CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
MOÇÃO Nº 003/2023
A Vereadora Elainy Aparecida de Souza, juntamente aos Vereadores
abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental,
requerem à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como
manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Limeira do Oeste
mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de
impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e
do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da
prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 — Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre
o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na
tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12
semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que
está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após
nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige
mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos
protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade
humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco,
simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2]
autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto
de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é
na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de
existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em
nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios
alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida
humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no
Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da
própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única
com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e
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Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio
ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e
reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional
como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua
competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário
(RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do
aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o
Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta
Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem
reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder
emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta
AJ moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados
institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto.
Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso
judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus
representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes
feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja
encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às
seguintes autoridades, conforme seguem: Excelentíssimo Senhor RODRIGO
OTÁVIO SOARES PACHECO, MD Senador Presidente do Senado Federal e
Excelentíssimo Senhor ARTHUR LIRA, MD Deputado Federal Presidente da
Câmara dos Deputados.
Sala das sessões, 11 de outubro de 2023.
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ELAINY APARECIDA DE SOUZA
Q A Vereadora Proponente
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Aprovado em UMA N
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Bala das Sessões A
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