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Mensagem ao Projeto de Lei nº 17/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 17/2023, que “RATIFICA O ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 09/2023 FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE E A DEFENSORIA PÚBLICA -DPMG DO ESTADO DE MINAS GERAIS.”
A Defensoria Pública de Minas Gerais requereu ao Município de Limeira de Oeste/MG
para que procedesse a cessão de estagiário para atuarjunto ao órgão, sendo que toda a documentação
pertinente foi providenciada e formalizada, atendendo a mencionada solicitação.
Assim, a fim de regulamentar a presente questão, necessário se faz a elaboração da
presente Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa para
apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência e unanimidade.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Limeira do Ok 3. 29 de maio de 2023
ENEDINO PERE
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34 > DIMELRA
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2023.
RATIFICA O ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 09/2023 FIRMADO ENTRE
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE E A
DEFENSORIA PÚBLICA -DPMG DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Fica ratificado o acordo de cooperação técnica nº 09/2023 firmado entre Município
de Limeira do Oeste e a Defensoria Pública -DPMG do Estado de Minas Gerais para a cessão de estagiários.
Art. 2º. O processo seletivo para contratação de estagiários foi realizado pela Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, de acordo com as regras e parâmetros próprios do respectivo órgão, ficando
autorizado ao Município efetuar o pagamento dos estagiários que serão contratados até o limite do salário
mínimo vigente no país.
Parágrafo Único. O termo de estágio foi assinado pelos representantes de ambos os órgãos
referidos no art. 1º desta Lei. bem como pelos estagiários contratados, podendo ter duração de um ano contado
de sua assinatura e ser prorrogado mediante aditivo.
Art. 3º. Farão face às despesas decorrentes dessa Lei os recursos da dotação orçamentária
própria e vigente no respectivo exercício financeiro, autorizada desde já a suplementação até o limite do artigo
anterior.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG |29 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
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