A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO GESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
; CNPJ 26.042.556/0001-34 - LIMEIRA
A Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 7 DOS ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 otica
Mensagem ao Projeto de Lei nº 02/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de
Lei nº 02/2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS INSTRUMENTOS
CONGÊNERES COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA,
VISANDO À CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E CONTRATADOS POR TEMPO
DETERMINADO OU INDETERMINADO, COM PAGAMENTO MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO”.
Como é de conhecimento dos nobres Vereadores, a nação brasileira
atravessa por uma séria crise financeira, dificultando aos cidadãos a aquisição de
produtos essenciais a sua sobrevivência.
Dessa forma, além da renda fixa que o cidadão perceber, muitas vezes
necessário se faz contrair empréstimos financeiros para complementação de uma
receita que seja suficiente para garantir o sustento da família e o próprio.
A situação do servidor público, em qualquer esfera do Governo, não é
diferente, razão pela qual as instituições bancárias têm oferecido empréstimos na
modalidade de consignado para desconto em folha de pagamento.
Deve se observar que a mencionada modalidade de empréstimo,
atualmente, somente pode ser contraída por servidores de vínculo efetivo com a
Administração Pública. Assim, pretendendo estender essa alternativa as demais
categorias dos servidores públicos, o Executivo, como as devidas cautelas, preparou
e encaminha o presente Projeto a esta Câmara Municipal.
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Isto posto, como se vê, o Executivo em parceria com o Legislativo, busca
promover oportunidade aos servidores municipais no sentido de complementarem
suas receitas afim de que possam satisfazer suas obrigações financeiras.
Atenciosamente, ,
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO, TERMO, CONTRATO OU OUTROS
INSTRUMENTOS CONGÊNERES COM AS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE MENCIONA,
VISANDO Á CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS
AOS SEUS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS,
COMISSIONADOS E CONTRATADOS POR
TEMPO DETERMINADO OU INDETERMINADO,
COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO
EM FOLHA DE PAGAMENTO.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, termo, contrato ou outros
instrumentos congêneres, visando à concessão de empréstimos aos seus servidores públicos
municipais efetivos, comissionados e os contratados por tempo determinado ou indeterminado, com
pagamento mediante consignação em folha de pagamento, com as seguintes instituições financeiras:
a) — Banco Bradesco S/A, agência de Limeira do Oeste — MG;
b) — Caixa Econômica Federal, agência de Iturama — MG:
c) — SICOOB, agência de Limeira do Oeste — MG; e
d) — Banco do Brasil, agência de Iturama — MG.
Parágrafo Único — A concessão dos empréstimos previstos neste artigo somente poderá
ser realizada aos servidores públicos municipais comissionados e aos contratados por tempo
determinado ou indeterminado desde que haja previsão expressa nos respectivos instrumentos de
convênio, termo, contrato ou outros instrumentos congêneres a serem firmados, que em caso de
exoneração, vencimento ou rescisão dos contratos desses respectivos servidores a Prefeitura
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Municipal não terá, a partir da data de exoneração, vencimento ou rescisão contratual, qualquer
responsabilidade pelo pagamento das parcelas que vierem a vencer.
Art. 2º -À soma das consignações não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da
remuneração bruta do consignante, excluído o salário família.
Art. 3º -À consignação pode ser cancelada:
I- Por interesse da Administração;
II -Por interesse do consignatário, expresso ou por meio de solicitação formal
encaminhada a presidência ou ao setor responsável pelo processamento da folha de pagamento.
HI -A pedido do servidor, mediante requerimento endereçado ao Prefeito ou ao setor
responsável pelo processamento da folha de pagamento.
Art. 4º - Independentemente de convênio, termo, contrato ou outros instrumentos
congêneres entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte
do servidor deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi
formalizado o pleito, ou do mês imediatamente seguinte, caso já tenha sido processada, observando
ainda que a consignação relativa à amortização de empréstimo somente pode ser cancelada com a
aquiescência do servidor e da consignatária.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 913, de 25 de janeiro de 2021 e suas alterações, e
ratificando os instrumentos firmados que estejam dentro do prazo de vigência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste - MG, 06 de janeiro de 2023.
ENEDINO.PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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