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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-11
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id3622

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-30 Veto sobre a proposição mantido U —
2023-01-30 Parecer pelo manutenção do veto U —
2023-01-26 Proposição com veto total U —
2023-01-23 Aguardando sanção governamental U —
2023-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2023-01-23 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —
2023-01-23 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U —
2023-01-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-23T12:42:03.812864-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

VsE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ: 26.042.598/0001-75
MENSAGEM Nº 04/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE
MINAS GERAIS.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado
projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral
e reajuste aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Limeira do
Oeste-MG, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação infla￾cionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IB￾GE — acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cen￾to) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento). Além do índi￾ce para reajuste já mencionado; os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Muni￾cipais de Limeira do Oeste-MG, serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e
nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano, desde que haja aumento pro￾porcional da receita líquida do município, e que esteja dentro do limite de gasto permiti￾do com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
Importante frisar que o percentual total da revisão/reajuste anual não ultrapassa ne￾nhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de 2022
para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$ 65.000.000,00, ou
seja, uma estimativa maior de receita de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões).
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reite￾ramos o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.
/ A Atenci samente,
/ / | ) -—s
| 0) OA Nag 0 dd do LÃ (A á É, ELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | WILLIAMOLIVEIRA BOZZA
Presidente..." Vice-Presidente
CN
MAURÍCIO .
DA SILVA JUNIOR
,
EBERTON
TO
ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretario 2º Secretario
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
FE CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ:
DE LIMEIRA DO OESTE SBB
26.042.598/0001-75
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 04,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL
AOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, VICE-PREFEI￾TO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI do art. 47 e
inciso Ill, do art. 54 da Lei Orgânica do Município — LOM, e de acordo com o Art. 37
inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos vencimentos
do Prefeito e Vice-Prefeito, do município de Limeira do Oeste-MG, a partir de 1º de
janeiro de 2022, em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a
variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula
vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por
cento).
Parágrafo Único — Além do índice para reajuste previsto no caput deste arti￾go, os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão reajusta￾dos em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do
corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e
que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final
do mês de junho também deste ano.
Art. 2º Fica concedida revisão geral e reajuste anual ao vencimento
dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano
de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo
uma correção de 10% (dez por cento)” . A N / ss ? s |
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029. - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OÉSTE -MG | NY
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br |
ã é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE :
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Parágrafo Único — Além do índice para reajuste previsto no caput
deste artigo, os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão
reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de
julho do corrente ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do
município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos
apurados no final do mês de junho também deste ano.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de
dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 4º Os, Anexo | e Anexo Il — Tabelas de Vencimentos são parte
complementar desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
o Limeira/do Oeste — MG, 11 de janeiro de 2023.
)
f f a: ER L/ / A )
NUMA ANDO MA (If 1 ( A
SGATOMINA RDIA - LA NONQUEIROZDE.OLIVEIRA | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Presidente .———— em] Vice-Presidente
av,
a pa
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR EBERTON(ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br
CNPJ: 26.042.598/0001-75
(24: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE SESS
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
1º de janeiro de 2023
CARGO/FUNÇÃO | SUBSÍDIOS ANT. | % REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
PREFEITO R$ 17.697,98 10,00% R$ 19.467,78
VICE-PREFEITO R$ 10.616,56 10,00% R$ 11.678,22
SECRETÁRIOS R$ 3.890,88 10,00% R$ 4.279,97
— Revisão nos vencimentos do Prefeito e Vice-Prefeito prevista no 81º, Art. 3º, da Lei
nº 899/2020.
— Revisão nos vencimentos dos Secretários e Conselheiros Tutelares prevista no 81º,
Art. 3º da Lei nº 900/2020.
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
1º de julho de 2023
CARGO/FUNÇÃO | SUBSÍDIOS ANT. | % REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
PREFEITO R$ 19.467,78 5,79% R$ 20.594,97
VICE-PREFEITO R$ 11.678,22 5,79% R$ 12.354,39
SECRETÁRIOS R$4279,97] [| 579% R$ 4.527,78
/ ! 4 | e 3
À
RRVOUS UUVTUVOIVIAS ZA4 i y
7ANO)| lt(A N. (ST
LIPAQUEIROZ'DE OLIVEIRA | WILLIAM OLIVEÍRA BOZZA
Presidente-— o Vice-Presidente
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
1º Secretário
— IX
cy
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
2º Secretário
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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