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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
native_id3889

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na ordem do dia da 23ª RO.
2023-12-18 Parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça U Parecer favorável com Emendas Modificativas 17 e 19/2023.
2023-12-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2023-12-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Parecer favorável com Emendas Modificativas nº 17 e 19/2023.
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado à Comissão para estudos e emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T21:13:52.347692-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTEMG |te o
CNPJ 26.042.556/0001-34 2 eoveeno aumicinar DE
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 > 50 E a E
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 : Trab ;
ADM 2024- 2024
Mensagem ao Projeto de Lei nº 33/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 33/2023,
que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE
- MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”, em cumprimento às normas
constitucionais, estabelecidas na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município de
Limeira do Oeste e nas Leis Federais 101/00 e Lei 4.320/64, trazer para apreciação de Vossas
Senhorias a Lei Orçamentária Anual -LOA para o exercício financeiro do ano de 2024.
Ressalta-se que o presente projeto se adéqua à Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como ao Plano Plurianual, e trata das ações a serem executadas.
Neste sentido, considerando sua imprescindibilidade, solicito aprovação por
unanimidade desta Casa.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oestt/MG, 27 de setembro de 2023.
bafica La
ENEDINO PEREIRA FILHO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG d[Va
CNPJ 26.042.556/0001-34 =
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 b)
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEINº 33, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE - MG,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionoua seguinte Lei:
Art. 1º -Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024, discriminado pelos Anexos desta Lei e que estima
a receita em R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
receitas na forma da legislação em vigor.
Art. 3º -A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
Quadros e Anexos desta lei, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias, e ainda, por Funções,
Subfunções e Programas.
Art. 4º A Lei Orçamentária para o exercício de 2024, incluindo os seus Anexos, é
compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º É parte integrante da presente Lei, os Anexos e Quadros discriminativo da Receita
e Despesa em conformidade com as normas vigentes.
Art. 6º Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às
transferências voluntárias da presente Lei, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os
procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da
Lei Complementar 101/00.
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Treopr toe)
Art. 7º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (dez por cento) da despesa fixada nesta
Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso II, $
1º, Art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64;
b) utilizar o “excesso de arrecadação” apurado nos termos do inciso II, 8 1º, Art. 43 da Lei
Federal n.º 4320/64;
e) utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
Parágrafo Unico -Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo às alterações
orçamentárias entre fontes compatíveis de recursos de uma mesma dotação orçamentária e ainda as
inclusões de novas fontes de recursos não previstas no orçamento.
Art. 8º Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta Lei, ficarem sem
despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio
orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares.
Parágrafo Único - Respeitado os percentuais autorizados na Lei de Diretrizes
Orçamentárias -LDO exercício 2024 em vigor.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, 4 8º
da Constituição Federal, artigo 157, 4 3º da Constituição Estadual de Minas Gerais e, ainda, $ 7º, do
artigo 135 da Lei Orgânica do Município:
a) realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato ou emissão
de títulos de renda, observadoo limite estabelecido em resolução do Senado Federal;
b) realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital.
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CNPJ 26.042.556/0001-34 GOLERAO MUNICIPAL DE
,
ua Pernambuco, nº 780 — Centro — CEP 38295-000 LIMEIRA >D 00E STTE
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 raboa
Art. 10 -Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 11 - O Poder Executivo e o Poder Legislativo, durante a execução orçamentária,
cumprirão no que couber, todas as prerrogativas e exigências da Lei Complementar Federal 101/00.
Art. 12 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de
01 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste/MG, [27 de setembro de 2023.
Prefeito Municipal
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