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materia nº 23/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-30
Ementarequerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações quanto ao repasse de receita direta da ARSAE ao Fundo Municipal de Saneamento.
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2023-09-04T21:21:52.380265-03:00 Aprovado 8 0 0

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& CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
REQUERIMENTO Nº. 023/2023
Ao
Plenário da Câmara Municipal de
Limeira do Oeste-MG
Prezados Senhores,
Vimos respeitosamente com fundamento no art. 206, inciso X do Regi￾mento Interno, requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Munici￾pal, solicitando informações quanto ao repasse de receita direta da ARSAE ao Fun￾do Municipal de Saneamento.
Considerando a Lei Municipal nº 829, de 24 de outubro de 2018 e a
Resolução ARSAE -MG nº 110, de 28 de junho de 2018, verifica-se que o Município
de Limeira do Oeste fora habilitado em setembro de 2019, para o repasse da receita
líquida dos serviços tarifados de abastecimento de água e esgoto sanitário auferido
pela COPASA:
a) Solicitamos informações e relatório atualizado quanto ao valor,
forma de repasse e aplicação do recurso mencionado desde 2019.
b) O Município de Limeira do Oeste, vem cumprindo os requisitos
para o recebimento do referido repasse?
c) O repasse ao fundo é mensal ou em outra frequência estabeleci￾da na legislação municipal ou acordada entre a Prefeitura e o prestador?
d) Quais os valores repassados desde 2019?
e) Quem (nomes) são os membros do Conselho Gestor de Sanea￾mento, conforme previsto no Art. 5º da Lei Municipal nº 829/2018.
JUSTIFICATIVA
Compete à Câmara Municipal exercer sua função fiscalizadora, confor￾me Regimento Intemo, além de prestar contas à população sobre a situação tual 72 Ss,
em que se encontram os serviços de água e esgoto de nosso Município. o
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretariaDlimeiradoogste.mg.leg.br N// see
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE -
CNPJ: 26.042.598/0001-75
O FUNDO DE SANEAMENTO BÁSICO é especial por representar fon￾te regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a servi￾ços de saneamento básico tais como: abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas
plúvias.
Os Municípios recebem repasses mensais da Copasa e os referidos re￾passes são um mecanismo de reconhecimento tarifário, que permite o repasse de
parcela da receita direta dos prestadores regulados pela ARSAE/MG a fundos muni￾cipais de saneamento, sendo os fundos importantes instrumentos de política pública
e por isso devem ter reconhecimento regulatório.
Importante ressaltar, que o Fundo poderá usufruir dos repasses e cus￾tear ações e projetos voltados para os serviços públicos de saneamento básico. O
Município poderá receber até o limite de 4% da receita tarifaria após ser habilitado o
Fundo junto a ARSAE/MG.
Limeira do Oeste/MG, 30 de agosto de 2023
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AILTO DE MORAES CAVALCANTE ANTÓNIO LUIZ DOS SANTOS
Vereador Vereador
CELITAQUEIROZ DE OLIVEIRA
Presidente
— CELCIMAR BORGES ANDRADE
Vereador
EBERTON ALVES DE OLIVEIRA
1º Secretário
MAURÍCIO BA SILVA JÚNIOR
* 29 Secretário
cussao |
ELAINY APÁRÉCIDA DE SOUZA
Vereadora
WILLIAM OLIVEIRA BOZZA
Vice-Presidente
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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