PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG (ij
CNPJ 26.042.556/0001-34 E L
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > DOO
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 h
Mensagem ao Projeto de Lei nº 21/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 21/2023, que “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS
PRODUTORES RURAIS DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorização para que o Município de
Limeira do Oeste possa transferir recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de
Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, com o objetivo de uma ajuda de custo para o evento
Feira do Agronegócio.
Com se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo, conta
com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a administração
do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população limeirense. Para tanto,
contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
À
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste/MG, 19 de julho de 2023.
ENEDI PEREI
Prefeito Municipal
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GOVERNO MUNICIPAL DE
ESTE
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ADM 2021-2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dv.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
w LIMEIRA
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ADM 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 19 DE JULHO 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Limeira do Oeste a transferir recursos
financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste, por meio de Contribuição, no
valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), com o objetivo de custear o evento Feira do Agronegócio.
Art. 2º - Para consecução do enunciado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme a seguir discriminado:
02 PODER EXECUTIVO
02.14 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.14.02 — Fundo Municipal de Agricultura e Pecuária
02.14.02.20 - Agricultura
02.14.02.20.608 —Promoção da Produção Agropecuária
02.14.02.20.608.0091 — Agrolimeira
02.14.02.20.608.0091.2241 -Manutenção das Atividades Agropecuárias
02.14.02.20.608.0091.2241.3.3.50.41.00 - Contribuições
FR: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..................seeeereeemererereriaas R$ 15.000,00
Art. 3º - O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que
trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço
E.
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N AS y CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEIRA
; a Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 *P DOOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Tra pra dd!
Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, $1º,1,
advindo das seguintes Fontes de Recursos:
FR: 2.500 - Recursos Não Vinculados de Impostos..................rrereerneas R$ 15.000,00
Art. 4º - Altera o Art. | da Lei Municipal nº 1014, de 22 de dezembro de 2022 e suas
alterações, da seguinte forma:
“art. 1º - autoriza...
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
v! Gerais- EMATER R$ 140.000,00
02 Associação Beneficente e Cultural Comunitária Viva Voz R$ 32.000,00
03 Conselho de Segurança Pública do Município de Limeira do R$ 57.633,33
Oeste/MG
04 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 24.000,00
05 Sindicato dos Produtores Rurais de Limeira do Oeste R$ 15.000,00 |
TOTAL R$ 268.633,33
Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
A
Prefeitura Municipal de Limeira do Q G, 19 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
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