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materia nº 33/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3479

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-04T20:03:56.347266-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 s sh M E éR A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 É Trabalhando para tos! ADM 2021 -2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Ofício nº 229/2022-GP
Limeira do Oeste -MG, 28 de julho de 2022.
A Sua Excelência,
Éberton Alves de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 33/2022 e o Projeto de Lei nº 34/2022.
Excelentíssimo Presidente,
Cordiais cumprimentos. Venho através deste, encaminhar os seguintes Projetos de
Lei:
1) Projeto de Lei nº 33, de 28 de julho de 2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; e
2) Projeto de Lei nº 34, de 28 de julho de 2022, que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 933, DE 20/09/2021 E Nº 953 DE
30/12/2021, ALTERADAS PELA LEI Nº 970/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
 AS
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Sa
Pim? PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ESSA CNPJ 26.042.556/0001-34 > DO OE
; E ass Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trealhaop
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 33/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 33/2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa Colenda
Casa de Leis, tem por objetivo alterar a redação do dispositivo legal mencionado, para que a sede
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Assalariados e Agricultores Familiares de Limeira do Oeste
— STRLO possa promover a realização de eventos educacionais, culturais e sociais, podendo ainda
ser utilizado como polo de educação à distância que ofertem cursos técnicos, superiores e de pós￾graduação.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira doOeste/MG/28 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG Vi
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEINº 33, DE 28 DE JULHO 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 508, DE 09 DE DEZEMBRO DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica
do Município:
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 508, de 09 de
dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No imóvel cuja doação é ora autorizada deverá ser construído pelo Sindicato
a sede do mesmo, visando melhorar a qualidade de vida e atendimento dos trabalhadores rurais
assalariados e agricultores de Limeira do Oeste, bem como promover a realização de eventos
educacionais, culturais e sociais, inclusive simpósios, palestras e cursos profissionalizantes ou de
aprimoramento profissional, podendo ainda ser utilizado como polo de educação à distância que
,
ofertem cursos técnicos, superiores e de pós-graduação.
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 28 de julho de 2022.
 
3 ini a
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34 > DO DES
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Trabalhar

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