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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
native_id3792

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2023-06-19T20:20:53.837871-03:00 Aprovado 6 0 0

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Ofício nº 148/2023-GP
Limeira do Oeste -MG, 12 de junho de 2023.
A Sua Excelência,
Celita Queiroz de Oliveira -Presidente
Câmara Municipal de Limeira do Oeste -MG.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 09/2023 e Projeto de Lei nº 19/2023.
Excelentíssima Presidente,
Venho através deste encaminhar os seguintes Projetos de Lei:
1) Projeto de Lei Complementar nº 09, de 12 de junho de 2023, que “ALTERA A
REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE
07 DE FEVEREIRO DE 2023”; e
2) Projeto de Lei nº 19, de 01 de junho de 2023, que “DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS, AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR, MEDIANTE LICITAÇÃO,
OS SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Atenciosamente,
ENEDINO PERE
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 09/2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO PRIMEIRO, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 102, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do Art. 1º, da Lei
Complementar nº 102/2023, que dispõe acerca da fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, que conforme preceitua a Emenda Constitucional nº
120 de 05 de maio de 2022, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEIRA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
PRIMEIRO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102,
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo primeiro, da Lei Complementar nº 102, de 07
de fevereiro de 2023, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 1º. Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
[ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Limeira do
Oeste que, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06
de maio de 2022, não será inferior a 2 (dois) salários mínimos.”
Art. 2º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste/MG, 12 de junho de 2023.
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Prefeito Municipal
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