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← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3522

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-15T21:36:11.295590-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRA DO OESTE/MG e LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 “PY DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tr pr ba!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 51/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 51/2022,
que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Secretaria Municipal responsável
pela administração do Fundo de Proteção aos Animais — FUPA, tendo em vista que este órgão
gerencia recursos destinados à proteção animal, área afeta a Secretaria Municipal de Saúde.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do
Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto,
contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
 Prefeitura Municipal de Limeira do | G, 12 de setembro de 2022
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Página 1 de 2
PLA + 7 DF Editor for Mac, Windows, Linux. For Evaluation.https:/Awww.goppgVem/pdfstudio
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRADO OESTEMG| | PIMEIRA
 CNPJ 26.042.556/0001-34 “PY DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tr prtl!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEINº 51, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4, DA LEI
MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos I e IV, do artigo 77 da Lei
Orgânica Municipal -LOM faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Leia Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º O FUPA será administrado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a
aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Animais —-CMPDA. ”
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira dodest , 12 de setembro de 2022.
 
ENED
Prefeito Municipal
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