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← Limeira do Oeste (MG)

materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.
native_id3888

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Aguardando sanção governamental U Proposição de Lei nº 44/2023, encaminhada ao Executivo através do Ofício nº 167/2023, protocolado sob nº 1703/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T22:02:48.201082-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG ,Nye
CNPJ 26.042.556/0001-34 “LIMEIRA
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 */Y DOOESTE
Trabahando para todos! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ADM 2024-2024
Mensagem ao Projeto de Lei nº 32/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para apreciação e votação por parte
dos membros dessa Egrégia Casa, o Projeto de Lei nº 32/2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO
ORÇAMENTO DE 2023.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente objetivando destinar recursos orçamentários para o pagamento de despesas
destinados para a execução de atividades culturais e artísticas do nosso município.
Deve-se esclarecer que tal recurso é um apoio financeiro da União aos Estados e
Municípios, proveniente da Lei Complementar nº 195/2022 — Lei Paulo Gustavo.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e o Executivo,
conta com a costumeira compreensão e parceria do Legislativo, para juntos promoverem a
administração do Município no sentido de atender as necessidades e anseios da população
limeirense. Para tanto, contamos com a apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Limeira do Cpste a] 26 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG dhbe
CNPJ 26.042.556/0001-34 : > LIMEIR N
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 PD 90EST ES TE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Tra oa fal
PROJETO DE LEINº 32, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO
OESTE A ABRIR CREDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 39.431,54 (trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e
cinquenta e quatro centavos), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.09 -Secretaria Municipal de Cultura
02.09.03 — Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 -Cultura
02.09.03.13.392 — Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 — Cultura de limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 — Manutenção das atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, artísticas, científicas, desportivas
e outras.
FR: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º -Demais
Setores da Cultura............cciitteeeteteeererereesenenenarerererenenaaanereeaeeeaceneenaniaerecereneenanaaR$ 24.431,54
02 PODER EXECUTIVO
02.09 -Secretaria Municipal de Cultura
02.09.03 — Fundo Municipal de Cultura
02.09.03.13 -Cultura
02.09.03.13.392 — Difusão Cultural
02.09.03.13.392.0043 — Cultura de limeira
02.09.03.13.392.0043.2167 — Manutenção das atividades Culturais
02.09.03.13.392.0043.2167.3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
FR: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º -
PA WATO E TO AAA DE: |PRR$ 15.000,00
Art. 2º -Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata
o caput do artigo 1º, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320
de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo da seguinte fonte de recursos transferida pela União ao
Município, nos termos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
.
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RE EITURA MUNICIPALbi LAMBER DO OESTEME PPS 3
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CNPJ 26.042.556/0001-34 N LIMEIR À
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 ) DOOESTE
Trabalhando para todos! Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 ADM 2024 2024
FR: 1.715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº195/2022 — Art. 5º —
PANITA ETON FS e |PRR$ 15.000,00
FR: 1.716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais
Setores da Cultura.............. esecererenteeeeeeatererernantcereaneeerenanaaerenananarererenaaeeeeananoR$ 24.431,54
Art. 3º -Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação
até o limite estipulado no artigo 7º da Lei 1.013, de 22 de dezembro de 2022, que “Estimaa receita
e fixa a despesa do Município de Limeira do Oeste para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 4º -O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º - -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do dem + 26 de setembro de 2023.
TLHO
Prefeito Municipal
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