas no Distrito de Conceição de Ibitipoca há um módulo mínimo maior (250 m²), colocando-se à disposição para esclarecimentos. Por conseguinte, o Presidente direciona a palavra ao Sr. Ademir Nogueira, presidente do Conselho Municipal da Cidade que, com os cumprimentos iniciais, explana sobre o Conselho ao qual representa, sua composição e função. Informa que o projeto de lei foi encaminhado à Câmara antes de ser debatido junto ao Conselho da Cidade, fato que impediu a compreensão mais detalhada do teor do projeto e a apresentação de adequações. Destaca que o Conselho entende a real necessidade de regularizar a questão no Município; entretanto, afirma que o Conselho entende que o projeto em discussão não está adequado para promover tal regularização, devendo ser retirado o projeto para que haja um diálogo a fim de selecionar uma proposta que melhor se adeque às demandas da população. Em sequência, o munícipe Carlos Alberto questiona a situação, informando ter todos os documentos, mas ainda não conseguiu autorização para construção, fato que o Sr. Ademir informa que deve ser verificado junto ao setor responsável. Dando seguimento, cita as exigências para construção previstas no Código de Obras, argumentando que mesmo com a aprovação do projeto e sanção da lei não solucionará problemas de regularização junto ao Cartório, como o processo de desmembramento do terreno, por exemplo. Além disso, afirma que o projeto pede para seguir o Código de Obras, o qual prediz que somente 60% de um lote pode ser construído, fato que poderá resultar em inúmeros fatores que também não estão sendo regularizados pela proposta, destacando que é importante a elaboração de uma lei, mas que é de suma importância a realização de um estudo detalhado para que não haja problemas futuros. Nesse sentido, o Conselho da Cidade conclui com o argumentando a favor da retirada do projeto, destacando que foi solicitado à Prefeita Municipal que solicitasse à Câmara a retirada do projeto para uma melhor análise, concluindo que o projeto prevê a regularização, mas de fato não regulariza. O Presidente agradece a fala do Sr. Ademir, passando a palavra ao Sr. Bruno Medeiros que, com as apresentações iniciais, informou que reside no município há pouco tempo, adquirindo um lote no Bairro Vila Palmares, em que, após início das obras, foi embargado pela Prefeitura, buscando informações sobre os motivos de tal impedimento na localidade, solicitando ajuda aos Vereadores sobre o assunto. Novamente com a palavra, o Engenheiro Mateus apresenta resposta à fala do Sr. Ademir, dizendo que o Código de Obras não delimita o tamanho e o Decreto impede que libere alvará em lotes irregulares, sendo necessário analisar as leis de forma conjunta. Diz que a lei 6.766 determina como parcelamento de solo irregular ou clandestino por conta do tamanho inferior, consequentemente um lote que possui área inferior à 125m² é fruto de um parcelamento, e o Decreto veda a liberação de alvará para tal parcelamento, fato que justifica a não autorização à alguns munícipes. No que tange à questão do Cartório, a solução com ou sem a lei é a mesma, ou seja, o usucapião. Em resposta ao munícipe Carlos Alberto, observa que o referido munícipe foi infeliz em sua fala, uma vez que conseguiu encontrar o documento necessário, comprovando que o lote é antecessor à lei, comprovando ao Departamento de Engenharia que, possivelmente, continuará dando prosseguimento, sendo necessário observar os trâmites necessários que, no momento, encontra-se em processo de vistoria pelo DEMAE. Em resposta ao Sr. Bruno Medeiros, o Engenheiro Mateus informa que o Departamento de Engenharia da Prefeitura não pode emitir alvará em casos de loteamentos clandestinos ou irregulares, informando que a Vila Palmares está irregular. Informa que um loteamento para estar em condições regulares deve ter cumprido as normas de infraestrutura contidas na Lei 6.766/79, um dos motivos que torna a Vila Palamares irregular, pontuando ao munícipe que ele é vítima da situação, uma vez que é vedada a venda de lotes em loteamentos irregulares, informando também que há um processo