SA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE LIMEIRA Vga CNPJ 26.042.556/0001-34 P DOOESTE
1% Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Trabalhando para tdo/ ADM 2021 - 2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 02/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhandoa esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº 02/2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS, BEM COMO
SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS
NOS CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista a realidade Administrativa desta Prefeitura, bem como a necessidade de
aumentar e criar vagas para cargos públicos, propomos algumas alterações na Lei Complementar nº
09, de 12/09/2003, bem como na da Lei Complementar nº 5, de 01 de março de 2002, mencionadas
no Projeto em questão, visando potencializar o progresso da cidade. As alterações na estrutura
organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais
eficientes.
Como é de conhecimento público e notório, especialmente pelos Senhores Vereadores,
com o desenvolvimento econômico deste Município, aumentou a demanda dos serviços em diversos
setores da prefeitura. Também é cediço que em consequência do fato acima, o número de vagas de
alguns cargos públicos não é suficiente para atender toda demanda. Assim, necessário se faz aumentar
as vagas de alguns cargos, no caso daqueles indicados no Projeto.
Ante o exposto e embasado nos preceitos de legalidade e de proteção ao interesse público
municipal, submeto a matéria à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
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ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS, BEM COMO SOBRE A ABERTURA DE
VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL
DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE,
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS NOS
CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira do
Oeste, o seguinte cargo e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS CARGA ,
CARGO EFETIVO CRIADAS HORÁRIA SIMBOLOS
Instrutor da Associação Profissionalizante = no XVI
Jovem Cidadão (Guarda Mirim) 02(duas) 40 horas semanais
81º -Em decorrência do cargo criado no caput deste artigo ficam alterados os Anexo 1,
IH, e HH da Lei Complementar nº 9/2003.
82º -Os requisitos para provimento, os vencimentos e as atribuições do cargo público
efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Ficam criados no quadro de pessoal comissionado da Prefeitura Municipal de Limeira
do Oeste. alterando o Anexo I, da Lei Complementar nº 5/2002, os seguintes cargos e suas respectivas vagas,
conforme abaixo:
CARGOS COMISSIONADOS Nº DE VAGAS E
CRIADAS SIMBOLO
Coordenador de Serviços de Assistência Social em Educação 01 SC-03
Coordenador de Serviços de Contabilidade 01 SC-03
Coordenador de Serviços de Sistema de Informática 01 SC-03
Coordenador de Serviços de Regulação — PPI 01 SC-03
Coordenador de Serviços da Polícia Civil 01 SC-03
Coordenador de Qualificação, Certificação e Produção 01 SC-03
Associada ao Turismo
Coordenador de Qualificação, Certificação e Produção 01 SC-03
Associada a Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Coordenador da Clínica Municipal “Saúde Animal” 01 SC-03
Coordenador de Projetos Sociais 01 SC-03
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ni (xe Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhando par todo! ADM 2021-2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Diretor de Departamento de Controle da Distribuição de 01 SC-04
Materiais e Equipamentos
Diretor de Departamento de Finanças e Orçamento 01 SC-04
Diretor de Departamento Administrativo e Financeiro 01 SC-04
Diretor de Departamento de Programas Sociais 01 SC-04
Diretor de Departamento de Infraestrutura 01 SC-04
Diretor de Departamento de fiscalização e posturas 01 SC-04
Diretor de Departamento de Obras Públicas 01 SC-04
Diretor de Departamento de topografia e medições 01 SC-04
Diretor de Departamento de Vigilância e Fiscalização 01 SC-04
Ambiental
Diretor de Departamento de Licitação 01 SC-04
Diretor de Departamento Setor de Compras 01 SC-04
Diretor de Departamento Setor de Compras em Saúde 01 SC-04
Diretor de Departamento Setor de Compras em Educação 01 SC-04
Diretor de Departamento de Turismo 01 SC-04
Diretor de serviços de criação e produção de artes artesanais, 01 SC-04
pinturas de letreiros em paredes, faixas e placas
Diretor de Departamento de Laboratório e Análises Clinicas 01 SC-04
Diretor de Departamento de Convênios 01 SC-04
Supervisor de Departamento Cultura 03 SC-05
Supervisor de Serviços em Enfermagem W SC-05
Art. 3º. Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes
do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, alterando o Anexo I da Lei Complementar
nº 9/2003, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
CARGOS EFETIVOS EXISTENTES | ABERTAS VAGAS
Motorista 43 7 50
Auxiliar de Obras e Serviços 10 10 20
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos
cargos de provimento em comissão abaixo relacionados:
CARGOS COMISSIONADOS SÍMBOLOS VENCIMENTOS
Coordenadores SC-03 R$ 2.872,16
Diretores SC-04 R$ 2.266,91
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
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Y CNPJ 26.042.556/0001-34 > BIMELRA
1 Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Tratapr td!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, 10 de janeiro de 2023.
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ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1 - | DENOMINAÇÃO | DO | CARGO: INSTRUTOR | DA | ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE JOVEM CIDADÃO (GUARDA MIRIM)
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: XVI
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas/semanais
PROCESSO SELETIVO: Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
-Realização de atividades administrativas do Programa, bem como a Regência de aulas para os jovens
do Programa Jovem Cidadão (Guarda Mirim), de acordo com técnicas didático-pedagógicas
especificas.
-Auxiliar no processo de seleção de jovens ingressantes no programa.
-Realizar o cadastro dos jovens no sistema do Programa.
-Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas.
-Executar atividades administrativas referentes ao Programa.
-Controlar e avaliar o rendimento escolar dos jovens, através de técnicas pedagógicas especificas.
-Participar de reuniões do Programa, de cursos de autoaprimoramento promovido pela Secretaria de
Promoção Social ou órgãos de formação ligados ao Programa Jovem Cidadão.
-Desenvolver trabalhos referentes à pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino
aprendizagem e à ação educacional dos jovens.
-Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Administração Pública.
-Acompanhar os Jovens em eventos, visitas e viagens de forma geral.
-Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
-Curso Superior na área da Educação.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Instrutor da Associação Profissionalizante Jovem Cidadão
(Guarda Mirim)
-Conhecimentos básicos adquiridos no ensino superior e domínio de Informática.
-Executar tarefas pouco rotineiras, exigindo de seu ocupante capacidade de discernimento, iniciativa
e criatividade para elaboração de planos de aula e de trabalho.
-Tem sob sua responsabilidade todo material didático-pedagógico utilizado em seu trabalho.
-Trabalha a maior parte do tempo de pé e andando, onde o esforço visual e mental é frequente,
podendo acarretar fadiga física ao final do expediente.
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