| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-11 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. O Plenário da Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e inciso V, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com o Art. 37 inciso X, da CF/88, bem como da Resolução nº 159/2016, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento), de R$ 5.116,65. para R$ 5.628,32. Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Limeira do Oeste – MG, 11de janeiro de 2023. CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente WILLIAM OLIVEIRA BOZZA Vice-Presidente MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretário EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretário MENSAGEM Nº 02/2022 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo. ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. Senhores Vereadores, Senhor Prefeito, Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral aos servidores do Poder Legislativo Limeirense de em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento). Importante frisar que o percentual total da revisão/reajuste anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal. Também houve um aumento real no orçamento do Poder Legislativo, conforme Resolução nº 204, de 16/09/2022 a receita foi estima em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) para 2023, já em 2022 a Resolução nº 194, de 08/10/2021, estimou a receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para 2022, portanto, há uma previsão de aumento da receita de 2022 para 2023 de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), possibilitando tal índice de correção. Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei. Atenciosamente, CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA Presidente WILLIAM OLIVEIRA BOZZA Vice-Presidente MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR 1º Secretario EBERTON ALVES DE OLIVEIRA 2º Secretario FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. AUTOR: Mesa Diretora. ASSUNTO: “CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS”. DATA DE RECEBIMENTO: 11/01/2023 HORÁRIO: 10:17 ANALISADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA EM: ___ / ___ / 2022 ASS. DO ASSESSOR JURÍDICO:................................................................................. ENTREGUE A COMISSÃO: Legislação, Justiça e Redação Final em 16/01/2023. PRAZO PARA A COMISSÃO APRESENTAR PARECER em 26/01/2023. (§ 3º, art. 100) ASSINATURA DO PRESIDENTE.................................................................................. AILTO DE MORAES CAVALCANTE ENTREGUE A COMISSÃO: Finanças e Orçamento em 16/01/2023. PRAZO PARA A COMISSÃO APRESENTAR PARECER em 26/01/2023. (§ 3º, art. 100) ASSINATURA DO PRESIDENTE.................................................................................. AILTO DE MORAES CAVALCANTE ORDEM DO DIA DAS REUNIÕES VISTO DO PRESIDENTE Reunião: ___ / ___ / 2023 .............................................. Reunião: ___ / ___ / 2023 .............................................. Reunião: ___ / ___ / 2023 .............................................. PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. RELATÓRIO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. DENOMINAÇÃO: “CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS”. AUTOR: Mesa Diretora. FUNDAMENTAÇÃO: O projeto de Lei em questão preenche os requisitos jurídicos quanto aos aspectos formais e legais. Ademais, em nada fere os termos constitucionais e regimentais. Isto posto cumpriu dizer que foram observadas as exigências de técnica legislativa e o projeto revela-se juridicamente perfeito. CONCLUSÃO: Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final após a apreciação e estudo do Projeto de Resolução Nº 01/2023, enviado pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, deu parecer pela aprovação do projeto como está redigido. Sala das sessões, em 16 de janeiro de 2023 AILTO DE MORAES CAVALCANTE Presidente ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vice-Presidente - Suplente CELCIMAR BORGES ANDRADE Relator - Suplente PARECER DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO. RELATÓRIO: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. DENOMINAÇÃO: “CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS”. AUTOR: Mesa Diretora. FUNDAMENTAÇÃO: O projeto de Lei em questão Autoriza o Poder Legislativo a conceder revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores do Município de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais. Em nada fere as normas legais e foram observadas as exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e demais pertinentes à matéria. CONCLUSÃO: Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento após a apreciação e estudo do Projeto de Resolução Nº 01/2023, enviado pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, deu parecer pela aprovação do referido projeto como está redigido. Sala das sessões, em 16 de janeiro de 2023 AILTO DE MORAES CAVALCANTE Presidente - Suplente ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS Vice-Presidente - Suplente CELCIMAR BORGES ANDRADE Relator