PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
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Ofício nº 54/2023-GP
Limeira do Oeste -MG, 14 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência,
Celita Queiroz de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 06/2023 e Projeto de Lei nº 05/2023.
Excelentíssima Presidente,
Cordiais cumprimentos. Venho através deste encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
1) Projeto de Lei Complementar nº 06, de 13 de fevereiro de 2023, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA
DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA
PORTARIA Nº 17/2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”; e
2) Projeto de Lei nº 05, de 13 de fevereiro de 2023, que “ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI ORDINÁRIA Nº 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente, |
:+ES, À AMd)
ENEDIN REI HO
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 06/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº 06/2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA Nº 17/2023 DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa
de Leis tem por objetivo a concessão do reajuste do percentual de 14,95% aos profissionais do
magistério em cumprimento do piso nacional estabelecido, em conformidade com o inciso XII, do
art. 212-A da Constituição Federal e da Portaria nº 17/2023 do Ministério da Educação.
Portanto, de modo a compaginar o direito dos nossos educadores ao piso nacional
constitucionalmente estabelecido é que submetemos a presente proposta legislativa ao crivo desta
Edilidade.
Ante a importância do Projeto, espero que esta Gasa de Leis o aprecie, com urgência.
" o A ,
ENEDINO!PEREIRAFILHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA
FORMA DO ART. 212-A, INCISO XII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA PORTARIA Nº
17/2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovoue ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste de 14,95%
(quatorze virgula noventa e cinco por cento) referente ao piso salarial dos profissionais do
magistério da educação básica, nacionalmente estabelecido na forma do Art. 212-A, inciso XII da
Constituição Federal e pela Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação.
Parágrafo Único -A tabela constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 9, de 12 de
setembro de 2003, passará a vigorar como reajuste instituído pela presente Lei Complementar, nos
termos do anexo único.
Art. 2º -As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste -MG, 3 de fevereiro de 2023.
ENEDIN PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO -2023
NÍVEL/GRAU
0 1 2 3
4 5 6 7 8
R$ 1.333,20 | R$ 1.309,86 | R$1.460,85 | R$1.543,35 | R$1.620,5] | R$1.701,54 | 1.786,62 R$ | R$ 1.875,05 |1.969,74 R$ |
R$ 1.333,20 | R$ 1.399,86 | R$ 1.460,85 | R$1.543,35 | R$1.620,51 | R$1.701,54 | R$ 1.786,02 | R$1.875,05 | R$ 1.969,74|
R$1.333,20 | R$ 1.300,86 | R$ 1.469,85 | R$ 1.543,35 | R$1.620,51 | R$1.701,54 | R$ 1.786,02 | R$ 1.875,05|1.069,74 R$ |
R$ 1.434,35 | R$1.506,07 | R$1.581,37 | R$ 1.660,44 | R$1.743,46 | R$ 1.830,63 | R$ 1.922,17 | R$2.018,27 | R$2.119,19
R$ 1.455,87 | R$ 1.528,66 | R$ 1.605,10 | R$1.685,35 | R$1.760,62 | R$ 1.858,10 | R$1.951,01 | R$2.048,56 | R$2.150,98
R$1465.17 | R$1.53843 | R$1.615,35 | R$1.606,12 | R$1.780,92 | R$ 1.869,97| R$ 1.963,47 | R$2.061,04 | R$2.164,72|
R$1.34342 |R$1.620,50 | R$1.701,62 | R$1.786,10 | R$1.876,04 |R$ 1.060,84 | R$2.068,33 | R$2.171,75 | R$2.280,33|
R$1.60445 | R$1.7/0,17 | R$1.86813 | R$1.061,54 | R$2.050,61 | R$2.162,60 | R$2.270,73 | R$2.384,26 | R$2.503,47|
R$ 1.754,25 | R$1.841,06 | R$ 1.934,06 | R$2.030,76 | R$2.132,30 | R$2.238,02 | R$2.350,86 | R$2.468,4] | R$2.591,83
R$ 1.815,60 | R$1.906,47 | R$2.001,80 | R$2.101,89 | R$2.206,98 | R$2.317,33 | R$2.433,20 | R$2.554,86 | R$ 2.682,60
R$2184,17 | R$203,38 | R$2.408,05 | R$2.528,45 | R$2.654,87 | R$2.787,62 | R$2.927,,00 | R$3.073,35 | R$3.22701
R$2.020,60 | R$307/6,17 | R$3.229,08 | R$3.391,48 | R$3.561,06 | R$3.739,11 | R$ 3.926,06 | R$4.122,37 | R$4.328,49
R$4.760,65 | R$5008,13 | R$5.258,54 | R$5.521,47|R$5.707,54 | R$6.087,42 | R$6.391,79|R$6.711,38 | R$ 7.046,95
XIV R$31,71 R$3330|R$34,07|R$36,72|R$38,55 R$40,48 R$42,50 R$44,62 "R$46,86
R$ 1.876,52 |R$ 1.970,35 | R$2.068,86 | R$2.172,31] | 2.280,92 R$ |"R$730407 | R$251472 | R$2.64045 [| R$27/247 |
XVI R$265512 |R$278485| R$292410 |R$3070950|R$322581| R$3385,01 | R$3.55405 | R$3.791,06 |] R$ 3.018,57 |
XVII R$3.36203| R$374012 | R$3.92715 | R$4.123,50 | R$4.329,067 | R$4.546,15 | R$4.7/3,47 | R$501,13 | R$5.202,/4 |
XVIII R$5.263,81 | R$5.527,00 | R$5.803,35 | R$6.093,51 | R$6.398,19 | R$6.718,10 | R$ 7.054,00 | R$ 7.406,70 | R$7.777,04
XIX R$473401 |R$4070,7] | R$5.219,)5 | R$5.480,21 | R$5.754,22 | R$6.041,03 |R$ 6.344,03] R$6.661,23 | R$ 6.994,20
Magistério”
Obs: 1 -A percentagem de grau será de 5% (cinco por cento)
2 -O tempo para a realização da progressão de grau será de 04 (quatro) anos.