em andamento para que solucione tais problemáticas, mencionando novamente que o departamento não pode emitir alvará até que se regularize a situação. Em resposta, o Sr. Bruno acrescenta que seu caso é atípico, visto que fora feito um desaterro no lote em 2021 e, caso o projeto não seja executado, resultará em problemas de escoamento de água, deixando claro que está buscando solucionar a situação, pontuando que considera injusto, visto que existem mais moradores na localidade. Com a palavra, o Sr. Carlos Alberto questiona ao Presidente do Conselho Municipal da Cidade sobre o posicionamento contrário do conselho frente ao projeto, argumentando que várias pessoas estão sofrendo por conta de sua casa própria, considerando injusta a situação, visto que apenas os ricos terão o poder, enquanto a população mais carente não conseguirá construir suas residências. Em resposta, Sr. Ademir informa, no que tange às pessoas de baixa renda, que se o projeto fosse específico a tal parcela da população a lei federal permite que os lotes sejam menores que 125m², então poderia ter uma lei específica para o caso, para atingir as pessoas de baixa renda, permitindo que elas possuíssem um lote menor e construíssem adequadamente. Nesse sentido, informa que o projeto não prevê a situação discutida, não permitindo o parcelamento do lote, não regularizando a situação e não se limitando às pessoas de baixa renda. No que tange a situação das pessoas de classe média e alta informa que não está debatendo o caso, uma vez que não é o foco principal, enfatizando a necessidade de se discutir sobre o assunto para que se resolva para todos. A partir do exposto, exemplifica uma situação de uma pessoa de baixa renda que, com a lei aprovada, pensando estar em uma situação de regularidade, em desejo de venda ou caso de falecimento e afins, buscará regularizar junto ao Cartório e não será possível, visto que o lote possui menos de 120m², não resolvendo a situação, justificando o posicionamento do Conselho sobre o conteúdo do projeto, questionando se o projeto é de regularização ou de permissão de construção; pauta o entendimento de se realizar um estudo e adequação de uma lei que chegue em um processo final em que o munícipe possua sua escritura e possa tomar futuras decisões sem impedimentos. Com a palavra, a Sr.ª Tami Ribeiro informa que não é munícipe de Lima Duarte e diz que pretende falar a respeito dos loteamentos irregulares, pontuando que entende a fala do Dr. Pedro em que informa que o projeto não trata do assunto, além da fala do Engenheiro Mateus sobre o princípio da legalidade, argumentando que é necessário encontrar uma solução. Informa que se a lei não for aprovada e sofrer alteração, mesmo assim a cidade possui loteamentos irregulares, e o irregular não diz respeito ao clandestino; enfatiza que a Prefeitura reconhece a rua (não menciona o nome do logradouro), possui ligação de energia elétrica e água, no entanto o Sr. Mateus não consegue liberar o alvará, da maneira em que se encontra. Logo, diz que a “nossa” solicitação é que caso não seja votado o projeto da maneira em que está, que seja alterado pensando na situação apresentada, porque não há uma situação legal no momento, dizendo que a Prefeitura reconhece parte da localidade e existem outras autarquias que participam do caso, como o DEMAE. Por conseguinte, informa sobre uma pessoa denominada “Cidinha”, informando que está pagando aluguel, estando fora de casa, não tendo dignidade de moradia, não conseguindo construir em um terreno que tem mais de 125m² e deveria ser possível, fato que demonstra que em caso de aprovação do projeto nada será alterado na situação. Informa que a Prefeitura não conseguiu notificar o proprietário atual do terreno que foi o responsável pelo loteamento, para fins de regularização e não há a possibilidade de pavimentar a rua por conta própria, indagando, em face do exposto: “... e como que fica a nossa situação?”