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Mensagem ao Projeto de Lei nº 01/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de
Lei nº 01/2023 que: "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG,
A CELEBRAR CONVÊNIOS, CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE
FOMENTO E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO E OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS
MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE
MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO
PÚBLICO OU PRIVADO".
Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, no transcorrer da
administração, necessário se faz que o Executivo Municipal celebre com outros
órgãos de natureza pública ou privada, convênios, contratos, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres, visando estabelecer cooperação mútua em torno de
objetivos comuns, bem como visando ainda à obtenção de recursos benéficos para o
Município.
São exemplos dos órgãos acima referidos, a Polícia Civil, Militar e
Florestal, o INCRA, a Secretaria Estadual da Fazenda, o Tribunal de Justiça, o
Ministério Público e outros. Ademais, existem também instrumentos a serem
firmados com entidades privadas, como por exemplo, a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Limeira - APAE e Associação Lar São Pedro de Limeira do
Oeste que recebem subvenção municipal.
Dessa forma, de acordo com a legislação que trata da matéria o
Executivo Municipal, através do presente Projeto, objetiva obter a devida
autorização do Poder Legislativo deste Município, para firmar os documentos acima
mencionados sempre que necessário e surgirem às respectivas oportunidades.
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 a
Vale salientar, que o Legislativo Municipal participará efetivamente da
celebração dos atos em questão, pois além da solicitada autorização, que será
concedida mediante a aprovação deste Projeto, terá também o direito e o dever de
fiscalizar os termos e o cumprimento de todos os documentos mencionados no
Projeto, tendo em vista que o Executivo assume legalmente a obrigação de enviar
para a Câmara, no prazo legal, cópias dos instrumentos devidamente assinados.
Isto posto, como se vê, o Executivo em parceria com o Legislativo,
busca promover a agilização dos procedimentos administrativos, de forma que
permita atingir os objetivos propostos com maior celeridade, mas sempre com a
estrita observância das Leis vigentes.
Finalmente, o Chefe do Executivo, solicita que o presente Projeto, seja
apreciado e aprovado em caráter de urgência.
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ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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ps A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
y CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
é Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 » DOOE STE Trabalhando para
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 sou ara
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE-MG, A CELEBRAR CONVÊNIOS,
CONTRATOS, AJUSTES, TERMOS DE FOMENTO
E COLABORAÇÃO, ACORDO DE COOPERAÇÃO
E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES
COM A UNIÃO, O ESTADO E OUTROS
MUNICÍPIOS, BEM COMO COM AS
ASSOCIAÇÕES E CONFEDERAÇÕES DE
MUNICÍPIOS E AINDA COM AS PESSOAS
JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU
PRIVADO.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Limeira do Oeste, através do Poder
Executivo, autorizado a celebrar convênios, contratos, ajustes, termos de fomento e
colaboração acordo de cooperação e outros instrumentos congêneres com a União, o
Estado e outros municípios, bem como com as associações e confederações de
municípios e ainda com as pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos
termos da legislação vigente, nos exercícios de 2023 e 2024.
Art. 2º Fica determinado que o Executivo Municipal deverá dar ciência
ao Legislativo mediante publicação no Portal da Transparência, no site da Prefeitura
ou através de cópia dos instrumentos mencionados no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei, no que couber, mediante Decreto.
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RÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34
pe Rua Pernambuco, nº 780— Centro -CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste + MG, 06 de janeiro de 2023.
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+ Sefin faças ENEDINÓ PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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