PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG a
CNPJ 26.042.556/0001-34 LIMEIRA
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Mensagem ao Projeto de Lei nº 38/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei nº 38/2023,
que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023”.
O presente projeto tem por finalidade abrir crédito adicional suplementar no orçamento
vigente, com o objetivo de custear o pagamento das desapropriações que serão realizadas pelo
Município coma finalidade de construir do anel viário.
Como se vê, a matéria do projeto é de relevância e interesse público e, a fim de regularizar
a presente questão, necessário se faz a edição da referida Lei. Neste sentido, conto com a costumeira
colaboração dessa Egrégia Casa para apreciação dessa matéria e sua aprovação, em caráter de
urgência.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oeste,f 6 de outubro de 2023
ENEDINO PEREIR
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE MG Jr
CNPJ 26.042.556/0001-34 ao
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIMEIRA DO OESTE
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2023.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$1.530.000,00 (um milhão e quinhentos e trinta
mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo descriminada:
02 PODER EXECUTIVO
02.11 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.11.02 — Departamento de Serviços Públicos
02.11.02.15 -Urbanismo
02.11.02.15.452 — Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063 — Cidade Limpa
02.11.02.15.452.0063.2201 -Manutenção dos Serviços Urbanos
02.11.02.15.452.0063.2201.4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis
FR: 2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Administração
Direta... rireceeaeeareaeaaeneeaacanenaanaa nana aeee aaaen ae raaananeeracencenaencentenaanaR$ 1.530.000,00
FICHA: 423
Art. 2º - Parte dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei Federal 4.320 de
17/03/1964, artigo 43, 81º, inciso I, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 2.755 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos | — Administração
Direta...iiererereerenenenaeacareanaaaneenaanaaareaaaaa aaa aaaaanaanaaa na rane aa aeaeanaarenananasR$ 1.460.000,00
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à LIMEIRA
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Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732 Pdpr
Art. 3º - O restante dos recursos necessários à cobertura dos Créditos Adicionais
Suplementares de que trata o caput do artigo 1º, será proveniente do Excesso de Arrecadação, nos
termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advinda da seguinte Fonte de Recursos:
FR: 1.755 — — Recursos de Alienação de Bens/Ativos | — Administração
Direta... area eeaea aeee een eea aeee aerea rec n era eae ne rear ee aten era a tear er antera n era erenateaaiaR$ 70.000,00
Art. 4º -Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 1013 de 22-12-2022 e entra em vigor na
data de sua publicação. revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeirh do Oeste, 16 de outubro de 2023.
Prefeito Municipal
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