. Solicita, por fim, uma atenção especial dos vereadores sobre a situação, tendo em vista uma questão de dignidade de moradia, agradecendo a participação. Com a palavra, o Procurador-Geral pontua que a questão não é abarcada pelo projeto, não sendo objeto da Audiência Pública, devendo o Município (Prefeitura, Câmara e o particular) buscar outros meios para solucionar o problema. O Presidente reitera que a Câmara Municipal de Lima Duarte está aberta para Audiência Pública específica sobre a temática dos loteamentos irregulares no Município, enfatizando que deverá ser dada a devida atenção ao projeto em discussão. Com a palavra, a Advogada Lorena Lacerda complementa a fala do Sr. Ademir, que o teor do projeto não é a regularização de imóveis, em que as pessoas consigam documentos a fim de regularizar perante o Cartório, sendo outro procedimento, destacando que o intuito central é autorizar as construções e as regularização dos imóveis já existentes, ou seja, diz respeito ao alvará de regularização e de construção para os imóveis e não abarca a ideia das documentações a serem apresentadas ao Cartório ou escrituras, por exemplo. Em resposta, Sr.ª Tami expõe que entende o que está sendo discutido, mas gostaria de deixar claro que o teor do projeto está sendo discutido a fim de decidir se será votado posteriormente ou não, posicionando pela alteração do projeto. Com a palavra a Sr.ª Luciana Nominato, representante da AMAI, parabenizando ao Dr. Pedro e ao Engenheiro Mateus pela exposição e iniciativa do projeto. Informa que Ibitipoca constitui-se com um “calcanhar de Aquiles” para o Município de Lima Duarte, pois a despeito de se ter uma arrecadação ou potencial de arrecadação tributária imenso, existe um problema gigantesco no que diz respeito as construções irregulares. Expõe o pensamento da AMAI afirmando que o projeto é extremamente salutar, visto que permite que pessoas que utilizam, por exemplo, a água ou energia elétrica de seus vizinhos, possam se regularizar. Entendem também, que é extremamente importante que seja tratada a questão da regularização da propriedade, enfatizando que compreende que não é o tema do projeto em discussão, deixando claro que é um desejo da Associação que a regularização dos imóveis de Ibitipoca seja tema tratado pela Câmara Municipal e pelo Município, não somente pela modalidade do REURB; diz que o atual projeto de lei tem uma função social no presente momento, garantindo o acesso ao mínimo necessário (fornecimento de água e energia elétrica), sem deixar omisso o problema da regularidade fundiária, solicitando à Casa Legislativa que tenha “carinho especial” para posterior discussão do tema da regularização fundiária para os moradores e proprietário de Ibitipoca e demais munícipes. Conclui sua fala expressando apoio ao projeto de lei sabendo que é um paliativo, uma medida excepcional com lapso temporal pequeno, mas com o fito de garantir o básico, agradecendo a oportunidade. Com a palavra, o Sr. Asdrubal expõe uma pergunta se existem nos arquivos da Prefeitura um loteamento que seja pioneiro e que esteja totalmente legalizado para que sirva de exemplo aos demais, informando desconhecimento sobre a existência de um loteamento no Município em tais condições de regularização. Em resposta, o Engenheiro Mateus afirma que o Município possui muitos loteamentos regulares e também irregulares citando, no caso do Distrito de Ibitipoca: Vila do Açude, Verdeperto e Nova Ibitipoca, por exemplo. Além disso, informa ao Sr. Asdrubal que, caso queira uma listagem mais específica, faça um requerimento junto ao Departamento de Engenharia, para melhor exatidão das informações; opina ainda que não deveria ser seguido nenhum loteamento com exemplo, mas sim a Lei 6.766/79 que prevê todos os requisitos necessários; enfatiza ainda que a Comissão de Análise e Aprovação de Loteamento possui as notas técnicas para instruir os loteadores e que está trabalhando para resolver todos os casos. O Sr. Asdrubal diz que para que se faça uma residência é necessário plantas e documentos correlatos, informando que foi ao Departamento de Engenharia pedindo número de certidão de imóvel para ligar a energia elétrica na Vila Palmares, considerando que sua casa está construída há trinta anos, sendo negado devido a situação do loteamento, solicitando uma observação sobre a questão. Em resposta, o Engenheiro Mateus informa que a declaração de número é emitida visando corrigir uma numeração emitida de forma errada, não sendo liberada para ligação de energia elétrica e questões correlatas, sendo tais questões dependentes de alvará.  