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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE/MG.
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2023-10-16T20:43:44.197635-03:00 Aprovado 8 0 0

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CNPJ: 26.042.598/0001-75
EEN CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO N. 15/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA
GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NA REDE
PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE LIMEIRA
DO OESTE/NG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, por iniciativa da Vereadora Elainy Aparecida de Souza, com amparo
no Art. 183, da Lei Orgânica Municipal —- LOM e Art. 17, inciso |, alínea a), do
Regimento Interno, propôs a essa Casa de Leis e seus representantes aprovaram e
o Chefe do Poder Executivo, com amparo no inciso VIl do artigo 77 da LOM,
sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção da
Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o 1º
dia do mês de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações para contribuir
com a formação integral dos adolescentes e jovens estudantes, sobre medidas
preventivas e ações educativas que contribuam para a redução da incidência da
gravidez na adolescência.
Parágrafo único. O poder público poderá executar ações em conjunto
com organizações da sociedade civil, a fim de efetivar o disposto no caput deste
artigo.
Art. 2º. O poder público realizará as ações fundamentadas no Estatuto
da Criança e Adolescentes — ECA, no Programa Municipal da Infância e
Adolescência — PMIA de Limeira do Oeste e Programa Saúde na Escola.
Art. 3º. As ações envolverá o trabalho da rede de atendimento do
município, com equipe multidisciplinar para efetivar o atendimento de prevenção da
gravidez precoce cuidando da saúde biopsicossocial das adolescentes.
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE «=
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Limeira do Oeste/MG, 2 de outubro de 2023
ars MOO
ELAINY APARECIDA DE SOUZA
Vereadora
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE ;
CNPJ: 26.042.598/0001-75
JUSTIFICATIVA
Primeira semana de fevereiro é dedicada à campanha de prevenção da
gravidez na adolescência.
A Lei 13.798/2019 prevê a realização da Semana Nacional de
Prevenção da Gravidez na Adolescência, iniciativa que teve origem em projeto de lei
do Senado (PLS 13/2010). Ações da campanha, que deve ocorrer na semana que
inclui 1º de fevereiro, são feitas pelo poder público e organizações da sociedade
civil.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o Brasil tem 68,4
bebês nascidos de mães adolescentes a cada mil meninas de 15 a 19 anos.
A gravidez na adolescência tornou-se nos últimos tempos um grande
problema de saúde pública, pois apresenta sérias implicações de ordem biológica,
familiar e econômica que atinge o indivíduo isoladamente e a sociedade como um
todo, limitando ou adiando projetos de vida, efeito de uma prática sexual cada vez
mais precoce e sem prevenção.
Os adolescentes estão iniciando a vida sexual cada vez mais cedo.
Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, geram grandes consequências
para os adolescentes envolvidos e seus familiares. Geralmente esses jovens não
estão preparados emocionalmente e financeiramente para assumir este tipo de
responsabilidade que fazem com que muitos adolescentes deixem seus estudos,
saiam de casa, pratiquem abortos e até mesmo em casos de desespero abandonem
as crianças sem saber o que fazer, fugindo até mesmo de sua própria realidade.
Faz-se necessário reduzir estes índices de gravidez na adolescência,
uma vez que este tema assume grande relevância social, pois se sabe que o
sistema reprodutor da adolescente não está totalmente amadurecido ocorrendo
maior incidência de doenças hipertensivas, partos prematuros, ruptura antecipada
da bolsa e desnutrição da mãee filho, entre outros agravantes.
Por todo o exposto, contamos com a sensibilização e o apoio dos
nobres pares para a aprovação desse importante Projeto de Lei.
Limeira do Oeste/MG, 2 de outubro de 2023
ELAINY APARECIDA DE SOUZA
Vereadora
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AV. COPACABANA, 630 - FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE -MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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