é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE:
CNPJ: 26.042.598/0001-75
MENSAGEM Nº 06/2023
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 06,
DE 18 DE JANEIRO DE 2023
AUTORES: Mesa Diretora.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO ANEXO II, DA LEI
Nº 670/2013, QUE “AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS
AO PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES, SERVIDORES, PRESTADORES
DE SERVIÇO E MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE LlMEIRA DO OESTE-MG.”
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora apresenta a presente Lei de correção das diárias em função
das perdas inflacionarias e econômicas, lembrando que os valores das diárias foram
reajustados pela Resolução nº 200/2022.
As diárias para viagem são valores pagos para cobrir despesas necessárias,
tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços
externos.
Abaixo o quadro comparativo das alterações propostas por este projeto de
Lei, com arrendondamento das casas decimais:
Valor em R$ Valor em R$
CÓD. Parâmetros Resolução | Conf. Índice (15%)
200/2022 | Reajuste Servidores
1 |Brasília-DF 556,00 644,00
2 |Capitais de Estados 494,00 572,00 o
3 |Cidades com mais de 200.000 habitantes: 432,00 500,00|
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CNPJ: 26.042.598/0001-75
4 |Cidades com menos de 200.000 habitantes 370,00 428,00
Cidades com menos de 100.000 habitantes 248,00 287,00
6 |Cidades Vizinhas 186,00 215,00
Os valores estão sendo alterado com base no índice aplicado aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Limeira do Oeste.
Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de
2022 para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$
65.000.000,00, ou seja, uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00
(vinte e três milhões).
Nessa medida, tem-se que deve haver um equilíbrio econômico e financeiro
capaz de assegurar que a relação diárias e despesas sigam equivalentes, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.
Assim, necessário que os nobres analisem, e aprovem a presente Lei.
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CELITA QUE!ROZ DEOLIVEIRA | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Presidente | Vice-Presidente
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretario 2º Secretario
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ: 26.042.598/0001-75
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 06,
DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VALORES DO
ANEXO Il, DA LEI Nº 670/2013, QUE “AUTORIZA
A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E ADIANTAMENTOS
AO PRESIDENTE DA CAMARA, VEREADORES,
SERVIDORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E
MEMBROS DE COMISSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE LIMEIRA DO OESTE-MG.”
A Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber
que a Mesa Diretora, com amparo no art. 54, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal —
LOM, propôs e o Legislativo Limeirense, através de seus representantes, aprovou e
o Prefeito, com amparo no inciso VIl, do art. 77, da Lei Orgânica Municipal — LOM,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Il, da Lei nº 670, de 23 de outubro de 2013, conforme segue:
| — Brasília-DF: R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais);
Il — Capitais de Estados: R$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois
reais);
Il — Cidades com mais de 200.000 habitantes: R$ 500,00
(quinhentos reais);
IV — Cidades com menos de 200.000 habitantes: R$ 428,00
(quatrocentos e vinte e oito reais;
V — Cidades com menos de 100.000 habitantes: R$ 28700/
(duzentose oitenta e sete reais), e | -
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AV. COPACABANA, 630- FONE (34) 3453- 1029 -CEPdotes.000- LIMEIRA DO OESTE-MG
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e-mail: secretaria limeiradooeste.mg.leg.br
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CNPJ: 26.042,598/0001-75
=: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
VI — Cidades Vizinhas R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Limeira do Oeste-MG, 18 de janeiro de 2023.
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CELTAQUEIROZ DE OLIVEIRA | WILLIAM OLIVEIRA BÓZZA
— Mesêsnio ' Vice-Presidente
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretario 2º Secretario
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
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