No que tange à questão do loteamento, informa que não possui conhecimento dos procedimentos no âmbito do Poder Judiciário, destacando que o Município está trabalhando para regularizar as situações pendentes. Em seguida, o Presidente direciona a palavra ao Vereador Fábio Pereira Vieira que, com os cumprimentos iniciais, indaga o que a Prefeitura ou o Poder Judiciário poderia fazer para o caso dos loteamentos irregulares. Informou que já fazem dois anos desde o início do mandato e que era proposta da Prefeita Elenice realizar o calçamento da Vila Palmares não sendo realizado, assim como em gestões anteriores. Apresenta uma proposta para a questão da regularização em se tratando de loteamentos irregulares, com base na realização de uma melhoria de forma conjunta, indagando aos representantes do Poder Executivo o que está sendo feito pelas pessoas carentes nos loteamentos irregulares. Em resposta, Dr. Pedro afirma que várias ações tem sido tomada pela Prefeitura nos últimos anos, como a fiscalização de novas construções; no que tange à infraestrutura, informa que o Poder Público vive de recursos escassos, não conseguindo suprir a falta de compromisso do empreendedor que deveria realizar as obras de infraestrutura, fato que faz com que o Poder Público tome meios para compelir o empreendedor que faça as obras. Ressalta que a situação tem acontecido em diversos locais, como na Várzea do  Hélio e em Ibitipoca, destacando que em alguns locais estão sendo feitos trabalhos com o REURB, que eventualmente acordos judiciais são realizados e quando não é feito um acordo, o Município continua firme na responsabilização do empreendedor, tendo obtido algumas decisões favoráveis na Justiça, destacando o caso da Vila Palmares e Vila Monteiro. O Vereador Fábio Pereira agradece as explanações, dizendo que entende a necessidade do cumprimento das leis, no entanto diz que em alguns casos a lei não funciona para todos. Mudando o assunto, destaca que gostou do projeto, considerando que o mesmo busca a regularização de uma parte e, no que tange as questões de loteamentos irregulares, podem ser posteriormente regularizadas. Solicita, por fim, a colaboração do Procurador para os dois últimos anos de gestão para que tais situações sejam resolvidas de forma unida. O Procurador agradece as palavras destacando que o objetivo do Poder Executivo é o de solucionar tais problemáticas, estando alinhado com os legisladores do Município. Com a palavra, o Vereador José Guilhermando Andrade Novaes, com os cumprimentos de praxe, diz que concorda com o Sr. Ademir em alguns pontos, concernente ao plano para o futuro, no entanto afirma que a proposta em discussão dará oportunidade às pessoas que sonham com sua casa própria, dignidade e oportunidade de um viver melhor, que em muitos casos se encontra embargado por uma lei. Acredita que 75% dos lotes do Município são menores que 125m², citando sua própria residência no Bairro Poço da Pedra e da Vereadora Fabiana, destacando que a lei,  no presente momento, possui um valor social muito importante para a população e, principalmente, para as pessoas que sonham em sair do aluguel e possuir sua casa própria e qualidade de vida assegurada. Em sequência diz que possuem situações como dos munícipes que explanaram suas situações, expondo sua indignação sobre o cenário, afirmando que os vereadores buscarão resolver a situação juntamente com o Poder Executivo, se comprometendo em fazer um requerimento solicitando uma Audiência Pública para tratar dos assuntos concernentes à regularização de loteamentos. Por fim, registra verbalmente seu posicionamento favorável ao projeto, afirmando que irá votar pela aprovação do mesmo, colocando-se à disposição, parabenizando a iniciativa dos autores. Em resposta, o Sr. Ademir enfatiza que com a aprovação do projeto irá se