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materia nº 178/2023

Tipo Ofício
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaSenhora Luana de Queiroz Covizzi, Coordenadora Vigilância Sanitária, em atenção ao Ofício nº 002/2023, Consignamos que, não é atribuição desta Casa de Leis a produção ou comercialização de alimentos, que no caso, precisam adquirir o alvará sanitário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Ofício nº. 178/2023 — GPC seem aire
CP
e
SS PIS
Limeira do Oeste — MG, 30 de outubro de 2023.
À Senhora
Luana de Queiroz Covizzi
Coordenadora da Vigilância Sanitária
LIMEIRA DO OESTE —- MG
Prezada Senhora,
Em atenção ao Ofício nº 002/2023, referente à solicitação de
comunicação com antecedência de eventos de grande porte, para orientação aos
serviços de alimentação e organizadores.
Consignamos que, não é atribuição desta Casa de Leis a produção ou
comercialização de alimentos, que no caso, precisam adquirir o alvará sanitário.
Nos termos da Lei Complementar n. 35 de 21 de dezembro de 2010,
artigo 7 e 8, inciso VI, in verbis:
“Art. 7º. A Vigilância Sanitária atuará de maneira preferentemente
preventiva, através da fiscalização, da educação e orientação sanitária e terá como
instrumento o Alvará Sanitário.
“Art. 8º. A fiscalização sanitária abrangerá, especialmente:
VI — vigilância aos estabelecimentos que comercializam alimentos, como
aviários, sacolões, supermercados, restaurantes, açougues, peixarias, padarias,
bares, mercearias, sorveterias e demais variedades alimentícias, bem como os
locais de produção, como fábricas e cultivos”.
Considerando ainda que, os eventos realizados nesta Casa de Leis, tem
papel fundamental na prevenção dos riscos e defesa da saúde, educação e
conscientização de políticas públicas, bem como a realização das atividades e
consonância com os aspectos legais, sempre de forma transparente
empreendedora. —.
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AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretariaDlimeiradooeste.mg.leg.br
ai é CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OEST
CNPJ: 26.042.598/0001-75
Salientamos ainda que, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC￾ANVISA, considera eventos em massa, públicos ou privados, que envolvam
diariamente um contingente superior a 1.000 (um mil) pessoas.
Ressaltando que, o Plenário da Câmara Municipal dispõe de capacidade
de acomodação para 120 pessoas sentadas.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais; e,
aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
— Aregideno———
2de2
AV. COPACABANA, 630 -FONE (34) 3453-1029 - CEP 38295-000 - LIMEIRA DO OESTE - MG
e-mail: secretaria(Dlimeiradooeste.mg.leg.br

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