br-locleg corpus explorer

← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id3877

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Devolvido ao Executivo U Solicitada (novamente) a devolução através do Ofício nº 248/2023-GP, que também encaminha o Projeto de Lei Complementar 14/2023, como substituto.
2023-10-02 Reencaminhado ao Legislativo U Ofício n° 225/2023-GP, protocolado sob n° 200/2023, reencaminha o Projeto de Lei Complementar n° 12/2023.
2023-09-28 Devolvido ao Executivo U Ofício nº 216/2023-GP - Solicita a devolução do projeto para estudo e eventuais adequações.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

” PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ,/b
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 35D 00ESSTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ou
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei Complementar
nº 12/2023, que “ALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE MENCIONA, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 96, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022”.
O presente Projeto tem por finalidade proceder adequações técnicas na redação dos
dispositivos legais da Lei que menciona, atendendo as normas da técnica legislativa e das que tratam
a nível federal da matéria pertinente aos resíduos sólidos.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
ENEDI
Prefeito Municipal
Página 1 de 3
* PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/IMG ,/v.
CNPJ 26.042.556/0001-34 >b IMEIRÁ
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro -CEP 38295-000 7 DOOESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 E
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA OS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE
MENCIONA, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 96,
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a disposição dos incisos e desdobrado em dois parágrafos, o
Parágrafo Único, todos do Art. 5º, da Lei Complementar nº 96, de 06 de dezembro de 2022, que
passama vigorar da seguinte forma:
“Art. 5º (.);
1 VBRTMRS = Valores Básicos de Referência, corresponde ao custo econômico dos
serviços expresso em reais por imóvel, obtido através da aplicação da seguinteformula
de cálculo:
VBRTMRS = CTA / QTD, onde:
CTA: Custo Total Anual dos Serviços de Manejo de Resíduos expresso em reais;
OTD: Quantidade total de imóveis com serviços a disposição;
HH FC =Fator de Categoria aplicável sobre a área construída de acordo com o cadastro
imobiliário da Prefeitura Municipal.
HHH- FF =Fator de Frequência referente ao intervalo de coleta de resíduos no logradouro
de localização relativo ao imóvel (adimensional); e,
IV — Parafins de conceito, definimos as categorias e as varáveis da formula da seguinte
forma:
a (.);
bd) (jo
81º O VBTMRS, para o exercício de 2024, corresponderá ao custo total anual dos
serviços de manejo de resíduos sólidos apurado com a interveniência e os estudos
formulados pela entidade reguladora, e devidamente aprovado em lei municipal, sendo
que, a cada intervalo periódico de tempo, também indicado pela entidade reguladora,
> Página 2 de 3 a
F Editor for Mac, Windows, Linux, For Evaluation. https:// -goppa.cam/pdfstudio PREFEITURA MUNICIPALDE LIMEIRA DO OESTE/MG (53
x GOVERNO MUNICIPAL DE
CNPJ 26.042.556/0001-34 > IRÃ
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro —CEP 38295-000 7 DOO ESTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 AoM 2024.2024
após o exercício de 2024, e definido por lei municipal, serão promovidos novos
levantamentos, pela entidade reguladora, para a sugestão de fixação do VBTMRS por
parte do Legislativo, por meio de lei municipal.
$2º No período compreendido entre os levantamentos do custo total anual dos serviços
de manejo de resíduos sólidos a serem realizados pela entidade reguladora, a
atualização do VBTMRS será jeiia por meio de decreto do Poder Executivo com a
incidência da atualização monetária utilizada para a atualização dos demais tributos
ss municipais.
Art. 2º - Fica alterado os incisos do Art. 9º, da Lei Complementar nº 96, de 06 de
dezembro de 2022, que passama vigorar da seguinte forma:
“Art. 9º. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos — TMRS:
I- Entidades privadas sem fins lucrativos, cuja receita preponderante seja proveniente
de repasses de recursos públicos e que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social (CNEAS);
IH — Os beneficiários cadastrados no Cadastro Único (CADÚNICO), que possuem
critérios para recebimento do Bolsa Família, cuja relação é mantida pela Secretária
Municipal de Promoção Social. ”
Art. 3º -Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, 13 de setembro de 2023.
GL
ENEDINO PÉ]
Prefeito Municipal
Página 3 de 3

open original →