criar um problema para as pessoas que irão construir e posteriormente não conseguirão registrar, sendo necessário um pensamento futuro de forma correta. Além disso, com a aprovação do projeto o Código de Obras ainda terá de ser seguido e, para que isso ocorra, algumas áreas que hoje estão livres de construção não poderão ser construídas por serem áreas de respiração, obrigadas a serem deixadas livres; nesse sentido, se alguma dessas áreas livres forem áreas em que um proprietário vier a solicitar permissão para construção a Prefeitura não poderá permitir tal liberação por estar em desacordo com o Código de Obras, expondo que criará um transtorno, uma vez que a Prefeitura não aprovará a situação ou aprovará de forma irregular, criando outros infortúnios. Além disso, outro problema do projeto, diz o Presidente do Conselho, é o prazo de sessenta dias, enfatizando seu posicionamento de que a proposta não cumprirá com o objetivo, entendendo como nobre as pessoas terem seu direito à moradia digna, no entanto, tal questão não será atendida pela lei, em caso de aprovação. Com a palavra, Vereadora Fabiana da Silva Souza faz uma pergunta ao Sr. Ademir indagando se a proposta seria a realização de um projeto melhor elaborado, para que se contemplasse de forma ampla a questão do registro do imóvel. Em resposta, o Sr. Ademir diz que sim, a proposta seria verificar qual o empecilho legal que está fazendo o projeto vir à tona e procurar solucionar o problema, apontando se é somente a titularidade do tema, faz-se uma lei que trate da titularidade, dizendo que em alguns casos a Prefeitura não poderá regularizar, pois necessita seguir a legislação federal. Ressalta que sua preocupação maior é a falsa expectativa criada na população, supondo estarem com uma situação de regularização e, na realidade, não estar. A Vereadora Fabiana diz: “Você acha que as pessoas podem confundir uma lei que foi criada com o que dá direito de uma forma que abrange todas as áreas que ela precisa, tanto da legalidade da obra, quanto a legalidade documental?”. Em resposta, o Sr. Ademir diz: “Mesmo que ela saiba disso, que ela só está construindo, no futuro, quando ela precisar regularizar, ela não vai conseguir.”. Logo, enfatiza dizendo que ou os vereadores aprovam o projeto e vejam os problemas futuros ou retiram o projeto e promovam um diálogo mais assertivo e detalhado sobre o assunto, afirmando que o Conselho da Cidade teve apenas um dia para discutir sobre o assunto, sendo tal período insuficiente para a análise do cenário com mais calma. Com a palavra, o Engenheiro Mateus afirma, com base nas falas anteriores, que aprovação de forma irregular jamais irá ocorrer, dizendo que o Departamento de Engenharia juntamente com o Jurídico da Prefeitura teve muito cuidado, reconhecendo a realidade dos munícipes, ressaltando que o projeto não vai alterar o processo de registro de questões que são resolvidas por usucapião. Sobre questões de prazo, afirma que o requerimento pode ser feito apresentando cópia do contrato e escritura, não sendo necessário levar todos os projetos. Fazendo um adendo à fala, o Vereador José Guilhermando diz que respeita a fala do Sr. Ademir, mas discorda, visto que o Código de Obras do Município data de 1984, relatando que a estrutura da construção civil modificou de forma drástica, sendo necessário rever a situação e aprovar o projeto mais rápido possível a fim de garantir o bem estar da população. Com a palavra, o Vereador Tadeu Tavares de Matos faz seus cumprimentos inicias, explanando que os vereadores são representantes diretos do povo e é importante resolver o problema com responsabilidade, uma vez que se o projeto for votado de qualquer maneira poderá surgir problemas futuros, afirmando que é necessário agir de forma conjunta entre os dois poderes para que haja uma solução mais rápida possível. Ao mesmo tempo, observa que o Município tem a responsabilidade de sanar os impasses, devendo não ser, de maneira alguma, aprovado um loteamento que não esteja totalmente regularizado, visando dar um amparo legal às pessoas as quais representam. Com a palavra, Sr.