MENSAGEM Nº 10/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: “CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora, devido à importância, apresenta o presente projeto de resolução, que se reveste para o aumento da qualidade e aperfeiçoamento dos trabalhos
desenvolvidos nesta Casa de Leis, aproximando a população do Parlamento, podendo resolver as questões de uma forma mais real as necessidades sociais.
No entanto, cabe ressaltar que a Escola do Legislativo poderá aprimorar a
classe estudantil de conhecimento do setor público, bem como todo o funcionamento
dos poderes Legislativo e Executivo.
Ademais, estamos certos de que, com a aprovação deste projeto, mais um
passo é dado em favor da renovação do Poder Legislativo de Limeira do Oeste, possibilitando o surgimento de ideias inovadoras decorrentes da aproximação da sociedade ao poder público, que será, sem dúvida, ampliada por meio dos encontros e
debates na Escola do Legislativo.
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O intercâmbio com diversos governos municipais e estaduais, com as instituições regulares de ensino possibilitará o debate salutar, onde doutrinas e opiniões
serão confrontadas, possibilitando a assimilação das melhores propostas e exposição da excelência do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal. Vale lembrar a
bem-sucedida experiência de outras câmaras municipais e, principalmente da Escola da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, onde funciona estrutura semelhante, desde 1993, com resultados extremamente positivos.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal,
que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Resolução, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretario
MAURÍCIO JÚNIOR DA SILVA
2º Secretario
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE LIMEIRA
DO OESTE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art.1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, a
Escola do Legislativo Limeirense, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte
conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades
profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores,
diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos
básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação
da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e
a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
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VII - estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade
que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal,
com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações;
com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais
de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com
as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de
capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo
em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização,
a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política
do Município Limeira do Oeste.
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros)
que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
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XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bemestar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
XIX - desenvolver trabalhos e atividades diversas, de formação política para
crianças, jovens e adultos.
XX - contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos,
em especial de estudantes;
Art. 3º A Escola do Legislativo Limeirense é diretamente subordinada à Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Limeira do Oeste.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica
e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste tem a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Direção;
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III - Coordenação Pedagógica e de Projetos;
IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta
no caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I - Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II - Direção: por servidor ou vereador da Câmara Municipal designado pelo
Presidente;
III - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
IV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; por um membro do Setor Jurídico e por um membro do Setor
Administrativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste será
executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de
Contas – ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução
são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Limeira do Oeste.
Art. 7º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste, integrará a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas
dos Legislativos do Estado de Minas Gerais.
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Art. 8° O Departamento Jurídico da Câmara Municipal dará suporte, se necessário, às questões jurídicas mediante parecer e dirigências judiciais ou extrajudiciais.
Art. 9º A Escola do Legislativo de Limeira do Oeste não tem fins lucrativos,
sendo suas receitas constituídas por:
I - recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
II - dotações de entidades públicas ou privadas;
III - recursos decorrentes de convênios firmados com órgãos, entidades ou
fundos, cujo objetivo seja compatível com as atividades da Escola; e
IV - recursos de outras fontes.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste-MG, 14 de setembro de 2022.
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
1º Secretario
MAURÍCIO JÚNIOR DA SILVA
2º Secretario
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