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PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRA DO OESTE/MG q LI ME IR À
CNPJ 26.042.556/0001-34 o DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Platm pa db
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 46/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 46/2022,
que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente destinado a suplementação para o pagamento dos servidores públicos de diversas
secretarias municipais devido a insuficiente de saldo nas dotações.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do
Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto,
contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG 08 de setembro de 2022
A
ENEDIN RE O
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRA DO OESTEMG q: MEIR À
CNPJ 26.042.556/0001-34 gaOESTE
po ld Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil reais),
com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.05 -Secretaria Municipal de Administração
02.05.01 — Secretaria de Administração
02.05.01.04 -Administração
02.05.01.04.122 — Administração Geral
02.05.01.04.122.0011 — Administração do Executivo Municipal
02.05.01.04.122.0011.2029 — Manutenção da Secretaria de Administração
02.05.01.04.122.0011.2029.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos... ooo R$ 150.000,00
FICHA: 76
02 PODER EXECUTIVO
02.06 — Secretaria Municipal de Fazenda
02.06.01 — Secretaria de fazenda
02.06.01.04 — Administração
02.06.01.04.123 — Administração Financeira
02.06.01.04.123.0011 — Administração do Executivo Municipal
02.06.01.04.123.0011.2047 — Manutenção da Secretaria de Fazenda
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CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tradpoa aa!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02.06.01.04.123.0011.2047.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não vinculados de Impostos...............R$ 70.000,00
FICHA: 109
PREFEITURA MUNICIPALDELIMEIRA DO OESTEMG 5 LIMEIRA
02 PODER EXECUTIVO
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde
02.07.01 — Secretaria de Saúde
02.07.01.04 — Administração
02.07.01.04.122 — Administração Geral
02.07.01.04.122.0011 — Administração do Executivo Municipal
02.07.01.04.122.0011.2049 — Manutenção da Secretaria de Saúde
02.07.01.04.122.0011.2049.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos .................iR$ 40.000,00
FICHA: 125
02 PODER EXECUTIVO
02.08 — Secretaria Municipal de Educação
02.08.04 — Recursos Vinculados Diversos -Educação
02.08.04.12 — Educação
02.08.04.12.364 — Ensino Superior
02.08.04.12.364.0037 — Caminho do Futuro
02.08.04.12.364.0037.2161 — Transporte do Ensino Técnico e Superior
02.08.04.12.364.0037.2161.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos...R$ 40.000,00
FICHA: 371
02 PODER EXECUTIVO
02.11 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 — Urbanismo
02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 — Manutenção de Serviços Urbanos
Ou Página 3 de 5
CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos...................R$ 360.000.00
FICHA: 515
PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRADO OESTE/MG s CIMEIRA
7 D TE
02 PODER EXECUTIVO
02.11 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 — Urbanismo
02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 — Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos..........................R$ 135.000,00
FICHA: 516
02 PODER EXECUTIVO
02.11 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 — Urbanismo
02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 — Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis —
Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos......................R$ 60.000,00
FICHA: 517
02 PODER EXECUTIVO
02.12 — Secretaria Municipal de Estradas
02.12.02 — Departamento de Estradas T02.12.02.26 — Transporte
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As:
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SAE NA y (TT) a,ra
PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRADO OESTEMG “rcEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 > TE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tr prtl!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
02.12.02.26.782 — Transporte Rodoviário
02.12.02.26.782.0071 — Caminho da Roça
02.12.02.26.782.0071.2211 — Manutenção e Conservação das Estradas Municipais
02.12.02.26.782.0071.2211.3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
FR: 100 — Recursos não Vinculados de Impostos...............R$ 84.000,00
FICHA: 545
Artigo 2º -Os recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares de
que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal
4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindas da seguinte Fonte de Recursos:
FR:100 — Recursos não Vinculados de Impostos ...................iiValor: R$ 939.000,0
Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do, Oeste G, 08 de setembro de 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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