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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICILIO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-04-03T20:59:45.555049-03:00 Aprovado 8 0 0

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N° 11/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
A finalidade do projeto de Lei é a criar um programa que torne possível
disponibilizar materiais e equipamentos médicos para as pessoas carentes.
Há doentes desprovidos de recursos financeiros que em razão disto,
encontram dificuldades para adquirir cadeiras de rodas e afins.
Outra dificuldade é saber qual instituição tem equipamentos adequados às
suas necessidades para retirá-lo.
O presente projeto de lei pretende auxiliar as pessoas que necessitam de
cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores, cadeira de banho, nebulizadores,
respiradores artificiais, camas hospitalares, colchões especiais (ex: casca de ovo,
colchão d’água), tipoias, próteses oculares, próteses auditivas e outros materiais de
uso continuo ou temporário.
A ideia é que as pessoas procurem o CENTRO MUNICIPAL ou o PORTAL
DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE https://limeiradooeste.mg.gov.br, encontre
um banco de dados sobre materiais e equipamentos médicos que possam ser
reutilizados, de maneira a simplificar a vida das pessoas que dependem da cessão
ou doação de equipamentos.
A criação do CENTRO MUNICIPAL ajudará a pessoas que têm material
hospitalar usado pelo mesmo ou algum ente querido, que tenha um ponto de
referência para doação e assim fazer uma ponte entre o dono do material que não
está mais em uso e o cidadão com a necessidade do produto ou equipamento.
O objetivo é garantir o direito à cidadania às pessoas com deficiência,
acidentadas ou enfermas e idosas.
É um projeto simples, que não onera os cofres municipais e que terá um
grande alcance social.
Diante do exposto, conto com a aprovação dos nobres pares para que o
projeto apresentado tenha êxito.
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR – Juninho da Farmácia
VEREADOR
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 11,
DE 20 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALA￾RES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO NO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado
de Minas Gerais, por iniciativa do Vereador: MAURÍCIO DA SILVA
JÚNIOR – Juninho da Farmácia, desta Augusta Casa de Leis, com
amparo no artigo 56, da Lei Orgânica Municipal – LOM e artigo 17,
inciso XVI do Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e
aprovaram e o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VII do
artigo 77 da LOM, sanciona a presente Lei.
Art. 1º – Fica instituído no município de Limeira do Oeste/MG, o
CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS
MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM DOMICÍLIO no
município, que será constituído por equipamentos médicos novos ou
usados, tais como cadeiras de rodas, bengalas, muletas, andadores,
cadeira de banho, nebulizadores, respiradores artificiais, camas
hospitalares, colchões especiais (ex. casca de ovo, colchão
d’água), tipoias, próteses oculares, próteses auditivas e outros
materiais de uso contínuo ou temporário, mediante assinatura de termo
de empréstimo, aos pacientes encaminhados pelo Sistema Único de
Saúde – SUS ou demais pessoas deste Município que necessitarem.
§1º O período do comodato será estabelecido com base na
prescrição médica apresentada, ou, em sua ausência respeitarão os
prazos estabelecidos por cada equipamento podendo ser renovados
quantas vezes necessárias respeitando as datas e normas do CENTRO
MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E
HOSPITALARES EM DOMICÍLIO.
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§2º O comodato será firmado mediante contrato de caráter
gratuito, ficando vedado o repasse, a comercialização ou a venda dos
equipamentos.
§3º É de responsabilidade do usuário, cuidar, e fazer bom uso do
equipamento, e além do que entregar ou renovar nos prazos previstos.
§4º O mau uso, quebra, ou danificação de algum equipamento
acarretará uma penalidade de 3 (três) meses, sem poder renovar ou
retirar qualquer outro equipamento caso necessite.
Art. 2º A Gestão do CENTRO DE CONCESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES EM DOMICÍLIO, será da
PREFEITURA MUNICIPAL LIMEIRA DO OESTE, através da Secretaria
de Saúde, que organizará o estoque presencial e virtual de cadeiras de
rodas e afins, concedendo prioridade no atendimento daqueles que,
comprovadamente, não tenham condições financeiras para aquisição
dos equipamentos.
Parágrafo único. Caberá ao órgão competente da administração
definir os requisitos de avaliação da condição financeira dos
comodatários.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênio com
organizações civis de interesse público, instituições financeiras,
indústrias de equipamentos médicos, hospitalares e farmacêuticas,
fabricantes de cadeiras de roda, fabricantes de prótese e órteses que
queiram ser parceiras, para possibilitar a criação e o funcionamento do
programa CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA CUIDADOS EM
DOMICILIO.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, por meio de órgão
competente, será responsável pelo recebimento, armazenamento e
cessão gratuita dos materiais e equipamentos médicos, a pessoas com
necessidades especiais ou que se encontrem em estado de debilidade
médica temporária ou permanente.
Art. 5º O estoque do CENTRO MUNICIPAL será formado por
aquisições da administração pública e por doações, sejam elas de
pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de
captação e doação de EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES E
AFINS para execução do programa.
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Art. 7º – O programa CENTRO MUNICIPAL DE CONCESSÃO DE
USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES PARA
CUIDADOS EM DOMICÍLIO, deverá ser disponibilizado no site oficial da
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste, para acesso dos usuários,
tanto pessoas que entrem em contato para doação, quanto aqueles que
precisam dos itens.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º – O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de publicação.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Limeira do Oeste/MG, 20 de março de 2023
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR - Juninho Da Farmácia
 VEREADOR
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