ª Michele Medeiros, após os cumprimentos iniciais, diz que, assim como mencionado por seu esposo (Sr. Bruno Medeiros) ambos vieram de fora e resolveram comprar um lote na Vila Palmares. Em termos de irregularidade, afirma que no Cartório está tudo legalizado, tendo toda a documentação, questionando como o lote é irregular se a Prefeitura cobra todos os impostos, afirmando que paga IPTU, taxa de iluminação, afirmando que não há energia elétrica na localidade, além do fato do esgoto a céu aberto. Argumenta que não está havendo o mínimo para as pessoas viverem no local, pontuando que várias famílias poderiam ter sua casa própria, no entanto estão pagando aluguel devido à situação, solicitando uma resposta sobre a situação no lcoal. Com a palavra, o Sr. Israel de Ibitipoca, com os cumprimentos iniciais, diz que o assunto da regularização dos imóveis interessa-o, dizendo que a questão apresentada pelo Sr. Ademir é muito importante, relatando que caso uma pessoa apresente um requerimento dizendo que é dono de um lote, sem uma planta com assinatura dos confrontantes pode ocorrer invasão de propriedades, sendo necessário cuidado ao aprovar o projeto. Ademais, no que tange à documentação, diz que ao aprovar uma lei que não dá condições de regularizar o terreno, uma pessoa poderá aprovar um projeto, no entanto, continuará sem documento, afirmando que é necessário adequar a lei (projeto) para que atenda de forma assertiva. Continua dizendo, referente à situação dos loteamentos irregulares em Ibitipoca, que atualmente no distrito há doze loteamentos irregulares e nove, que em seu entendimento, considera como regular, apresentando exemplos sobre questões da Vila Palmares e de seu loteamento denominado Girassol. Nesse sentido, apresenta seu conselho aos vereadores para que revejam o projeto a fim de evitar problemas futuros, para que se proponha uma solução viável. Em resposta, o Procurador-Geral do Município explica a situação da Vila Palmares, afirmando que foram feitos acordos judiciais no passado, no entanto, o entendimento judicial predominante no momento é de que o acordo entre os particulares não teria validade face as disposições da Lei 6.766. Hoje, afirma ele, há uma decisão judicial em desfavor do loteador, fixando para o Município a obrigação de fiscalizar as obras de infraestrutura e construções. Após diálogo entre o Procurador e o Sr. Israel, o Presidente interrompe, pela ordem, enfatizando que seja marcada uma Audiência para tratar de questões de imóveis e loteamentos irregulares, uma vez que está havendo um desvio do tema proposto. Com a palavra, o Engenheiro Mateus expõe situações sobre o loteamento Girassol e do loteamento Tesouro (confrontante ao loteamento Girassol) mencionado pelo Sr. Israel. Após diálogo entre os participantes mencionados anteriormente, após cumprimentos iniciais, o Vereador Edson Lima Campos enfatiza que o motivo da Audiência é tratar o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2022, afirmando que estão tratando de uma legalização de ilegalidade, uma vez que está sendo descumprida a Lei nº 6.766 e o Código de Posturas do Município no que tange aos 125m². Logo, afirma ele, o Município está pedindo uma autorização à Câmara Municipal para dar o alvará de um local onde não está regularizado e, caso o projeto seja aprovado da forma em que está, continuará sendo mantido a ilegalidade. Afirma ainda que as explanações do Sr. Ademir foram pertinentes, ressaltando a necessidade de trabalhar melhor no projeto para que cumpra o objetivo de atender a população. Observa que em casos de lotes com no mínimo 50m² até 125m², subtende-se que os proprietários sejam pessoas mais carentes que não tiveram a possibilidade de construir suas residências em um espaço maior. Nesse sentido, diz que tal fato não está demonstrado no projeto, pontuando que o Município levante a parcela da população que realmente necessita para que o projeto seja aprovado em caráter de uma lei social. Cita questões sobre a Vila Palmares enfatizando que precisa de certa agilidade para que solucione problemáticas apontadas durante a reunião, afirmando que o projeto