PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG “!peido
CNPJ 26.042.556/0001-34 »5 oo E Pi E
Ss Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 úanper dba
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar
nº 10/2023, que “DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO E A ABERTURA DE VAGAS DE CARGOS
NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista a realidade Administrativa desta Prefeitura, bem como a necessidade de
tecer correções acerca das contratações de servidores os quais atuam na função de “Monitoria
Escolar”, seja esta, na Educação Infantil ou Educação Especial; com vistas à necessária realização de
Processo Seletivo Simplificado, como orientado, por ora, pelo Ministério Público, propomos algumas
alterações na Lei Complementar nº 09, de 12/09/2003, mencionadas no Projeto em questão.
As alterações na estrutura organizacional do Município visam a racionalização e o melhor
desenvolvimento da educação municipal, tornando-a mais eficiente e eficaz.
Como é de conhecimento público e notório, especialmente pelos Senhores Vereadores,
com o desenvolvimento social e econômico deste Município, aumentou-se a demanda dos serviços
em diversos setores da prefeitura, principalmente na área da educação e consequentemente o número
de vagas de cargos públicos não é suficiente para atender toda a demanda. Assim, necessário se faz
aumentar as vagas e a criação de cargo mencionados no Projeto.
Ante o exposto e embasado nos preceitos de legalidade e de proteção ao interesse público
municipal, submeto a matéria à apreciação desta Egrégia Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste, de 22 de agosto de 2023
y
— :
ENEDI
Prefeito Municipal
Página 1 de 5
D E) tu +PD ÚNIGS Lin For Evaluation. https://www A SUciad, NICIPALDE LIMEIRA DO ÓESTE/ 6dao
A IRA CNPJ 26.042.556/0001-34 »5D 010 E STE
Os Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —-CEP 38295-000 t+rela parade
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO E A ABERTURA DE
VAGAS DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA DE LIMEIRA DO OESTE, BEM COMO
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE
MENCIONA, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº
09/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam reduzidas as seguintes vagas dos cargos de provimento efetivo constantes
do quadro pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
CARGOS EFETIVOS EXISTENTES REDUZIDAS VAGAS
Auxiliar de Administração 20 I5 5
Auxiliar de Biblioteca 8 6 2
Auxiliar de Secretaria Escolar 8 1 7
Auxiliar de Serviços 80 8 72
Art. 2º. Ficam abertas as seguintes vagas para os cargos de provimento efetivo constantes
do quadro de pessoal da Prefeitura de Limeira do Oeste, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
CARGOS EFETIVOS EXISTENTES | ABERTAS VAGAS
Monitor de Educação Infantil q 15 26
Art. 3º. Ficam criados no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Limeira
do Oeste os seguintes cargos e suas respectivas vagas, conforme abaixo:
Nº DE VAGAS CARGA p
CARGOS EFETIVOS CRIADAS HORÁRIA SIMBOLOS
Monitor de Educação Especial 20 30 horas semanais VI
Paragrafo Unico. Os requisitos para provimento, o vencimentoe as atribuições do cargo
público efetivo previsto no caput deste artigo encontram-se descritos no Anexo I desta Lei.
Art. 4º. Em decorrência das modificações trazidas por esta Lei Complementar ficam
alterados os Anexos [, II, e III, da Lei Complementar nº 9, de 12 de setembro de 2003.
Página 2 de 5
Windows, Linux. For Evaluation. https://www a. fpdfstudio REFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG.. qua diLIMo MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 DiMELRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Treopoa ob!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Qeste, de 22 de agosto de 2023.
Prefeito Municipal
Página 3 de 5
as o LG' o
fr
“coma” PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG À mania A o! CNPJ 26.042.556/0001-34 » LIMEIRA Es - Ma Ro Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 Tri ps tl
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
ANEXO I
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
1 -DENOMINAÇÃO DO CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
ÁREA DE RECRUTAMENTO: AMPLA -LIMITADA
SÍMBOLO DO SALÁRIO: VI
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas/semanais
PROCESSO SELETIVO: Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público de Provas e Títulos
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
-Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas;
-Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
-Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;
-Acompanhar os alunos com necessidades especiais;
-Estimular a socialização do aluno com a comunidade escolar;
-Responsabilizar-se pela locomoção, higiene, alimentação e prestar auxílio individualizado aos
estudantes que não realizam essas atividades com independência;
-Auxiliar as crianças na alimentação, servir refeições e auxiliar crianças menores ou especiais a se
alimentarem;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento
médico e ambulatorial;
-Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia;
-Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida;
-Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de
seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento;
-Apurar a frequência diária e mensal dos menores;
- Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar,
acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança;
-Manter em ordem os alunos nas salas de aula e outros locais na ausência do professor;
-Tomar providências necessárias em consonância com o professor regente quanto à disciplina do
aluno de modo assegurar o melhor funcionamento da instituição escolar;
-Auxiliar os professores em suas solicitações para melhor desenvolvimento de seu trabalho;
-Anotar os recados recebidos das mães, pais e ou responsáveis, passando-os aos seus destinatários;
-Na ausência do professor regente cabe ao monitor o registro das atividades desenvolvidas que as
mesmas serão supervisionadas pelo supervisor escolar.
- Outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixadas por Resolução da Secretaria de
Educação.
REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:
- Licenciatura Plena na área da Educação, admitindo-se como requisito mínimo, o curso de
Magistério.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: Monitor de Educação Especial
-Executa tarefas semirrotineiras e que podem apresentar variações em seus detalhes.
-Estabelece contatos frequentes com diretores escolares, alunos, servidores e pais, para desenvolver
o seu trabalho.
Dn Página 4 de 5
EVicnt 4) PREFEITURAMUNICIPAL DE LIMEIRA DO CESTEME”?das
Z EsE CNPJ 26.042.556/0001-34 >5bD 00] 0 E
'
R a
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 dador!
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
rob2021.2024
- Os profissionais de apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação prestam auxílio
individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio
ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de
funcionalidade e não à condição de deficiência.
- À demanda de um profissional de apoio se justifica quando a necessidade específica do estudante
público-alvo da educação especial não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados
aos demais estudantes.
-O profissional de apoio deve atuar de forma articulada com os professores do aluno público-alvo da
Educação Especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros
profissionais no contexto da escola.
-Está sujeito a cometer erros ao manter a disciplina na escola, podendo ser descortês com alunos.
-Tem sob sua responsabilidade todo patrimônio predial da escola evitando a depredação por parte
dos alunos.
- O ocupante do cargo trabalha a maior parte do tempo em pé e andando, e essa variação de posições
pode acarretar fadiga física ao final do expediente.
Cum Página 5 de 5