texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CNPJ: 26.042.598/0001-75
FE ENé CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO Q
Ilustres Senhores Vereadores.
Vimos por intermédio do presente encaminhar o Projeto de Lei
Ordinária do Legislativo nº 05/2023 que, ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI
ORDINÁRIA Nº 931/2021.
Devido o período em que vivíamos, os altos casos de contaminação e
óbitos, a nomeação naquele momento do centro temporário que servia para o
tratamento do COVID-19 em nosso município com um nome de uma pessoa que
esteve a frente na orientação, fiscalização, lutando pela saúde de todos, a
homenagem mais que merecida também servia (apoio/estímulo) pelo períodos
critico e conturbado que vivíamos na orientação do uso de mascara, isolamento
social e todas as orientações sanitárias que precisávamos ter naquele período.
A alteração da Lei se faz necessária por ser de um local temporário que
foi desativado para homenageá-lo em caráter definitivo em uma clinica que também
esta relacionado pelos seus serviços prestados.
Dessa forma, sem sombra de dúvidas a homenagem é pertinente e
justa, razão pela qual o projeto seja apreciado e aprovado em caráter de urgência.
/
/
[
Limeira do Oeste-MG, 16 de janeiro de 2023.
|
TÁ |/ / |
UU ONES pi |
CENTA QUEIROZ DE OLIVEIRA | DA SILVA JÚNIOR
Presidente... reador semana
cepas
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br
A
O pata SI"
é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA
CNPJ: 26.042.598/0001-75 f
De 16 de janeiro de 2023.
ALTERA EMENTA E ART. 1º DA LEI ORDINÁRIA
Nº 931/2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, por iniciativa dos Vereadores CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA e
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR, com amparo no art. 56, da Lei Orgânica Municipal —
LOM propôs a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito,
com amparo no inciso VII do art. 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a presente
Lei.
Art. 1º Altera a Ementa da Lei Ordinária nº 931/2021, que passa ter
a seguinte redação:
“DENOMINA DE “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” A CLlNICA MUNICIPAL DE SAUDE ANIMAL DO MUNICÍPIO DE LlMEIRA DO OESTE.”
Art. 2º Altera o Art. 1º da Lei Ordinária nº 931/2021, que passa ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de “MARCIEL APARECIDO DE ALMEIDA” a CLINICA MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL, situada na
Rua Pernambuco, 1210, Bairro Joamário, Limeira do Oeste-MG.”
/
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Í
| É Limeira do Oeste-MG, 16 de janeiro de 2023.
| | ATA nhhin ad nt TON A , N
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA | MAURÍGK À SILVA JÚNIOR Presidente” * Vereador
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br
open original →