PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do
art. 47 e inciso III, do art. 54 da Lei Orgânica do Município – LOM, e de acordo com
o Art. 37 inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral e anual das
remunerações dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados do
Poder Legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2.023, em 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do
ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial,
perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
Art. 2º Os vencimentos dos servidores públicos
municipais do Poder Legislativo, que após a concessão da revisão geral e reajuste
anual estabelecida no artigo anterior, que não atingir o valor correspondente ao
salário-mínimo nacional vigente, serão, por força do artigo 39, § 3º, combinado com
artigo 7º, VII, ambos da Constituição Federal, complementados até atingirem a
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importância mencionada.
Art. 3º Para efeitos, exclusivamente, do disposto no artigo
primeiro desta Lei, o salário-base da Câmara Municipal de Limeira do Oeste – MG,
passa ser o salário-mínimo nacional vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa revisão correrão
por conta de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 5º O Anexo I – Tabela de Vencimentos é parte
complementar desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Limeira do Oeste-MG, 11 de janeiro de 2023
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
1º Secretário
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
2º Secretário
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEL V .BASE A B C D E
I R$ 1.110,16 R$ 1.121,26 R$ 1.132,47 R$ 1.143,80 R$ 1.155,24 R$ 1.166,79
II R$ 1.190,12 R$ 1.202,03 R$ 1.214,05 R$ 1.226,19 R$ 1.238,45 R$ 1.250,83
III R$ 1.275,85 R$ 1.288,61 R$ 1.301,49 R$ 1.314,51 R$ 1.327,65 R$ 1.340,93
IV R$ 1.367,75 R$ 1.381,43 R$ 1.395,24 R$ 1.409,19 R$ 1.423,28 R$ 1.437,52
V R$ 1.466,27 R$ 1.480,93 R$ 1.495,74 R$ 1.510,70 R$ 1.525,80 R$ 1.541,06
VI R$ 1.571,88 R$ 1.587,60 R$ 1.603,48 R$ 1.619,51 R$ 1.635,71 R$ 1.652,07
VII R$ 1.685,11 R$ 1.701,96 R$ 1.718,98 R$ 1.736,17 R$ 1.753,53 R$ 1.771,06
VIII R$ 1.806,49 R$ 1.824,55 R$ 1.842,80 R$ 1.861,22 R$ 1.879,84 R$ 1.898,63
IX R$ 1.936,61 R$ 1.955,97 R$ 1.975,53 R$ 1.995,29 R$ 2.015,24 R$ 2.035,39
X R$ 2.076,10 R$ 2.096,86 R$ 2.117,83 R$ 2.139,01 R$ 2.160,40 R$ 2.182,00
XI R$ 2.225,64 R$ 2.247,90 R$ 2.270,38 R$ 2.293,08 R$ 2.316,01 R$ 2.339,17
XII R$ 2.385,96 R$ 2.409,82 R$ 2.433,91 R$ 2.458,25 R$ 2.482,84 R$ 2.507,66
XIII R$ 2.557,82 R$ 2.583,40 R$ 2.609,23 R$ 2.635,32 R$ 2.661,68 R$ 2.688,29
XIV R$ 2.742,06 R$ 2.769,48 R$ 2.797,17 R$ 2.825,15 R$ 2.853,40 R$ 2.881,93
XV R$ 2.939,57 R$ 2.968,96 R$ 2.998,65 R$ 3.028,64 R$ 3.058,93 R$ 3.089,52
XVI R$ 3.151,31 R$ 3.182,82 R$ 3.214,65 R$ 3.246,79 R$ 3.279,26 R$ 3.312,06
XVII R$ 3.378,30 R$ 3.412,08 R$ 3.446,20 R$ 3.480,66 R$ 3.515,47 R$ 3.550,62
XVIII R$ 3.621,64 R$ 3.657,85 R$ 3.694,43 R$ 3.731,38 R$ 3.768,69 R$ 3.806,38
XIX R$ 3.882,50 R$ 3.921,33 R$ 3.960,54 R$ 4.000,15 R$ 4.040,15 R$ 4.080,55
XX R$ 4.162,16 R$ 4.203,78 R$ 4.245,82 R$ 4.288,28 R$ 4.331,16 R$ 4.374,47
XXI R$ 4.461,96 R$ 4.506,58 R$ 4.551,65 R$ 4.597,16 R$ 4.643,14 R$ 4.689,57
XXII R$ 4.783,36 R$ 4.831,19 R$ 4.879,50 R$ 4.928,30 R$ 4.977,58 R$ 5.027,36
XXIII R$ 5.127,91 R$ 5.179,18 R$ 5.230,98 R$ 5.283,29 R$ 5.336,12 R$ 5.389,48
XXIV R$ 5.497,27 R$ 5.552,24 R$ 5.607,77 R$ 5.663,84 R$ 5.720,48 R$ 5.777,69
XXV R$ 5.893,24 R$ 5.952,17 R$ 6.011,69 R$ 6.071,81 R$ 6.132,53 R$ 6.193,85
XXVI R$ 6.317,73 R$ 6.380,91 R$ 6.444,72 R$ 6.509,16 R$ 6.574,26 R$ 6.640,00
XXVII R$ 6.772,80 R$ 6.840,53 R$ 6.908,93 R$ 6.978,02 R$ 7.047,80 R$ 7.118,28
XXVIII R$ 7.260,65 R$ 7.333,25 R$ 7.406,58 R$ 7.480,65 R$ 7.555,46 R$ 7.631,01
XXIX R$ 7.783,63 R$ 7.861,47 R$ 7.940,08 R$ 8.019,48 R$ 8.099,68 R$ 8.180,67
XXX R$ 8.344,29 R$ 8.427,73 R$ 8.512,01 R$ 8.597,13 R$ 8.683,10 R$ 8.769,93
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Obs.:
1 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas,
escalonados em ordem crescente, no percentual de 1% (um por cento) na
horizontal.
