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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-18 Parecer favorável Individual U —
2022-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T21:23:08.833435-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 >
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Ofício nº 241/2022-GP
Limeira do Oeste -MG, 15 de agosto de 2022.
A Sua Excelência,
Éberton Alves de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 36/2022.
Excelentissimo Presidente,
Cordiais cumprimentos. Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 36, de
12 de agosto de 2022, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE
07 DE OUTUBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG d- CNPJ 26.042.556/0001-34 GOVERNO MUNICIPAL DE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > DME pr A
Fones: (34) 3453-1700/ (34) 3453-1732 Ted poe
ADM2024 -2024
Mensagem ao Projeto de Lei nº 36/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 36/2022,
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE
2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A título de mensagem do presente Projeto fica ratificada em sua íntegra a mensagem do
Projeto da Lei Municipal 565/2010, que assim dispõe:
“O presente projeto tem o objetivo de autorizar o Município a doar o Lote 03 da Quadra
JI5, do Bairro Jardim Bela Vista, ao Senhor Ademir Ferreira Freitas, pedreiro,
convivente em comunhão estável, inscrito no CPF nº. 000.560.886-47, portador da cédula
de identidade M-7.896.883, residente e domiciliado nesta cidade, para que o mesmo
possa construir a sua residência.
É importante ressaltar que o Senhor Admir Ferreira Freitas ocupava há vários anos,
parte de um terreno da Quadra 15 do Bairro Joamário onde fica localizada a Escola
Antonio Vicente Fonseca e diante da necessidade da utilização do citado imóvel para a
ampliação da escola, o possuidor concordou em desocupar o terreno mediante a doção de
outro, por parte do Município.
Considerando o interesse social da presente doação, fica dispensada a avaliação e a
licitação pública constante do art. 17, inciso 1, alinea “b” da Lei nº. 8.666/93.”
Assim sendo, diante da importância do presente projeto solicitamos a sua apreciação e
consequente aprovação em caráter de urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira a Oeste /N2 de agosto de 2022
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRADO OESTE/MG |Va
CNPJ 26.042.556/0001-34 = GOVERNO MUNICIPAL DE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > EE nr A
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Tradaltadomr tod!
ADM2024 -2024
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
MUNICIPAL Nº 565, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 565, de 07
de outubro de 2010, inclusive o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser
providenciada dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, com
todas as despesas referentes à lavratura e registro, bem como eventuais despesas referentes ao devido
imposto de transmissão de propriedade, sob a responsabilidade donatário.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições normativas da mencionada Lei Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira
 do O, de agosto de 2022
Prefeito Municipal
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