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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaRETIFICA AS FONTES FR: 168 E FR: 169 INDICADAS NO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-28T11:06:48.834660-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ago
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CNPJ 26.042.556/0001-34 > DESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhando para tdo!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Ofício nº 270/2022-GP
Limeira do Oeste -MG, 27 de setembro de 2022.
A Sua Excelência,
Éberton Alves de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei nº 52/2022.
Excelentíssimo Presidente,
Cordiais cumprimentos. Venho através deste, encaminhar o Projeto de Lei nº 52, de
26 de setembro de 2022, que “RETIFICA AS FONTES FR:168 E FR:169 INDICADAS NO
ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.
Atenciosamente,
ATAS VA PEREIRA
Secrétário de Governo
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PREFEITURA MUNICIPAL DELIMEIRA DO OESTEMG LI MEIR À
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Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trab pr da!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 52/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 52/2022,
que “RETIFICA AS FONTES FR:168 E FR:169 INDICADAS NO ART. 1º E ART. 2º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 992, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade retificar as fontes indicadas nos artigos
primeiro e segundo da Lei Municipal nº 992/2022, tendo em vista a necessidade de adequação.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do
Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto,
contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG 926 de setembro de 2022
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34
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PROJETO DE LEI Nº 52, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
RETIFICA AS FONTES FR:168 E FR:169 INDICADAS
NO ART. 1º E ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 992,
DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar as Fontes FR: 168 e FR:
169 indicadas no Art. 1º, da Lei Municipal nº 992, de 02 de setembro de 2022, que passará a vigorar
da seguinte forma:
“02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 —-Departamento de Serviços Urbanos
02.11.02.15 -Urbanismo
02.11.02.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061 — Infraestrutura Urbana
02.11.02.15.451.0061.2193 — Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas
02.11.02.15.451.0061.2193.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
FR: 160 — Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção ... na asas ao o anenaananenanenaaaas uia es aisasR$ 159.403,13
FR: 168 - Transferência Especial do Estado —-Acordo Judicial de Reparação dos Impactos
Socioeconômicos iio e rarao aeoR$ BTT 475,99
FR: 169 — Transferêcia Especial dos Estados..... ceceeeeereeraeaaceraeeneraenacenerarernaeeoR$ 102.695,45
FICHA: 500”
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar as Fontes FR: 168 e FR:
169 indicadas no Art. 2º, da Lei Municipal nº 992, de 02 de setembro de 2022, que passará a vigorar
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da seguinte forma:
é
QUVEGOVERNO MUNICIPAL DE PREFEITURAMUNICIPAL DELIMEIRADO OESTEMG S LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 PY DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tr perate!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
“FR:160 — Transferência da União da Parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção... eteeencereesamenamaea io nisi ia a aa a o io aee aanaaaValor: R$ 159.403,13
FR:168 — Transferência Especial do Estado —- Acordo Judicial de Reparação dos Impactos
Sociceconômicos.......... ererreeeecerecrereereneecrenceeerecere cancer ces ceaneracerecreceenacrnadaValor: R$ 877.475,99
FR:169 — Transferência Especial dos Estados...........eeeValor: R$ 102.695,45”
Artigo 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
 G, 26 de setembro de 2022 Prefeitura Municipal de Limeira do Oestê,
Prefeito Municipal
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