já foi discutido em Reunião de Comissões e que existem várias emendas apresentada pelas Comissões Permanentes da Câmara, enfatizando que ainda não é o momento de aprovar o projeto da forma em que se encontra. Com a palavra, o Vereador Ronaldo Alves Rodrigues inicia sua fala solicitando ao Sr. Presidente que contabilize cinco minutos concedidos pelo Vereador José Jayme Carvalho da Cunha ao tempo destinado à sua fala, cumprimentando a todos os presentes. Por conseguinte, solicita que seja alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lima Duarte, no que diz respeito ao tempo de fala nas reuniões, ressaltando sua indignação sobre a situação de moradia de parcela da população, concordando com a fala do Vereador Edson Campos. Solicita à Prefeita Municipal que dê atenção especial à situação do povo limaduartino, pontuando questões sobre atendimento por parte de secretários no que diz respeito a sua pessoa. Com os cumprimentos de praxe, a Vereadora Fabiana da Silva Souza diz que acredita que é através de momentos de audiência que torna possível obter a participação popular. Quanto ao projeto, diz que as Comissões da Câmara estão estudando o projeto e já fizeram adequações junto ao jurídico, mediante Reunião de Comissões. Acredita na responsabilidade dos vereadores como legisladores, dizendo que muitos argumentos que foram apresentados no decorrer da Audiência perpassaram durante anos e hoje os atuais vereadores sofrem pressões por não terem tido uma fiscalização mais intensificada em anos anteriores, ressaltando a importância de se estudar os projetos e debater situações do Município. Explana sobre a participação da Câmara nas questões da Vila Palmares junto ao Poder Judiciário, deixando os presentes cientes de que o que puder ser melhorado será feito, pontuando que entende o anseio por parte do Poder Executivo sobre o projeto, não sendo contra o mesmo, mas a favor de melhorias, agradecendo e colocando-se à disposição. Em sequência, com os cumprimentos iniciais, o Vereador Thiago Júnior da Silva explana que a Reunião de Comissões é a mais importante para os vereadores, ressaltando também que o projeto já foi analisado e feito alterações em pontos mencionados pelo Sr. Ademir e pelo Vereador Edson Campos. Ressalta ainda que o Brasil é um país extremamente desigual e compreende o posicionamento dos dois lados, destacando que não é contra o projeto, mas é favorável a adequação à legislação federal visando um olhar à longo prazo, argumentando a necessidade de se analisar com mais cautela o referido projeto, agradecendo à participação. Por fim, o Vereador Josimar Oliveira Campos enfatiza a importância do projeto, ressaltando a necessidade de adequação e análise pelas Comissões para que não seja aprovada uma ilegalidade. Ressalta ainda que as Comissões trabalham de forma árdua para que nenhum projeto chegue a Plenário de forma errada e que comprometa a vida das pessoas. Além disso, destaca que foram levantadas várias questões sobre loteamentos irregulares relembrando que a Câmara Municipal de Lima Duarte sempre esteve e estará à disposição para tratar de tais questões, podendo ser agendada Audiência pública com a presença das partes interessadas a fim de traçar planos e acordos para solução das problemáticas. Destaca ainda que os vereadores trabalham dentro das quatro linhas da Constituição Federal e das leis municipais (Lei Orgânica e RICM), ressaltando que qualquer vereador pode propor uma alteração, mas enquanto tais mudanças não são propostas, há o dever de seguir as normativas aprovadas. Finaliza dizendo que é conhecido a árvore pelos frutos, solicitando que seja feito análise da fala de cada vereador pelos participantes da Audiência e que Deus abençoe para que verdadeiramente as questões do Município sejam resolvidas de forma conjunta. O Presidente da Câmara agradece a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a audiência pública às vinte e uma horas e trinta e um minutos, lavra-se esta ata que, se conforme, será assinada pelos edis presentes. Lima Duarte, 05 de setembro de 2022.

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