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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaALTERA O § 5°, DO ARTIGO 4° E O ANEXO II DA LEI 693, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-22T10:09:44.014052-03:00 Aprovado 6 0 0

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gi” age Ao ANO
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG “À caco uma
” CNPJ 26.042.556/0001-34 >D IM E LR A
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trtalhadopera ADM 2021 - 2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 03/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 03/2023,
que “ALTERA O $ 5º, DO ARTIGO 4º E O ANEXO II DA LEI 693 DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto reajusta os valores das diárias dos demais servidores públicos e assessores
que deslocarem para outras cidades, bem como o valor do vale alimentação dos servidores públicos
que exercerem suas funções na zona rural a serviço e interesse do município.
Verifica-se, que a matéria disciplinada tem como objetivo conceder o restabelecimento
nos valores das diárias e vale alimentação dos servidores com o intuito de melhores condições de
alimentação e melhor qualidade de vida aos servidores.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros
dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante à
complementação das diárias e vale alimentação dos servidores que trabalham na zona rural.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. | /
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
é N;a CNPJ 26.042.556/0001-34 DÁ Mm E AR a
de Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 (relapera the! ADIA 2021-2024
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEINº 03, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA O $ 5º, DO ARTIGO 4º E O ANEXO II DA
LEI 693 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o $ 5º, do artigo 4º, da Lei Ordinária nº 693, de 30 de dezembro
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º -As diárias iniciam no dia de deslocamento, sendo que no dia de retorno
conceder-se-á meia Y: diária.
(.);
$ 5º Será concedido aos servidores, vale alimentação no valor de R$. 20,00 (vinte
reais), por dia em que estejam a serviço do município na zona rural, mediante
apontamento mensal, devidamente abonado pelo respectivo chefe, inserindo o valor na
folha de pagamento”.
Art. 2º -Fica alterado os valores referentes a diárias e/ou adiantamento de numerário
para despesas de viagem, estabelecidas no ANEXO II, da Lei 693, de 30 de dezembro de 2013, que
passama vigorar nos termos do ANEXOI desta Lei.
Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do pe MG, 10 de janeiro de 2023.
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ENEDINO PEREIRA“FILHO
Prefeito Municipal
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4
“E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
y CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXOI
“ANEXO H
DIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.
PREFEITO
Capitais de Estados e Distrito Federal.................ciciiiiiiiiiciiciiicesisiree R$ 1.000,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes...............cccccii ic ciseeeeeeerrereeees R$ 600,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes..............c.cccciiieeiiiiiireccrrrreea R$ 360,00
Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama) ....................R$ -----—-
VICE -PREFEITO
Capitais de Estados e Distrito Federal ...........cciiiiiiicistireeeerteeee restar R$ 800,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes .............cciieccciiiiee terreR$ 420,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes ...........ccciiiciiiiiicsireerererreresR$ 300,00
Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama) ....................R$ -----..
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS E ASSESSORES
Brasília, DF ........ieeireie racer nano R$ 490,00
Capitais de Estados ...........cciii rece ce ren eerear r nene near ee serenataR$ 350,00
Cidades com mais de 200.000 habitantes..............cciiiiciiiiiiisiciiseererreees R$ 280,00
Cidades com menos de 200.000 habitantes ...........cccccciciieeerrrrererenesR$ 238,00
Cidades Vizinhas (Carneirinho, União de Minas e Iturama) .....................R$ 120,00”
GOVERNO MUNICIPAL DE
LIMEIRA
DOOESTE
rabalhando para Ctos/
ADM 2021 - 2024
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