2 – A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por gruas,
escalonados em ordem crescente, no percentual de 2% (dois por cento) na vertical.
3 – A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade e ocorrerá
automaticamente quando o Servidor Público Municipal em atividade completar 1.095
(Um Mil e Noventa e Cinco) dias de nomeação, percorrendo os graus escalonados
na horizontal da tabela, sucessivamente até atingir a progressão vertical.
4 – O cálculo utilizou duas casas decimais depois da vírgula arredondando para
cima.
Limeira do Oeste-MG, 11 de janeiro de 2023
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
1º Secretário
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
2º Secretário
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MENSAGEM Nº 03/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral aos servidores do Poder Legislativo Limeirense de em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – acumulado ao longo do
ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
Importante frisar que o percentual total da revisão/reajuste anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Também houve um aumento real no orçamento do Poder Legislativo, conforme Resolução nº 204, de 16/09/2022 a receita foi estima em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e
duzentos mil reais) para 2023, já em 2022 a Resolução nº 194, de 08/10/2021, estimou a receita em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para 2022, portanto, há uma previsão de
aumento da receita de 2022 para 2023 de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), possibilitando tal índice de correção.
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.
Atenciosamente,
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Presidente
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
1º Secretario
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
2º Secretario
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FICHA DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
AUTOR: Mesa Diretora.
ASSUNTO: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO
DE MINAS GERAIS.”
VOTAÇÃO: Maioria Absoluta.
DATA DE RECEBIMENTO: 11/01/2023 HORÁRIO: 07:38
ANALISADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA EM: ___ / ___ / 2023
ASS. DO ASSESSOR JURÍDICO:.............................................................................….
ENTREGUE A COMISSÃO:
Legislação, Justiça e Redação Final em 16/01/2023
PRAZO PARA A COMISSÃO APRESENTAR PARECER em 26/01/2023. (§ 3º, art. 100)
ASSINATURA DO PRESIDENTE...............................................................................… AILTO DE MORAES CAVALCANTE
ENTREGUE A COMISSÃO: Finanças e Orçamento em 16/01/2023.
PRAZO PARA A COMISSÃO APRESENTAR PARECER em 26/01/2023. (§ 3º, art. 100)
ASSINATURA DO PRESIDENTE...............................................................................… AILTO DE MORAES CAVALCANTE - SUPLENTE
ORDEM DO DIA DAS REUNIÕES VISTO DO PRESIDENTE
Reunião: ___ / ___ / 2023 ...........................................
Reunião: ___ / ___ / 2023 ...........................................
Reunião: ___ / ___ / 2023 ...........................................
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
RELATÓRIO:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
DENOMINAÇÃO: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE,
ESTADO DE MINAS GERAIS.”
AUTORIA: Mesa Diretora.
FUNDAMENTAÇÃO:
O projeto de Lei em questão preenche os requisitos jurídicos quanto
aos aspectos formais e legais. Ademais, em nada fere os termos constitucionais e
regimentais. Isto posto cumpriu dizer que foram observadas as exigências de técnica
legislativa e o projeto revela-se juridicamente perfeito.
CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
após a apreciação e estudo do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 03/2023,
enviado pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, deu parecer pela aprovação do
projeto como está redigido.
Sala das sessões, em 16 de janeiro de 2023
AILTO DE MORAES CAVALCANTE
Presidente
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS
Vice-Presidente - Suplente
CELCIMAR BORGES ANDRADE
Relator - Suplente
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PARECER DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO.
RELATÓRIO:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
DENOMINAÇÃO: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE,
ESTADO DE MINAS GERAIS.”
AUTORIA: Mesa Diretora.
FUNDAMENTAÇÃO:
O projeto de Lei em questão autoriza o Poder Legislativo a conceder
revisão geral e anual das remunerações dos servidores. Em nada fere as normas
legais e foram observadas as exigências da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 e demais pertinentes à matéria.
CONCLUSÃO:
Os membros da Comissão de Finanças e Orçamento após a
apreciação e estudo do Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Nº 03/2023, enviado
pelo Presidente da Câmara, a esta pasta, deu parecer pela aprovação do referido
projeto como está redigido.
Sala das sessões, em 16 de janeiro de 2023
AILTO DE MORAES CAVALCANTE
Presidente
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS
Vice-Presidente
CELCIMAR BORGES ANDRADE
Relator
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