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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MG LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 »/ DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tra pera te?
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 04/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 04/2023,
que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Secretaria Municipal responsável
pela administração do Fundo de Proteção aos Animais — FUPA, tendo em vista que este órgão
gerencia recursos destinados à proteção animal, área afeta a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração do
Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto,
contamos coma apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste/MG, 17 de janeiro de 2023.
| Do
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ENEDINO PEREIRAFILHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG LIMEIRA
CNPJ 26.042.556/0001-34 » DOOESTE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 Tra pera lol
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PROJETO DE LEI Nº 07, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 849, DE 07 DE MAIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 4º da Leia Lei Municipal nº 849, de 07 de maio de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. O FUPA será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo
a aplicação dos recursos que o compõem decidida pelo Conselho Municipal de Proteção
e Defesa dos Animais — CMPDA.”
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei Ordinária nº 1.005, de 16 de setembro de 2022.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oegte/MG; 177 de janeiro de 2023.
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ENEDINO PEREIR
Prefeito Municipal
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