EITURA MUNICIPALDE LIMEIRA DO OES
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 40/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 40/2022, que “AUTORIZA O MUNICIPIO DE
LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização genérica para abertura de créditos
adicionais suplementares, utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício.
Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2021, a municipalidade
constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do município, gerando
assim, um superávit financeiro para o exercício de 2.022.
Existe ainda a possibilidade da entrada de vários recursos provenientes de Emendas
Parlamentares, bem como Recursos de Convênios, que não estavam previstos quando da discussão
da Lei Orçamentária Anual de 2022.
Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes recursos
em Ações Governamentais, visando à prestação de serviços públicos de qualidade.
O Crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). E
destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
A regulamentação de tal instrumento orçamentário está previsto na Constituição Federal
de 1988, como também na Lei 4.320/64. Forte nestas razões, presente o interesse público municipal,
solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providencias regimentais necessárias a regular
tramitação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta
Casa de Leis para sua aprovação.
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Prefeitura Municipal de Limeira do Ogste/Mf » 25 de agosto de 2022
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº 40, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICIPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente, que se tornarem insuficientes, até o
limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa prevista, podendo para tanto, utilizar como
fontes, exclusivamente, os seguintes recursos:
1- O Excesso de Arrecadação efetivamente realizado, nos termos do art. 43, 4 3º, da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
H — O Superávit Financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do art. 43, 8 2º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Limeira do OrptelM , 25 de agosto de 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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