texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO OESTE/MG o
CNPJ 26.042.556/0001-34 > DOOQ
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
Mensagem ao Projeto de Lei nº 41/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores.
Encaminho para apreciação Projeto de Lei nº 41/2023 que ALTERA A REDAÇÃO
DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI Nº 753, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE “AUTORIZA
A DOAÇÃO DO LOTE 07, DA QUADRA J15, DO BAIRRO BELA VISTA, À PESSOA
CARENTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto tem a finalidade de prorrogar o prazo para a donatária concluir sua
construção e para receber a escritura definitiva do imóvel recebido em doação, já que a mesma não
conseguiu cumprir os prazos concedidos pela Lei 753/2016.
Assim sendo, diante da importância e alcance social da matéria em foco, se faz
necessário a elaboração do presente Projeto de Lei. Neste sentido, conto com a costumeira
colaboração desta Casa Legislativa para apreciação e aprovação do projeto em referência, em caráter
de urgência e unanimidade.
Prefeitura Municipal de Limeira doPose 06 de novembro de 2023.
as a 2 >
ENED FILHO
Prefeito Municipal
Página 1 de 2
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro CEP 38295-000 Trabalhando
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA DO VOESTE/MG cow:
CNPJ 26.042.556/0001-34 >bMEL
Rua Pernambuco, nº 780 — Centro “CEP 38295-000 Tr
Fones: (34) 3453-1700 / (34) 3453-1732
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4 E 5º DA LEI Nº 753,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE “AUTORIZA A DOAÇÃO
DO LOTE 07, DA QUADRA J15, DO BAIRRO BELA VISTA, À
PESSOA CARENTE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ENEDINO PEREIRA FILHO, Prefeito Municipal de Limeira do Oeste, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Altera a redação do art. 4 e do art. 5º, da Lei nº. 753/2016, o qual passa a vigorar
da seguinte forma:
“Art. 4º. O donatário terá o prazo até 31 de dezembro de 2024, para construir no lote
recebido, devendo a construção ser de alvenaria, possuir a área mínima de 35,00 m? e
obedecer às disposições do Código de Obras do Município.
Art. 5º. A escritura definitiva dos imóveis ora doados será outorga pelo doador até o dia
31 de dezembro de 2024, correndo todas as despesas referentes à lavratura, registro,
bem como eventuais despesas referentes ao Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos —
ITBI, às expensas da donatária”,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Limeira do Oegte-MG. D6 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
open original →