CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE =
CNPJ: 26.042,598/0001-75
MENSAGEM Nº 07/2022
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº o7,
DE 11 DE JANEIRO DE 2028.
AUTOR: Mesa Diretora do Poder Legislativo.
ASSUNTO: CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS
CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE, ESTADO DE MlNAS GERAIS.
Senhores Vereadores,
Senhor Prefeito,
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão geral e reajuste aos subsídios dos Conselheiros Tutelares de em 5,79% (cinco vírgula
setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do
ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento) de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento). Além do índice para reajuste já mencionado; os subsídios dos vereadores serão reajustados em mais 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de julho do corrente ano, desde que
haja aumento proporcional da receita líquida do município, e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do mês de junho
também deste ano.
Importante frisar que o percentual total da revisão/reajuste anual não ultrapassa nenhum índice impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Outro ponto para a alteração é o comparativo orçamentário do exercício de 2022 para 2023, que respectivamente foram de R$ 42.000.000,00 para R$ 65.000.000,00, ou seja,
uma estimativa maior de receita de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões).
Então, é na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara Municipal, que reiteramos o pedido de apreciação desse Projeto dê Lei.
Atenciosamente, TT o
CELITÁ QUEI E OLIVEIRA WILLIAM OLIVEIRA/BOZZA
Presidente . Vice-Presidénte
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretario 2º Secretario
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
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FE CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE -
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
1º de janeiro de 2023
CARGO/FUNÇÃO SUBSÍDIOS ANT. | % REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
CONSELHEIROS R$ 2.397,27 10,00% R$ 2.637,00
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
1º de julho de 2023
º CARGOIFUNÇÃO| SUBSÍDIOS ANT. | % REAJUSTE | SUBSÍDIO REAJUSTADO
CONSELHEIROS R$263700) | 579% R$ 2.789,68
|
à Ur | / / ) , A.
INDIO LUA (ASA Lero CELA QUEIROZ-DEOVIVEIRA. WILLIAM ÓLIVEIRA BOZZA
Presidente ) Vice-Presidente
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MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 07,
DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL E REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS
TUTELARES DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE, ESTADO DE MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso Vl do art. 47 e
inciso Ill, do art. 54 da Lei Orgânica do Município — LOM, e de acordo com o Art. 37
inciso X, da CF/88, aprovou e eu Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral e reajuste anual aos
vencimentos dos Conselheiros Tutelares, a partir de 1º de janeiro de 2022, em
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) referente a variação inflacionária, de
acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE —
acumulado ao longo do ano de 2022, e 4,21% (quatro vírgula vinte e um por cento)
de reajuste salarial, perfazendo uma correção de 10% (dez por cento).
Parágrafo Unico — Além do índice para reajuste previsto no caput deste
artigo, os vencimentos dos Conselheiros Tutelares serão reajustados em mais
5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a partir do mês de julho do corrente
ano, desde que haja aumento proporcional da receita líquida do município e que esteja dentro do limite de gasto permitido com o pessoal, ambos apurados no final do
mês de junho também deste ano.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta
de dotações próprias no Orçamento vigente.
Art. 3º Os, Anexo | e Anexo Il — Tabelas de Vencimentos são parte
complementar desta Lei.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
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mp do Oeste — MG, 11 de janeiro de 2023.
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CELAERES EA | WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Presidente | - Vice-Presidénte
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MAURÍCIO DA SILVA JUNIOR EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário
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