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materia nº 112/2023

Tipo Ofício
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaVisando o cumprimento da norma em debate, o Vereador ao final assinado, vem requerer esclarecimento referente ao pagamento de valores superiores ao da Lei Complementar nº 99/2023, e caso, caso realmente tenha havido esse erro, vem solicitar a imediata correção, bem como a reparação ao erário municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-04 Resposta do Executivo U Venho por meio deste, em atenção ao Ofício em referência e de autoria do Sr. Ailton de Moraes Cavalcante, encaminhar o incluso Parecer Jurídico expedido pela Procuradoria Jurídica Municipal contendo as informações solicitadas pelo Ilustre Vereador.
2023-06-23 Aguardando Resposta U Encaminhado ao Executivo, protocolado sob nº 1657.

Documents (1)

texto original #

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EA é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Fora
Ofício nº. 112/2023-GPC 0370772|N
Limeira do Oeste — MG, 23 de junho de 20283.
Ao Excelentíssimo Senhor Drdiorniadio “oi nº =
Enedino Pereira Filho o o
Prefeito do Município de
LIMEIRA DO OESTE — MG
Senhor Prefeito,
Em face da Lei Complementar nº 99 de 20 de janeiro de 2023, cujo
projeto foi de autoria do Poder Executivo solicitando autorização ao Poder
Legislativo, visando a criação de funções gratificadas -FGS, nos moldes elencados
no projeto, após as devidas deliberação foi aprovada por esse Legislativo e
promulgada pelo Poder Executivo.
Nos moldes constantes da referida Legislação Municipal, em seu artigo
2º, fica estabelecido dentre outras condições o valor máximo do percentual, fixado
em 30% (trinta por cento), a norma em comento concede ao Chefe do Executivo
Municipal a obrigação de arbitrar o percentual a ser pago ao Servidor Público
desviado de sua função, levando em consideração a diferença entre a remuneração
do cargo para o qual foi desviado e a remuneração do cargo efetivo, tudo ainda,
conforme Lei Complementar Municipal nº 48/2016.
Visando o cumprimento da norma em debate, o Vereador ao final
assinado, vem requerer esclarecimento referente ao pagamento de valores
superiores ao da Lei Complementar nº 99/2023, e caso, caso realmente tenha
havido esse erro, vem solicitar a imediata correção, bem como a reparação ao erário
municipal.
Atenciosamente,
AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-] obo -CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br

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