| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2023 |
| Date | 2023-10-30 |
| Ementa | Senhora Luana de Queiroz Covizzi, Coordenadora Vigilância Sanitária, em atenção ao Ofício nº 002/2023, Consignamos que, não é atribuição desta Casa de Leis a produção ou comercialização de alimentos, que no caso, precisam adquirir o alvará sanitário. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE CNPJ: 26.042.598/0001-75 Ofício nº. 178/2023 — GPC seem aire CP e SS PIS Limeira do Oeste — MG, 30 de outubro de 2023. À Senhora Luana de Queiroz Covizzi Coordenadora da Vigilância Sanitária LIMEIRA DO OESTE —- MG Prezada Senhora, Em atenção ao Ofício nº 002/2023, referente à solicitação de comunicação com antecedência de eventos de grande porte, para orientação aos serviços de alimentação e organizadores. Consignamos que, não é atribuição desta Casa de Leis a produção ou comercialização de alimentos, que no caso, precisam adquirir o alvará sanitário. Nos termos da Lei Complementar n. 35 de 21 de dezembro de 2010, artigo 7 e 8, inciso VI, in verbis: “Art. 7º. A Vigilância Sanitária atuará de maneira preferentemente preventiva, através da fiscalização, da educação e orientação sanitária e terá como instrumento o Alvará Sanitário. “Art. 8º. A fiscalização sanitária abrangerá, especialmente: VI — vigilância aos estabelecimentos que comercializam alimentos, como aviários, sacolões, supermercados, restaurantes, açougues, peixarias, padarias, bares, mercearias, sorveterias e demais variedades alimentícias, bem como os locais de produção, como fábricas e cultivos”. Considerando ainda que, os eventos realizados nesta Casa de Leis, tem papel fundamental na prevenção dos riscos e defesa da saúde, educação e conscientização de políticas públicas, bem como a realização das atividades e consonância com os aspectos legais, sempre de forma transparente empreendedora. —. / . . O / À / | Fa < 17Y mf SA Yo | p | e « LO AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br ai é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST CNPJ: 26.042.598/0001-75 Salientamos ainda que, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDCANVISA, considera eventos em massa, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas. Ressaltando que, o Plenário da Câmara Municipal dispõe de capacidade de acomodação para 120 pessoas sentadas. Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais; e, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. — Aregideno——— 2de2 AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br