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E M E N D A M O D I F I C A T I V A 0 4 / 2 0 2 3
EMENTA: “ALTERA OS INCISOS II E III, DO ART. 4°, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO
ART. 5°, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 12/2023.”
Art. 1º Modifica-se o Inciso II, do Art. 4°, que passará ter a seguinte redação:
II – Os procedimentos poderão ser realizados por equipes compostas
de médicos veterinários e auxiliares do quadro próprio do ente público, ou do ente credenciado ou conveniado, ou ainda da contratação de
estabelecimentos veterinários ou profissionais que atendam às exigências previstas no inciso I deste artigo;
Art. 2º Modifica-se o Inciso III, do Art. 4°, que passará ter a seguinte redação:
III – O programa de castração deverá atender prioritariamente os
animais do sexo feminino, abandonados ou que possuam acesso à
rua, sem proprietário ou de posse de cuidador independente, ou de
famílias cadastradas no CAD Único, limitado ao máximo de 02 (dois)
animais, exceto para os cuidadores independentes, que não terão
limites de renda e nem de animais;
Art. 3º Modifica-se o Parágrafo Único, do Art. 5°, que passará ter a seguinte
redação:
Parágrafo único – Será de responsabilidade do Município a identificação eletrônica por meio de microchip de animais abandonados e
sem proprietário ou de famílias cadastradas no CAD Único.
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Sala das Sessões, 19 de maio de 2023.
AILTO DE MORAES CAVALCANTE
Vereador
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS
Vereador
CELCIMAR BORGES ANDRADE
Vereador
CELITA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Presidente
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário
ELAINY APARECIDA DE SOUZA
Vereadora
MAURÍCIO DA SILVA JÚNIOR
2º Secretário
SEBASTIÃO GOMES NOGUEIRA
Vereador
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente
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