| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Instalação placas de atendimento prioritário nos locais públicos, conforme imagens anexas (sugestivas). Peço também a implementação de medidas, através da Secretaria competente, para colocação dessas placas em todos os comércios. |
| native_id | 3537 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ERNA a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE5 CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ao Excelentíssimo Senhor ÉBERTON ALVES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de LIMEIRA DO OESTE-MG INDICAÇÃO Nº 023/2022 A Vereadora que esta subscreve, apresenta à Vossa Excelência a presente indicação para solicitar ao Senhor Prefeito a instalação placas de atendimento prioritário nos locais públicos, conforme imagens anexas (sugestivas). Peço também a implementação de medidas, através da Secretaria competente, para colocação dessas placas em todos os comércios. “JUSTIFICATIVA” Esse modelo de placa é ideal para estabelecimentos públicos e comerciais de qualquer tipo que estão sujeitos ao atendimento preferencial, tanto para o cumprimento da lei, quanto para informar aos demais clientes sobre o local destinado ao atendimento preferencial, a fim de evitar problemas ou causar constrangimentos entre os clientes. Sala das Sessões, 05 de outubro de 2022. ED) ELAINY APARÉCIDA DE SOUZA || Vereadora autora / ] f | de | A. |) AM N y u l | | [-— 7 : | o R [4 , ” / psj ,N (| VW] | I A l i Í | 1 EE == RIAA NA NS À ice o /, / —. os | | Anrovado asrou: em TN discussão L[MNNo SIT A LI C PorUMAMaMuLiu OS 7 O À Secreteria para oficlar e arquivar. Sata das SogsõesmDO 490.Rd AA Sala das E JES, 4 f 0 4aRy | À O Presidente|N PN NAM DA Pfesidante da Câmara AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br * amp ( ( Atendimento Prioritário e Preferencial para: é AA “a e Ed e cm e -Pessoas com deficiência; - Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; -Lactantes e pessoas acompanhadas por criancas de colo; -Autistas Lei Federal nº 10.048/00, Lei Federal nº 10.741/03, Decreto Federal nº 5.296/04 e Lei Estadual nº 16.756/2018 catritadoss