PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ques ii
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Ofício nº 257/2022-GP
Limeira do Oeste -MG, 30 de agosto de 2022.
A Sua Excelência,
Éberton Alves de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei nº 42/2022.
Excelentíssimo Presidente,
Cordiais cumprimentos. Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 42, de
30 de agosto de 2022, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
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IAS VA PEREIRA
Secretário de Governo
Mensagem ao Projeto de Lei nº 42/2022
Excelentíssimo Senhor President
Senhores Vereadores.
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PREFEITURAMUNICIPAL DELIMEIRADOOESTEMG í LIM EIR
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Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 42/2022, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente destinado aos projetos de energia solar fotovoltaica que serão instalados em determinados
prédios públicos, cujo crédito é proveniente de financiamento do BDMG, autorizado na Lei 926/2021.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do
Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto,
contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 30 de agosto de 2022.
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E IRA FILHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.25 -Energia
02.11.02.25.752 — Energia Elétrica
02.11.02.25.752.0061 — Infraestrutura Urbana
02.11.02.25.752.0061.1001 — Implantação de Sistema de Energia Solar Fotovoltaica
02.11.02.25.752.0061.1001.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 190 — Operações de Crédito Internas................... eresR$ 1.200.000,00
Art. 2º -Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que
trata o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Recursos
de Operações de Crédito Internas, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43,
81º, II:
FR: 190 -Operações de Crédito Internas.....................R$ 1.200.000,00
TOTAL: R$ 1.200.000,00
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Art. 3º -Ficam alterados os anexos do PPAG 2022-2025 -Lei nº 952 de 30 de dezembro
de 2021, atendendo ao discriminado no art. 1º.
Art. 4º - Fica incluídas a ação 1001 — Implantação de Sistema de Energia Solar
Fotovoltaica, na Lei Municipal 933 de 20-09-2021 - LDO, que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2022, e dá outras providências”, atendendo ao discriminado no art.
3º,
Art. 5º -O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 6º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 953 de 30-12-2021 e a Lei
Municipal nº 933 de 20-09-2021 - LDOe entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, RO de agosto de 2022.
ENED EREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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