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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3536

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T11:37:58.272594-03:00 Aprovado 7 0 0

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PDE.
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o Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 E
Mensagem ao Projeto de Lei nº 54/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 54/2022,
que “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
E de suma importância o referido Projeto, principalmente considerando a necessidade do
Município em fomentar atividades de cunho social, vinculadas às pessoas em maior situação de
vulnerabilidade social. As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições,
dependem de autorização legislativa específica, a fim de que se possa legitimar a sua efetivação,
conforme prescreve a Lei Complementar 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os dispositivos
legais que disciplinam a concessão de subvenções. Ademais, houve significativa alteração no
regramento a respeito do repasse de recursos a entidades do terceiro setor com a entrada em vigor da
Lei 13.019/2014, que passou a ser de observância obrigatória para os Municípios.
Sendo assim, a Lei poderá garantir a subvenção, mas a liberação dos recursos está
inteiramente condicionada ao preenchimento dos requisitos legais pelas entidades e do
enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade do chamamento público, o que será verificado em
processo administrativo no caso concreto.
Nestes termos, considerando sua importância, solicito aprovação por unanimidade do
presente Projeto de Lei.
 
 SEEO
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CON￾TRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2023) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -Autoriza a concessão de Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Limeira do Oeste — MG, no exercício 2023, às entidades constantes da presente Lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação
em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 Aocação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira - R$ 110.500,00
02 Associação Lar São Pedro de Limeira do Oeste. R$ 74.400,00
03 Fundação Pio XII Barretos R$ 30.000,00
04 Associação Ivanir Nunes Covizzi “Casa da Sopa” R$ 10.000,00
os Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central — Hospital R$ 15.000,00
Hélio Angotti
TOTAL R$ 239.900,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
01 Gerais- EMATER R$ 140.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 32.000,00
Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do 4
05 |Oeste/MG -CONSEP R$ 1.300,00
04 Fundo Municipal de Assistência Social de Iturama/MG -FMAS R$ 24.000,00
TOTAL R$ 197.300,00
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CNPJ 26.042.556/0001-34 »b RA , DOOESTE Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhandopra Cd,
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 a
Art. 2º -As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas
nos termos da Lei Federal nº 13019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da
sociedade civil, bem como nos termos do Decreto Municipal que a regulamenta, desde que as
entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade ou
chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º -O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2023 fará constar às
dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 28 de setembro de 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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