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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI ORDINÁRIA N° 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T21:01:07.685113-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 q IME
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Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 Trabalhando para todos!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 em
Ofício nº 54/2023-GP
Limeira do Oeste -MG, 14 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência,
Celita Queiroz de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 06/2023 e Projeto de Lei nº 05/2023.
Excelentíssima Presidente,
Cordiais cumprimentos. Venho através deste encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
1) Projeto de Lei Complementar nº 06, de 13 de fevereiro de 2023, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O
REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NACIONALMENTE ESTABELECIDO NA FORMA
DO ART. 212-A, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA
PORTARIA Nº 17/2023 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO”; e
2) Projeto de Lei nº 05, de 13 de fevereiro de 2023, que “ALTERA O ARTIGO 2º
DA LEI ORDINÁRIA Nº 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente, |
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Prefeito Municipal
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG GOVERNO MUNICIPAL O
y CNPJ 26.042.556/0001-34 JÁDOOESTE
4% Rua Pernambuco, nº 780— Centro -CEP 38295-000 Tra ADM 2021pra-2024a
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 05/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 05/2023,
que “ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 800, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Visa o presente Projeto apenas efetuar a correção de um erro material identificado na Lei
em vigor, adequando-a a realidade da questão em foco.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
NEI SEEFILHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI ORDINÁRIA Nº 800,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o artigo 2º, da Lei Ordinária nº 800, de 23 de novembro de 2017,
que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 2º O processo seletivo para contratação de estagiários será realizado pelo
Ministério Público da Comarca de Iturama/MG, de acordo com as regras e parâmetros
próprios do respectivo órgão, ficando autorizado ao Município efetuar o pagamento dos
estagiários que serão contratados até o limite de correspondente ao salário mínimo
vigente no país. ”.
Art. 2 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, MG, 13 de fevereiro de 2023.
Ci ho ED
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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