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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 E ART.16 DA LEI No 990, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR OU COORDENADOR ESCOLAR, BEM COMO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LIMEIRA DO OESTE-MG, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3872

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T21:23:43.556159-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ”,W
CNPJ 26.042.556/0001-34 S CIMETEA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PY DOOESTE
Trabalhnado para tador/
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 re pe
Mensagem ao Projeto de Lei nº 29/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 29/2023, que ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 12 E ART.16 DA LEI Nº 990, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 QUE “ESTABELECE
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR OU
COORDENADOR ESCOLAR, BEM COMO DE VICE-DIRETOR ESCOLAR, DAS
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE LIMEIRA DO
OESTE-MG, MEDIANTE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO, NA
FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de promover a Gestão Escolar consonante os critérios de
Mérito e Desempenho; bem como propiciar o gerenciamento competente das Unidades Escolares,
de forma democrática, o presente Projeto de Lei altera o Art. 12 e Art. 16 da Lei nº 990, de 02 de
setembro de 2022, visando regulamentar a forma de realização do respectivo processo de seleção,
permitindo que este procedimento seja promovido por uma comissão composta por representantes
de segmentos do governo e da sociedade civil.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, AS de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG TLM
CNPJ 26.042.556/0001-34 $ CINE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 7 D 9 OE STE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 eg
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 12 E ART.16 DA
LEI Nº 990, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 QUE
“ESTABELECE CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA
A ESCOLHA DE DIRETOR ESCOLAR OU
COORDENADOR ESCOLAR, BEM COMO DE
VICE-DIRETOR ESCOLAR, DAS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE LIMEIRA DO OESTE-MG, MEDIANTE
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E
DESEMPENHO, NA FORMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei:
Art. 1º -Fica alterado o artigo 12, da Lei Ordinária nº 990, de 02 de setembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O processo de seleção de Gestores Escolares far-se-á por instituição externa à
Secretaria Municipal de Educação, contratada especialmente para este fim; ou pela
própria Secretaria Municipal de Educação, mediante Comissão Permanente, composta
por:
IL 02 (dois) Representantes dos Servidores Técnicos das Escolas Municipais;
II. 02 (dois) Representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
HI. 02 (dois) Representantes de Pais de Alunos;
IV. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
V. 02 (dois) Representantes do Conselho Municipal de Educação
VI. 02 (dois) Representantes do Conselho do FUNDEB."
Art. 2º Fica alterado o artigo 16, da Lei Ordinária nº 990, de 02 de setembro de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compete à Empresa ou Instituição Responsável pelo Processo de Seleção do
Gestor Escolar (Diretor, Vice-diretor ou Coordenador Escolar):
I— Coordenar o processo de inscrição de candidatos aos cargos de Diretor Escolar ou
Coordenador Escolar e Vice-Diretor Escolar das Unidades de Ensino;
IH — Proceder à fase de avaliação do domínio das competências e habilidades em
gestão escolarpor meio de prova objetiva;
III- realizar afase de avaliação de Currículo dos candidatos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dWe
CNPJ 26.042.556/0001-34 5LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PD99ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 rel
IV- Analisar e proceder à avaliação do plano de trabalho dos candidatos;
V- Realizar entrevista dos candidatos, no que concerne à fase de avaliação das
capacidades previstas na BNC das Competências do Diretor Escolar;
VI. Oferecer curso preparatório para o exercício de mandato de Diretor ou Coordenador e
vice-diretor escolar, selecionados para atuarem na Gestão Escolar na Rede Municipal
de Ensino.
$1%0 curso de qualificação deverá ser de no mínimo 12 (doze) horas, considerando os
aspectos político, administrativo, financeiro e pedagógico do exercício dos cargos, com
afrequência obrigatória de no mínimo 90% da carga horária.
$2% 0 curso de capacitação constitui etapa obrigatória aos candidatos selecionados e
indicados à nomeação. ”
Art. 3º As regras do processo de seleção mencionado nos referidos artigos serão
descritas em edital específico.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oestg/MG, 053 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
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