A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
Y; CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
1% Rua Pernambuco,nº 780 — Centro “CEP 38295-000 DO 0E STE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 no ame
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 04/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 04/2023, que “CONCEDE REAJUSTE COMPLEMENTAR NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INCLUSIVE OS CONTRATADOS POR
TEMPO DETERMINADO, APOSENTADOS, PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto em tela propõe reajuste complementar dos vencimentos dos servidores
públicos municipais ativos, inclusive os contratados por tempo determinado, aposentados,
pensionistas e aos de cargos comissionados, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove
porcento), a partir do mês de julho do corrente ano.
Desta forma, soma-se um esforço da administração em melhor remunerar seus agentes e
obter melhores serviços em prol da comunidade.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Atenciosamente,
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
Página 1 de 3
W/4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 D 90 ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 nc am
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE REAJUSTE COMPLEMENTAR
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS,
INCLUSIVE OS CONTRATADOS POR TEMPO
DETERMINADO, APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, AOS DE CARGOS
COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica, nos termos da presente Lei, concedido reajuste complementar dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inclusive os contratados por tempo
determinado, aposentados, pensionistas e aos de cargos comissionados, no percentual de 5,79%
(cinco virgula setenta e nove porcento), a partir do mês de julho do corrente ano.
Parágrafo Único — O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido desde que
haja aumento proporcional da receita liquida do município e que esteja dentro do limite de gasto
permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho também deste ano.
Art. 2º- Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada
em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.
Art. 3º - Não serão contemplados pelo reajuste proposto nesta Lei os professores do
quadro do magistério público municipal, os quais têm sua revisão anual em cada ano com base no
Índice Divulgado pelo Governo Federal, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às Endemias (ACE), os quais também têm sua revisão anual com base no Índice Divulgado
pelo Governo Federal.
Aos Página 2 de 3
VÃ Rg
4
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG RR; CNPJ 26.042.556/0001-34
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 4º -As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário
for.
Art. 5º -Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor
a partir de 1º de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Limeira d
ENEDINO PEREIRA FILHO É
Prefeito Municipal
Página 3 de 3