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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG, ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
native_id3773

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:42:20.359592-03:00 Aprovado 7 1 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

REFEITURA MUNICIPAL
Mensagem ao Projeto de Lei nº 15/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 15/2023,
que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares, utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2022, a municipalidade
constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do município, gerando
assim, um superávit financeiro para o exercício de 2.023.
Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes recursos
em Ações Governamentais, visando à prestação de serviços públicos de qualidade.
O Crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). E
destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
A regulamentação de tal instrumento orçamentário está previsto na Constituição Federal
de 1988, como também na Lei 4.320/64. Forte nestas razões, presente o interesse público municipal,
solicito a esta Digna Presidência, sejam adotadas as providencias regimentais necessárias a regular
tramitação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGÊNCIA, e o especial empenho desta
Casa de Leis para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 18 de maio de 2023
ENED
Prefeito Municipal
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Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 D 0 0ES TE
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PROJETO DE LEINº 15, DE 18 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE/MG ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 7.581.000,00 (sete milhões e quinhentos e
oitenta e um mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit
Financeiro.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade
como artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº.
4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 2.00 -2.500 — Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
b) Fonte de Recursos: 2.17 - 2.751 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública-COSIP no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
c) Fonte de Recursos: 2.18 -2.540 — Transferências do Fundeb — Impostos e Transferências de
Impostos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
d) Fonte de Recursos: 2.29 - 2.660 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social -FNAS no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
e) Fonte de Recursos: 2.68 -2.710.010 — Transferência Especial dos Estados — Acordo Judicial
de Reparação dos Impostos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em
Brumadinho no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais); o
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SaeNM/ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG a . «5 GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 w LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PD0 0ES TE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 a a lb
f) Fonte de Recursos: 2.84 - 2.709 — Transferência da União referente à Compensação
Financeira de Recursos Hídricos no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
g) Fonte de Recursos: 2.92 -2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração
Direta no valor de R$ 1.489.000,00 (um milhão e quatrocentos e oitenta e nove mil reais);
h) Fonte de Recursos: 2.59 — 2.600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);
i) — Fonte de Recursos: 2.55 — 2.621 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de
elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto
Municipal.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do RE -M , 18 de maio de 2023.
)
ENEDINO PEREIR
Prefeito
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