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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS - APRENDENDO A EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3876

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T20:36:52.548683-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG da
CNPJ 26.042.556/0001-34 > LI
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 7 D
Mensagem ao Projeto de Lei nº 31/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 31/2023, que “CRIA O PROGRAMA
MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS — APRENDENDO A EMPREENDER
E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo instituir o Programa Municipal de Apoio aos
Pequenos Negócios — Aprendendo a Empreender, como instrumento de promoção da inclusão social e
do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em
parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos aumentar as oportunidades de emprego
através da criação, ampliação, modernização, de pequenos negócios, formais e informais, auxiliando
na captação de recursos financeiros.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz
necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira colaboração
desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter de urgência e
unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 1 3 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ADM 202t- 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG B|
CNPJ 26.042.556/0001-34 >
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS
PEQUENOS NEGÓCIOS -APRENDENDO A
EMPREENDER E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do
Município:
Art. 1º -Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS
NEGÓCIOS — APRENDENDO A EMPREENDER, como instrumento de promoção da inclusão social
e do desenvolvimento sustentável, através de programas especiais de capacitação empreendedora em
parceria com órgãos de fomento, tendo os seguintes objetivos:
I — Aumentar as oportunidades de emprego através da criação, ampliação, modernização,
transferência ou reativação de pequenos negócios, formais e informais, auxiliando na captação de
recursos financeiros aos empreendedores junto aos órgãos de crédito.
II — Elevar a qualidade de vida da população pela criação de fontes de renda segura e
consistente, que proporcione sustentação às famílias de empreendedores em particular as de baixa
renda.
II — Promover a capacitação e qualificação gerencial de empreendedores e gestores de
pequenos negócios, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que
lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.
IV — Promover sistemas associativos de produção mediante a criação e a manutenção de
centrais de compras, de produção e vendas, sob a gestão dos empreendedores, formais e informais, de
pequenos negócios.
V — Oferecer infraestrutura para facilitar escoamento da produção e possibilitar o acesso
os pequenos empreendedores ao sistema de comercialização.
VI — Viabilizar a participação de pequenos negócios, formais e informais em feiras e
exposições onde quer que sua presença possa contribuir para o desenvolvimento de suas atividades.
VII — Apoiar e estimular a criação de organizações e mecanismos para geração de
microcrédito.
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E
LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 D 9 OE STE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pl ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG Tá
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Industria e Comércio será responsável pela
administração das medidas necessárias à implementação das ações estabelecidas nesta Lei, podendo
para tanto, na forma da Lei, firmar convênios em nome do Município, contratar serviços, estabelecer
parcerias e adotar as iniciativas indispensáveis ao bom cumprimento dos objetivos compreendidos por
tais ações, fazendo uso dos seus recursos institucionais e daqueles disponíveis no âmbito do Governo
Municipal.
Art. 3º -Será constituído um Conselho Consultivo dos Pequenos Negócios, no âmbito da
Secretaria Municipal de Industria e Comércio, ao qual compete:
I- Fomentar a atividade microempreendedora no que tange à constituição jurídica e fiscal;
II — Prestar auxílio na captação de financiamentos e/ou linhas de microcrédito junto ás
instituições financeiras;
HI — deliberar sobre ajuda financeira aos projetos microempreendedores, tais como:
locação de imóvel ou aluguel de máquinas e equipamentos;
IV — Manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo
como objeto atividades empreendedoras;
V — Referendar o plano de ações de empreendedorismo.
Art. 4º -O Conselho Consultivo referido no artigo anterior terá a seguinte composição:
I- 01 (Um) representante da Secretaria Municipal de Industria e Comércio que atuará na
condição de presidente e membro nato;
H — 01 (Um) representante da Associação Comercial Industrial de Limeira do Oeste e/ou
do Clube de Diretores Lojistas (CDL), ou caso não existam esses órgãos no Município, por um
representante da área comercial a ser indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
HI — 01 (Um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
(CDE) ou equivalente;
IV — 01 (Um) representante da Câmara Municipal de Limeira do Oeste;
V-— 01 (Um) representante da Procuradoria Jurídica do Município ou equivalente.
Parágrafo Único — No ato da indicação do membro do Conselho Consultivo, a entidade
ou o órgão indicará o respectivo suplente.
Art. 5º -Poderá o Poder Executivo por intermédio da Secretaria Municipal de Industria e
Comércio assumir despesas com locação de máquinas e equipamentos, locação de espaço físico e afins
para desenvolver as ações do PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS -
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CG
CNPJ 26.042.556/0001-34 > LIME
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > DO OE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ao 20aá.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG Sr.
CNPJ 26.042.556/0001-34 al l EIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > D 9 0E STE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 pel mi
APRENDENDO A EMPREENDER no Município de Limeira do Oeste, para tanto, fica autorizado a
abertura de crédito de natureza especial.
Art. 6º -O Poder Executivo poderá instituir o FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AOS
PEQUENOS NEGÓCIOS, se necessário, para gerir a gestão do programa ora instituído, cujos recursos
orçamentários integrarão a proposta do Orçamento Geral do Município.
Art. 7º -Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo naquilo que for pertinente,
devendo o ato administrativo ser enviado ao Poder legislativo em até 90 (noventa) dias após sua
regulamentação.
Art. 8º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oestg/MG, “de setembro de 2023.
h o
Prefeito Municipal
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